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LEI ORDINÁRIA Nº 442804, 09 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): Estrutura Administrativa
O PREFEITO DE SÃO LUÍS, Capital do Estado do Maranhão. Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de São Luís decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS E FINALIDADES Art. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal de Comunicação, subordinada diretamente ao Prefeito, tendo por finalidade: I. assessorar o Chefe do Poder Executivo na formulação e implementação de políticas públicas pertinentes à sua área de competência; II. coordenar, programar, supervisionar e controlar as atividades de comunicação social no âmbito Municipal; III. criar e acompanhar os instrumentos de comunicação do âmbito Municipal; IV. coordenar as atuações conjuntas de Comunicação do Município de São Luís com os outros órgãos municipais e articular-se com órgãos estaduais ou federais; V. relacionar-se com os veículos de comunicação tendo em vista a divulgação de matérias de interesse do Município; VI. identificar e propor às demais secretarias a elaboração de projetos e programas, visando ao desenvolvimento da Comunicação; VII. dar suporte às propostas dos outros órgãos municipais, quando estes manifestarem interesse em relação ao apoio da Secretaria Municipal de Comunicação; VIII. solicitar apoio das secretarias e órgãos municipais na condução de discussões técnicas específicas da atuação do Município para fins de comunicação; IX. elaborar e implementar programas e campanhas publicitárias conforme as necessidades e interesses do Município;
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.