Data: 13/12/2024
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
Decreto Nº 61.056, de 13 de dezembro de 2024, que regulamenta o parcelamento de créditos tributários, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os já ajuizados, conforme determinam os art. 288 e 292, da Lei n° 6.289, de 28 de dezembro de 2017, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial em 13/12/2024