A Superintendência da área de Segurança no Trabalho e Medicina Funcional pertence ao nível de atuação programática e execução na estrutura organizacional da SEMAD. Conforme o Decreto no 39.525, de 31 de março de 2010, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Administração:
Art. 32º- A Superintendência da Área de Segurança no Trabalho e Medicina Funcional, diretamente subordinada ao Secretário Adjunto de Modernização e Desenvolvimento, tem como atribuições:
I- Coordenar as atividades do segmento de segurança no trabalho e medicina funcional no âmbito da Prefeitura de São Luís;
II- Promover a realização de estudos e a elaboração de políticas e diretrizes concernentes à sua área de atuação;
III- Desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas pelo superior hierárquico.
A Superintendência da Área de Desenvolvimento de Pessoas pertence ao nível de atuação programática e de execução na estrutura organizacional da SEMAD. Conforme o Decreto no 39.525, de 31 de março de 2010, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Administração:
Art. 24. A Superintendência da Área de Desenvolvimento de Pessoas, diretamente subordinada ao Secretário Adjunto de Modernização e Desenvolvimento, tem como atribuições:
I - planejar, coordenar, orientar e acompanhar todo o processo de recrutamento e seleção, avaliação de desempenho e cargos e salários da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;
II - realizar estudos e propor políticas e diretrizes concernentes à sua área de atuação;
III - monitorar a realização de concursos públicos, bem como o processo de nomeação e posse dos aprovados nos respectivos Órgãos Municipais;
IV - coordenar, orientar, controlar e promover a correta aplicação da legislação vigente relativa a sua área de atuação;
V - monitorar o processo de estágio obrigatório e não obrigatório, procedendo a sua contínua avaliação;
VI - coordenar o processo de movimentação dos Servidores Públicos
Municipais nos órgãos da Prefeitura de São Luís;
VII - monitorar o cumprimento das atribuições e resultados das coordenações, sob sua responsabilidade;
VIII - desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas pelo superior hierárquico.
A Superintendência de Gestão de Contratos e Serviços (SGC) pertence ao nível de atuação programática e de execução na estrutura organizacional da SEMAD. Conforme o Decreto nº 39.525, de 31 de março de 2010, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Administração:
Art. 35. A Superintendência da Área de Gestão de Contratos e Serviços, diretamente subordinada ao Secretário Adjunto de Modernização e Desenvolvimento, tem como atribuições:
I - coordenar e acompanhar todo o processo de celebração e gestão de contratos, suprimentos de materiais, equipamentos e produtos, transportes, gerenciamento dos bens patrimoniais, elaboração e acompanhamento do sistema orçamentário e as atividades de administração interna, de forma a garantir o devido apoio logístico a toda a Secretaria e, em assuntos específicos, à Prefeitura;
Il - administrar o sistema financeiro da Secretaria;
III - administrar os contratos vigentes, bem como orientar e supervisionar a sua renovação;
IV - promover a realização de estudos e a elaboração de políticas e diretrizes concernentes à sua área de atuação;
V - participar do planejamento e da elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria;
VI - pesquisar novos materiais, equipamentos, produtos e fornecedores para atendimento das demandas da Secretaria;
VII - administrar o processo de compra dos materiais de consumo e permanente da Secretaria;
VIII - desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas pelo superior hierárquico.
A Superintendência da Área de Informática (SIN) pertence aos níveis de atuação programática e execução na estrutura organizacional da SEMAD. Conforme o Decreto nº 39.525, de 31 de março de 2010, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Administração:
Art. 21. A Superintendência da Área de Informática, diretamente subordinada ao Secretário Adjunto de Administração de Pessoas, tem como atribuições:
I - planejar, liderar, monitorar e controlar o desenvolvimento de sistemas informatizados, a atuação de suporte em equipamentos e sistemas, bem como promover a qualidade da informação necessária ao funcionamento do fluxo gerencial, administrativo e técnico - operacional e viabilizar recursos de telecomunicação indispensáveis ao desenvolvimento das atividades da Secretaria;
II - promover, no âmbito da Secretaria, a política de informática adotada pela Administração Municipal;
III - promover o desenvolvimento de sistemas de informações gerenciais;
VI - promover as atividades de desenvolvimento, implantação e acompanhamento de novos projetos, bem como a manutenção e a avaliação de sistemas já implantados na Secretaria;
V - apresentar ao Secretário estudos de viabilidade para aquisição de softwares;
VI - desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas pelo superior hierárquico.
A Superintendência da Área de Modernização da Gestão (SMG) pertence aos níveis de atuação programática e de execução na estrutura organizacional da SEMAD. Conforme o Decreto nº 39.525, de 31 de março de 2010, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Administração:
Art. 28. A Superintendência da Área de Modernização da Gestão diretamente subordinada ao Secretário Adjunto de Modernização e Desenvolvimento tem como atribuições:
I - coordenar e acompanhar todo o processo de elaboração e implantação de normas e procedimentos institucionais, projetos especiais e da publicação dos atos oficiais do Município;
II - orientar, propor e acompanhar a implantação e o funcionamento da estrutura.
Organizacional, bem como projetos e sistemas administrativos para a Prefeitura como um todo ou partes definidas dela;
II - propor a celebração de Convênios com instituições que desenvolvam e implementem programas de melhoria de qualidade de vida no trabalho;
IV - sugerir ações de modernização administrativa, a serem implementadas na Secretaria e demais órgãos da Prefeitura;
V - desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas pelo superior Hierárquico.
A Superintendência da Área de Registro e Documentação (SRD) pertence ao nível de atuação programática e de execução na estrutura organizacional da SEMAD. Conforme o Decreto nº 39.525, de 31 de março de 2010, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Administração:
Art. 11. A Superintendência da Área de Registro e Documentação, diretamente subordinada ao Secretário Adjunto de Administração de Pessoas, tem como atribuições:
I – dirigir, orientar e acompanhar todo o processo de registro guarda e manutenção da documentação funcional e do arquivo público técnico de todos os servidores ativos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, a análise de processos e do atendimento de excelência ao Servidor Municipal;
II – promover estudos e a elaboração de políticas e diretrizes concernentes à sua área de atuação; ,
III – coordenar e supervisionar as atividades de registro, movimentação e controle de pessoal de toda a Prefeitura;
IV – fazer a gestão de pessoas, de materiais e equipamentos e de questões interfuncionais que impactem nos seus processos, no intuito de assegurar melhorias no funcionamento das atividades da Secretaria;
V – monitorar o cumprimento das atribuições e resultados das coordenações, sob sua responsabilidade;
VI – desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior hierárquico.