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DECRETO Nº 41061, 06 DE ABRIL DE 2011
Assunto(s): Estrutura Administrativa
DECRETO Nº 41.061, DE 06 DE ABRIL DE 2011. Av. Pedro II, s/nº - Centro – Palácio de La Ravardiere – CEP: 65010-904 – São Luís/MA Fones: (98) 3212-8000 / 8035 – Email: semgov@saoluis.ma.gov.br DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE SÃO LUÍS, capital do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 93, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º O Conselho Municipal de Produção, instituído no art. 3º, inciso I, da Lei nº 3.310, de 27 de dezembro de 1993, terá a seguinte composição: I – Secretário Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento – SEMAPA, como Presidente; II – Secretário Municipal de Governo; III - Secretário Municipal de Planejamento; IV – Um representante da Procuradoria Geral do Município; V - Um representante da Controladoria Geral do Município. Art. 2º O Fundo Especial de Produção e Abastecimento – FEPA contará com o cargo de Secretário Executivo, previsto no artigo 2º da Lei nº 3.310, de 27 de dezembro de 1993, cabendo ao Prefeito o provimento deste cargo, com remuneração assegurada pelo referido Fundo, no valor de R$ 5.637,00 (cinco mil, seiscentos e trinta e sete reais). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 06 DE ABRIL DE 2011, 190º DA INDEPENDÊNCIA E 123º DA REPÚBLICA.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.