O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DA PAISAGEM URBANA DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal nº 4.127, de 11 de dezembro de 2002, o Decreto Municipal nº 25.122, de 17 de outubro de 2023, a Lei Federal nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, a Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), e a Resolução CONAMA nº 01, de 23 de janeiro de 1986, resolve:
Art. 1º Aprovar e disponibilizar o Regulamento das Audiências Públicas de Consulta e Discussão do Diagnóstico do Plano de Municipal de Arborização Urbana de São Luís (MA), na forma do Anexo Único deste Edital, e que está disponível na Portaria nº 005/2025 – IMPUR, de 08 de abril de 2025.
Art. 2ª As Audiências Públicas, regidas pelos princípios da transparência, publicidade, participação popular e informação, têm por objetivo oferecer ampla discussão e comunicação entre os vários setores da sociedade e as autoridades públicas quanto ao levantamento e sistematização de dados e informações estratégicos acerca das políticas públicas de arborização urbana para São Luís.
Art. 3° Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.