Procuradora-Geral:
Valdélia Campos da Silva Araújo
Sobre a Procuradoria
A Procuradoria-Geral do Município de São Luís é o órgão central da advocacia pública municipal, responsável pela representação judicial e extrajudicial, bem como pela consultoria e assessoramento jurídico à Administração Direta, Autarquias e Fundações. Atua sob os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e indisponibilidade do interesse público.
Atribuições
- Assessorar o Prefeito em assuntos de competência da Procuradoria-Geral do Município;
- Comparecer perante a Câmara Municipal para prestar esclarecimentos relativos à Procuradoria-Geral do Município, quando convocado ou espontaneamente;
- Aprovar a programação da proposta orçamentária a ser executada pela Procuradoria-Geral do Município e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários;
- Fazer indicação ao Prefeito para o provimento ou exoneração de cargos comissionados;
- Propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos, quando necessários;
- Determinar a realização de sindicância e a instalação de inquéritos administrativos, ou adotar medidas legais à identificação de responsáveis por irregularidades constatadas no âmbito da Procuradoria-Geral do Município;
- Delegar atribuições, por ato expresso, aos seus subordinados, dentro das limitações da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município de São Luís;
- Despachar com Prefeito;
- Autorizar a participação de servidores da Procuradoria-Geral do Município em seminários, congressos, cursos, reuniões e similares;
- Decidir em todos os processos de interesse da Procuradoria-Geral do Município, inclusive os referentes a direitos, deveres e vantagens dos Procuradores, e demais servidores do órgão na forma da Lei;
- Receber as citações iniciais ou comunicações referentes a quaisquer ações ou processos ajuizados contra o Município, ou nos que a Procuradoria-Geral do Município deve intervir;
- Determinar a propositura de ações que entender necessárias à defesa e ao resguardo dos interesses do Município;
- Propor ou desistir de ações judiciais;
- Encaminhar ao Prefeito, para deliberação, os expedientes de cumprimento ou de extensão judicial;
- Homologar pareceres emitidos pelos Procuradores lotados no órgão;
- Indicar ao Prefeito, quando necessário, os substitutos eventuais dos cargos em comissão;
- Prover a lotação de servidores nos setores integrantes da Procuradoria-Geral do Município;
- Expedir atos de lotação de Procuradores;
- Indicar Procuradores para integrarem órgãos colegiados que devem contar com representantes da Procuradoria-Geral do Município;
- Emitir parecer sobre consulta de natureza jurídica que lhe for feita pelo Prefeito e Secretarias, pela Administração Direta do Município, suas Autarquias e Fundações.
Composição:
- Procurador Geral do Município;
- Procurador-Geral Adjunto;
- Assessoria Gabinete do Procurador Geral;
- Assessoria Especial;
- Consultoria Jurídica;
- Procuradoria Administrativa;
- Procuradoria Fiscal;
- Procuradoria Judicial;
- Procuradoria Patrimonial e do Meio Ambiente;
- Procuradoria Trabalhista.
Secretária Adjunta:
Viviane Brito