O objetivo é promover uma cidade mais inclusiva, com espaços públicos que garantam o direito de ir e vir de todos os cidadãos, especialmente das pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, idosos e crianças.
Aqui, você pode baixar a versão digital da cartilha e a versão com audiodescrição, consultar as principais orientações para ter uma Calçada Legal, além de obter informações sobre o passo a passo para regularizar sua calçada.
A versão da cartilha em braile está disponível para consulta na sede da Blitz Urbana (consulte o endereço e horário de funcionamento aqui).
![]() |
![]() |
| QUEM É O RESPONSÁVEL PELA CALÇADA? |
A construção, reforma e manutenção da calçada são de responsabilidade do proprietário do imóvel, conforme estabelece a legislação.
Cabe ao poder público definir os padrões, fiscalizar e orientar sobre a correta execução, mas é dever de cada cidadão manter sua calçada em boas condições de uso e acessibilidade.
| COMO É A CALÇADA IDEAL? |
Uma calçada ideal deve ser segura, contínua e acessível para todos.
Ela é composta por três partes principais:

Faixa de serviço (FS): espaço onde podem estar elementos como árvores, mobiliário urbano, rampas ou postes.
Faixa livre (FL): área destinada à passagem de pedestres, que deve ser plana, regular e livre de obstáculos.
Faixa de acesso (FA): trecho que conecta o imóvel à calçada, garantindo o acesso de forma segura.
As calçadas devem respeitar dimensões mínimas e inclinações adequadas, conforme as normas de acessibilidade.
| SITUAÇÕES ESPECIAIS |
Em alguns casos, o espaço urbano apresenta características que exigem soluções específicas para a construção da calçada.
Calçadas estreitas: é importante priorizar a faixa livre (FL) garantindo o espaço mínimo para o deslocamento seguro dos pedestres.
Ruas em ladeira: a calçada deve seguir a inclinação da rua, sem degraus e barras ou rampas. Manter a inclinação transversal adequada. Os desníveis entre a calçada e o lote, como rampas de acesso e/ou degraus, deverão ser acomodados no interior do imóvel, ou seja, dentro do lote.
Acesso de veículos: o acesso de veículos aos lotes não deve interferir na faixa livre (FL). As rampas são permitidas somente na faixa de serviço (FS).
Calçadas com canteiros e rebaixamentos: nos locais em que o rebaixamento estiver localizado entre jardins, floreiras, canteiros, ou outros obstáculos, abas laterais podem ser eliminadas ou adequadas.
| RAMPAS E TRAVESSIAS |
As rampas são elementos fundamentais para garantir acessibilidade.
Devem ter superfície regular, antiderrapante e inclinação dentro dos limites técnicos definidos pela ABNT NBR 9050.
O encontro da rampa com a rua precisa ser nivelado, sem degraus ou descontinuidades.
Nas travessias, o uso de rampas e piso tátil garante o deslocamento seguro de pessoas com deficiência visual ou mobilidade reduzida.
| PISO TÁTIL |
O piso tátil orienta e alerta pessoas com deficiência visual, facilitando a locomoção autônoma e segura.
Existem dois tipos principais:
Piso tátil direcional: indica o caminho seguro a ser seguido.
Esses pisos devem ter contraste de cor e textura em relação ao piso adjacente, obedecendo aos padrões definidos pela ABNT NBR 9050.
| VEGETAÇÃO E MOBILIÁRIO URBANO |
A presença de árvores e mobiliário urbano é bem-vinda, desde que respeite o espaço de circulação.
Pode haver vegetação, apenas nas faixas de acesso (FA) e de serviço (FS), sendo permitido o plantio de árvores somente na faixa de serviço (FS).
Todo mobiliário urbano (bancos, lixeiras, postes e outros elementos) deverá ser instalado de forma a não obstruir a faixa livre (FL) e nem comprometer a acessibilidade e a livre circulação de pedestres.
| ESTACIONAMENTO JUNTO À CALÇADA |
O estacionamento de veículos deve respeitar o espaço destinado aos pedestres.
É proibido estacionar sobre a calçada, mesmo que parcialmente, pois isso prejudica a mobilidade e coloca em risco a segurança das pessoas.
| OBRAS E MANUTENÇÃO |
Durante a execução de obras, é obrigatório garantir rotas seguras e sinalizadas para o deslocamento dos pedestres.
Após o término, a calçada deve ser reconstruída no padrão correto, preservando a continuidade da faixa livre e dos elementos de acessibilidade.
SUA CALÇADA NÃO É ACESSÍVEL? VEJA COMO REGULARIZAR! |
|||
|
Quer deixar sua calçada acessível e dentro das normas? Siga este passo a passo simples: |
|||
| CONTRATE UM PROFISSIONAL HABILITADO | |||
|
Procure um(a) engenheiro(a) ou arquiteto(a) registrado(a) no conselho de classe (CREA ou CAU) para elaborar o projeto de reforma da calçada, conforme as normas de acessibilidade vigentes. |
|||
| ELABORE O PROJETO DA CALÇADA | |||
|
O projeto deve seguir as diretrizes da Cartilha Calçada Legal e as normas da ABNT NBR 9050, garantindo piso regular, faixa livre de circulação e rampas acessíveis, quando necessário. |
|||
| ABRA UM PROCESSO NA SEMURH | |||
|
Acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Prefeitura de São Luís através deste link e a bra um processo, para solicitar à Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (SEMURH), o Alvará de Reforma sem Ampliação de Área Construída / Pequenos Serviços, Importante: a emissão desse alvará é isenta de taxas para o requerente.
|
|||
| AGUARDE A ANÁLISE E AUTORIZAÇÃO | |||
|
O projeto será analisado pelos órgãos competentes. Após a aprovação e emissão do alvará, você poderá iniciar a execução da obra. |
|||
| EXECUTE A REFORMA CONFORME O PROJETO APROVADO | |||
|
Realize a obra com segurança, respeitando o projeto e garantindo a acessibilidade para todos. |
|||

Entre em contato com:
Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação
Blitz Urbana