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O PREFEITO DE SÃO LUÍS, Capital do Estado do Maranhão. Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de São Luís decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS E FINALIDADES Art. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal de Articulação e Desenvolvimento Metropolitano, diretamente subordinada ao Prefeito, tendo por finalidade: I. assessorar o Chefe do Poder Executivo na formulação e implementação de políticas públicas pertinentes à sua área de competência; II. representar o Município de São Luís junto a entidades do Governo Federal e Estadual nas questões afins à Região Metropolitana; III. acompanhar a implantação dos instrumentos de planejamento do Município de São Luís quando estes interferirem na Região Metropolitana; IV. articular-se com os municípios integrantes da Região Metropolitana para o desenvolvimento de atuações conjuntas; V. propor e coordenar a celebração de convênios e contratos de cooperação técnica com os municípios da Região Metropolitana quando solicitado pelos órgãos da Administração Municipal; VI. identificar oportunidades de atuação conjunta dos municípios da Região Metropolitana; VII. identificar e propor aos demais órgãos da administração municipal a elaboração de projetos e programas, visando ao desenvolvimento da Região Metropolitana; VIII. dar suporte técnico às propostas dos outros municípios da Região Metropolitana, quando estes manifestarem interesse em relação ao apoio do Município de São Luís;
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Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.