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LEI ORDINÁRIA Nº 3707, 29 DE MAIO DE 1998
Assunto(s): Estrutura Administrativa
O PREFEITO DE SÂO LUÌS, Capital do Estado do Maranhão. Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de São Luís decreta e eu sanciono a seguinte Lei. CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 1º - Fica criada a Secretaria Extraordinária Municipal do Orçamento Participativo – SEMOP, órgão responsável pela coordenação da Política do direcionada para a integração popular na gestão pública municipal, proporcionando meios para que a comunidade defina, de forma organizada e democrática, suas prioridades para serem contempladas no orçamento. Art. 2º - Fica criado, na estrutura organizacional da Secretaria Extraordinária Municipal do Orçamento Participativo, um cargo de Secretário Municipal do Orçamento Participativo, símbolo DAS-1. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA Art. 3º - Compete ao Secretário Extraordinário Municipal do Orçamento Participativo coordenar, dirigir, articular, supervisionar e acompanhar as prioridades solicitadas pela comunidade. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.