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Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
Atualizado em: 05/05/2026 às 09h15
Atribuições
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Secretário da SEMAD

Secretário Municipal de Administração:

Octávio Augusto Gomes de Figueiredo Soares

Sobre a Secretaria

A Secretaria Municipal de Administração trabalha para formular, implementar políticas e diretrizes administrativas, no âmbito da Prefeitura de São Luís, nos segmentos de gestão de pessoas, modernização administrativa, segurança no trabalho, medicina funcional e gestão de contratos e serviços, com ênfase na valorização do servidor. A Semad tem como visão ser referência de Gestão Pública, nas políticas administrativas, sempre com ênfase na valorização do servidor, com respeito, ética, responsabilidade social e ambiental, trabalho em equipe e inovação.

Atribuições da Secretaria

A Secretaria Municipal de Administração, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade institucional precípua exercer a proposição e promoção das políticas relativas à gestão de:

I - recursos humanos;

II - material e patrimônio;

III - comunicação administrativa.

A Secretaria Municipal de Administração - SEMAD tem como missão promover o aperfeiçoamento da gestão administrativa, visando o desenvolvimento do município, competindo-lhe:

I - assessorar o Chefe do Poder Executivo na formulação de políticas e diretrizes no que concerne à administração municipal;

II - propor práticas e estabelecer diretrizes e normas de modernização administrativa, de recursos humanos, tecnologia da informação, bem como dos sistemas estruturantes: material e patrimônio, licitação, comunicação administrativa e gerenciamento de frota de veículos;

III - desenvolver pesquisas visando a aplicação de políticas salariais, realização de concursos públicos, ingresso e posse de servidores;

IV - orientar e controlar atividades relativas à despesa de pessoal, processo e pagamento de pessoal;

V - elaborar atos administrativos, lançar registros funcionais, controlar gratificações, benefícios e aplicação da legislação administrativa vigente;

VI - orientar, dirigir, e articular institucionalmente as atividades municipais;

VII - fornecer subsídios legais e normatizadores de atividade administrativa aos órgãos municipais;

VIII - propor a instituição de ações estratégicas dos diversos órgãos nas áreas de pessoal, material, patrimônio, modernização administrativa, divulgação dos atos oficiais do município, administração da folha de pagamento, bem como executar e coordenar as ações inerentes a esses sistemas, promover concursos públicos e políticas de treinamento do pessoal do Município;

IX - estabelecer, em consonância com as diretrizes da Administração Municipal, as prioridades nas áreas administrativas e de recursos humanos para efeito de controle das ações no âmbito municipal;

X - mandar proceder à verificação e revisão permanentes da atribuição de vantagens, de qualquer natureza, aos servidores municipais, bem como elaborar relatórios periódicos de análise das consequentes variações financeiras.

Seta