Data: 28/04/2016
Situação: Vigência Esgotada
Autoria: Executivo
Regulamenta o art. 5º da Lei nº 6.143, de 20 de dezembro de 2016. estipulando datas de vencimentos para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício de 2017.
Obs: Art. 2° Para fins de regulamentação do art. 5° da Lei nº 6.143, de 20 de dezembro de 2016, os prazos para pagamento do IPTU do exercício de 2017 serão:
I - no dia 05 (cinco) de julho de 2017, para quota única com redução de 15% ou 1ª (primeira) parcela:
II - até o 5° (quinto) dia útil dos meses subsequentes, para as demais parcelas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revoga-se o Decreto nº 48.998, de 19 de abril de 2017, e demais disposições em contrário.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 28 DE ABRIL 2017, 196° DA INDEPENDÊNCIA E 129° DA REPÚBLICA. DE
EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR
Prefeito