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Procuradoria Geral do Município (PGM)
Atualizado em: 30/08/2025 às 12h55
Atribuições
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Procuradoria

Procuradora-Geral:

Valdélia Campos da Silva Araújo

Sobre a Procuradoria

A Procuradoria-Geral do Município de São Luís é o órgão central da advocacia pública municipal, responsável pela representação judicial e extrajudicial, bem como pela consultoria e assessoramento jurídico à Administração Direta, Autarquias e Fundações. Atua sob os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e indisponibilidade do interesse público.

Atribuições

  • Assessorar o Prefeito em assuntos de competência da Procuradoria-Geral do Município;
  • Comparecer perante a Câmara Municipal para prestar esclarecimentos relativos à Procuradoria-Geral do Município, quando convocado ou espontaneamente;
  • Aprovar a programação da proposta orçamentária a ser executada pela Procuradoria-Geral do Município e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários;
  • Fazer indicação ao Prefeito para o provimento ou exoneração de cargos comissionados;
  • Propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos, quando necessários;
  • Determinar a realização de sindicância e a instalação de inquéritos administrativos, ou adotar medidas legais à identificação de responsáveis por irregularidades constatadas no âmbito da Procuradoria-Geral do Município;
  • Delegar atribuições, por ato expresso, aos seus subordinados, dentro das limitações da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município de São Luís;
  • Despachar com Prefeito;
  • Autorizar a participação de servidores da Procuradoria-Geral do Município em seminários, congressos, cursos, reuniões e similares;
  • Decidir em todos os processos de interesse da Procuradoria-Geral do Município, inclusive os referentes a direitos, deveres e vantagens dos Procuradores, e demais servidores do órgão na forma da Lei;
  • Receber as citações iniciais ou comunicações referentes a quaisquer ações ou processos ajuizados contra o Município, ou nos que a Procuradoria-Geral do Município deve intervir;
  • Determinar a propositura de ações que entender necessárias à defesa e ao resguardo dos interesses do Município;
  • Propor ou desistir de ações judiciais;
  • Encaminhar ao Prefeito, para deliberação, os expedientes de cumprimento ou de extensão judicial;
  • Homologar pareceres emitidos pelos Procuradores lotados no órgão;
  • Indicar ao Prefeito, quando necessário, os substitutos eventuais dos cargos em comissão;
  • Prover a lotação de servidores nos setores integrantes da Procuradoria-Geral do Município;
  • Expedir atos de lotação de Procuradores;
  • Indicar Procuradores para integrarem órgãos colegiados que devem contar com representantes da Procuradoria-Geral do Município;
  • Emitir parecer sobre consulta de natureza jurídica que lhe for feita pelo Prefeito e Secretarias, pela Administração Direta do Município, suas Autarquias e Fundações.

Composição:

  • Procurador Geral do Município;
  • Procurador-Geral Adjunto;
  • Assessoria Gabinete do Procurador Geral;
  • Assessoria Especial;
  • Consultoria Jurídica;
  • Procuradoria Administrativa;
  • Procuradoria Fiscal;
  • Procuradoria Judicial;
  • Procuradoria Patrimonial e do Meio Ambiente;
  • Procuradoria Trabalhista.
Secretário Adjunto

Secretária Adjunta:

Viviane Brito