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Secretarias / Departamentos
Proteção Social Especial de Alta Complexidade

Acolhimento Familiar e Institucional

O Serviço de Acolhimento atende pessoas com vínculos familiares rompidos ou que precisam ser afastadas temporariamente de suas famílias.

Objetivo:

Proporcionar proteção social através do acolhimento temporário, garantindo cuidados, alimentação, vestuário e acompanhamento psicossocial até que seja possível localizar a família, restabelecer os vínculos familiares ou até quando estiverem asseguradas a autonomia e a proteção.

Serviços:

-Recebe crianças e adolescentes por demanda espontânea ou encaminhadas pelos Conselhos Tutelares e outros órgãos e entidades.
-Realiza acompanhamento social, psicológico e pedagógico às pessoas abrigadas.
-Realiza o recâmbio de pessoas abrigadas.
-Desenvolve programas e projetos focados em ações de restabelecimento do vínculo familiar de origem ou estabelecimento de vínculos em família substituta.

Família Acolhedora

Incentiva famílias a abrigar, voluntária e temporariamente, crianças e adolescentes em situação de risco, até que a criança possa voltar para sua família de origem. A família solidaria passa por capacitação e recebe apoio integral da SEMCAS, através de uma equipe de psicólogos, assistentes sociais e conselheiros tutelares.

Abrigos

A SEMCAS mantém os abrigos:

Abrigo para população adulta de rua (homens);

Abrigo de Longa Permanência para Pessoa Idosa (homens e mulheres) - ILPI

Abrigo para Mulheres adultas em Situação de Rua - "Elisângela Cardoso"

Casa de Acolhida Temporária (Famílias e Adultos);

Residência Inclusiva (pessoa adulta com deficiência);

Abrigo Luz e Vida (adolescentes);

Acolher e Amar (crianças).

República para jovens (18 a 21 anos)

A Semcas possui convênio com duas instituições para acolhimento de atendimento de crianças, adolescentes, adultos e idosos, são elas: Pobres Servos da Divina Providência\Lar Calábria (que executa o Acolhimento em seis Casas Lares e a  ILPI) e o Instituto de Solidariedade e Inclusão Social (Solis), com execução  das unidades de Acolhimento para mulheres em situação de rua) e República para jovens.

No total são 14 unidades de acolhimento institucional, sendo uma temporária (conforme acima). Entre acolhimento Institucional e Familiar estão disponibilizadas 380 vagas.

Central de Acolhimento: 9 9156-1184

 

FAMÍLIA ACOLHEDORA

O que é o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora?

É o serviço de Acolhimento que tem como objetivo acolher, temporariamente, crianças e/ou adolescentes vítimas de violações de direitos, tais como: abuso e exploração sexual, agressões físicas e psicológicas e negligências familiares.

A criança e/ou o adolescente deve permanecer na Família Acolhedora até que seja possível a sua reinserção na Família de Origem, extensa ou substituta. No entanto, o período máximo de sua permanência na Família Acolhedora é de até 02 (dois) anos.

Com saber se posso ser uma Família Acolhedora?

• Ter idade a partir de 21 anos;
• Residir em São Luís;
• Estar bem de saúde;
• Não ter pendências judiciais;
• Não fazer uso de álcool e outras drogas;
• Não ter interesse em adoção;
• Ter concordância entre todos os membros da família quanto ao possível acolhimento;
• Ter tempo e interesse para dar atenção e carinho à criança e/ou adolescente acolhido na família.

E depois que a criança e/ou adolescente estiver acolhido?

Durante o período do acolhimento, a Família Acolhedora e o acolhido serão acompanhados pela equipe técnica do Serviço: psicólogas e assistentes sociais.

Como manter as crianças e/ou adolescentes na Família Acolhedora?

O Serviço oferecerá auxilio financeiro de um salário mínimo para contribuir com a Família Acolhedora em despesas como alimentação, higiene pessoal, lazer, material de consumo e vestuário durante o período que a criança e/ou adolescente estiver acolhido.

Como as crianças e/ou adolescentes chegam ao serviço?

Por Determinação Judicial, através de solicitações do Ministério Público e dos Conselhos Tutelares.

Quem são as instituições envolvidas no Serviço Família Acolhedora:

• 1ª Vara da Infância e Juventude
• Conselhos Tutelares
• Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
• Promotoria da Infância e Juventude
• Conselho Municipal da Assistência Social

Como faz para participar, indicar alguém ou saber mais informações?

Procurar a equipe do Serviço Família Acolhedora na Sede da SEMCAS: 

Telefone: (98) 98865-0272 / 98865-0288

E-mail: [email protected] / [email protected]

Procure também o CRAS ou CREAS mais perto da sua residência.