O IPAM na qualidade de Gestor Único do Regime Previdenciário Próprio do Município de São Luís busca desempenhar suas atividades com foco em um atendimento qualificado ao seu público alvo, sobretudo aos idosos e portadores de necessidades especiais, cuidando paralelamente da saúde dos Investimentos do Fundo Previdenciário, do Plano de Custeio, da Avaliação Atuarial e da Administração Interna de forma a garantir a concessão, pagamento e manutenção dos benefícios previdenciários a todos os segurados vinculados ao RPPS.
I - Arrecadar, assegurar e administrar recursos financeiros e outros ativos para o custeio dos proventos de aposentadoria das pensões e outros benefícios previstos em lei;
II – Conceder a todos os seus segurados e respectivos dependentes os benefícios previdenciários previstos em lei;
III – Preservar o caráter democrático e eficiente de gestão com a participação de representantes do Poder Executivo, Poder Legislativo, segurados efetivos ativos e inativos;
IV – Manter o custeio da previdência, mediante contribuições dos Patrocinadores, Segurados, segundo critérios socialmente justos e atuarialmente compatíveis;
V – Manter e preservar o equilíbrio financeiro e atuarial;
VI – Promover serviços de inspeção de saúde dos servidores municipais para fins de admissão, licenças, aposentadorias e congêneres;
VII – Assegurar todos os direitos e vantagens concedidos aos servidores inativos e pensionistas e atribuir deveres previstos em lei.