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LEI ORDINÁRIA Nº 3610, 21 DE JUNHO DE 1997
Assunto(s): Estrutura Administrativa
O PREFEITO DE SÃO LUÍS, Capital do Estado do Maranhão. Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de São Luís decreta e eu sanciono a seguinte Lei. CAPÍTULO I DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA Art 1º- Fica criada a Fundação Municipal de Desporto e Lazer – FUMDEL, com personalidade jurídica de Direito Público, com autonomia administrativa e financeira e dotação no orçamento do Município, vinculada ao Gabinete do Prefeito, com a finalidade de executar a política municipal de desporto e lazer, promovendo, assessorando e difundido, sob uma ótica educacional e comunitária, formas de produção esportivas, de lazer e recreativas, desenvolvendo estratégias e pesquisas a partir da realidade local, estimulando a incorporação de hábitos na população, propiciando sua expressão no campo da estética moral e intelectual, com vistas a melhor qualidade de vida, podendo celebrar acordos e convênios com entidades públicas e organismos nacionais e internacionais, para consecução de seus objetivos.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.