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Legislação
Atualizado em: 24/06/2025 às 10h34
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Nº 49023
Decreto
Data: 28/04/2016
Situação: Vigência Esgotada
Autoria: Executivo
Regulamenta o art. 5º da Lei nº 6.143, de 20 de dezembro de 2016. estipulando datas de vencimentos para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício de 2017.
Obs: Art. 2° Para fins de regulamentação do art. 5° da Lei nº 6.143, de 20 de dezembro de 2016, os prazos para pagamento do IPTU do exercício de 2017 serão: I - no dia 05 (cinco) de julho de 2017, para quota única com redução de 15% ou 1ª (primeira) parcela: II - até o 5° (quinto) dia útil dos meses subsequentes, para as demais parcelas. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revoga-se o Decreto nº 48.998, de 19 de abril de 2017, e demais disposições em contrário. PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 28 DE ABRIL 2017, 196° DA INDEPENDÊNCIA E 129° DA REPÚBLICA. DE EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR Prefeito