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Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
Atualizado em: 05/07/2025 às 22h35
Atribuições
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Secretário da SEMAD

Secretário Municipal de Administração:

Octávio Augusto Gomes de Figueiredo Soares

Sobre a Secretaria

A Secretaria Municipal de Administração trabalha para formular, implementar políticas e diretrizes administrativas, no âmbito da Prefeitura de São Luís, nos segmentos de gestão de pessoas, modernização administrativa, segurança no trabalho, medicina funcional e gestão de contratos e serviços, com ênfase na valorização do servidor. A Semad tem como visão ser referência de Gestão Pública, nas políticas administrativas, sempre com ênfase na valorização do servidor, com respeito, ética, responsabilidade social e ambiental, trabalho em equipe e inovação.

Atribuições da Secretaria

A Secretaria Municipal de Administração, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade institucional precípua exercer a proposição e promoção das políticas relativas à gestão de:

I - recursos humanos;

II - material e patrimônio;

III - comunicação administrativa.

A Secretaria Municipal de Administração - SEMAD tem como missão promover o aperfeiçoamento da gestão administrativa, visando o desenvolvimento do município, competindo-lhe:

I - assessorar o Chefe do Poder Executivo na formulação de políticas e diretrizes no que concerne à administração municipal;

II - propor práticas e estabelecer diretrizes e normas de modernização administrativa, de recursos humanos, tecnologia da informação, bem como dos sistemas estruturantes: material e patrimônio, licitação, comunicação administrativa e gerenciamento de frota de veículos;

III - desenvolver pesquisas visando a aplicação de políticas salariais, realização de concursos públicos, ingresso e posse de servidores;

IV - orientar e controlar atividades relativas à despesa de pessoal, processo e pagamento de pessoal;

V - elaborar atos administrativos, lançar registros funcionais, controlar gratificações, benefícios e aplicação da legislação administrativa vigente;

VI - orientar, dirigir, e articular institucionalmente as atividades municipais;

VII - fornecer subsídios legais e normatizadores de atividade administrativa aos órgãos municipais;

VIII - propor a instituição de ações estratégicas dos diversos órgãos nas áreas de pessoal, material, patrimônio, modernização administrativa, divulgação dos atos oficiais do município, administração da folha de pagamento, bem como executar e coordenar as ações inerentes a esses sistemas, promover concursos públicos e políticas de treinamento do pessoal do Município;

IX - estabelecer, em consonância com as diretrizes da Administração Municipal, as prioridades nas áreas administrativas e de recursos humanos para efeito de controle das ações no âmbito municipal;

X - mandar proceder à verificação e revisão permanentes da atribuição de vantagens, de qualquer natureza, aos servidores municipais, bem como elaborar relatórios periódicos de análise das consequentes variações financeiras.

Secretário Adjunto

Secretária Adjunta de Administração de Pessoas:

 Raissa Suellen Oliveira Lima