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Procuradoria Geral do Município (PGM)
Atualizado em: 01/07/2025 às 06h08
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Procuradora-Geral:

Valdélia Campos da Silva Araújo

Presidente

Sobre a Procuradoria

A Procuradoria Geral do Município (PGM), criada pela Lei nº 1.802, de 19 de novembro de 1968, órgão central do sistema jurídico, de caráter permanente, com vinculação direta ao Prefeito, responsável pela defesa judicial e extrajudicial do Município, bem como pela consultoria jurídica dos órgãos municipais.

Atribuições da Procuradoria

  • Assessorar o Prefeito em assuntos de competência da Procuradoria-Geral do Município;
  • Comparecer perante a Câmara Municipal para prestar esclarecimentos relativos à Procuradoria-Geral do Município, quando convocado ou espontaneamente;
  • Aprovar a programação da proposta orçamentária a ser executada pela Procuradoria-Geral do Município e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários;
  • Fazer indicação ao Prefeito para o provimento ou exoneração de cargos comissionados;
  • Propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos, quando necessários;
  • Determinar a realização de sindicância e a instalação de inquéritos administrativos, ou adotar medidas legais à identificação de responsáveis por irregularidades constatadas no âmbito da Procuradoria-Geral do Município;
  • Delegar atribuições, por ato expresso, aos seus subordinados, dentro das limitações da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município de São Luís;
  • Despachar com Prefeito;
  • Autorizar a participação de servidores da Procuradoria-Geral do Município em seminários, congressos, cursos, reuniões e similares;
  • Decidir em todos os processos de interesse da Procuradoria-Geral do Município, inclusive os referentes a direitos, deveres e vantagens dos Procuradores, e demais servidores do órgão na forma da Lei;
  • Receber as citações iniciais ou comunicações referentes a quaisquer ações ou processos ajuizados contra o Município, ou nos que a Procuradoria-Geral do Município deve intervir;
  • Determinar a propositura de ações que entender necessárias à defesa e ao resguardo dos interesses do Município;
  • Propor ou desistir de ações judiciais;
  • Encaminhar ao Prefeito, para deliberação, os expedientes de cumprimento ou de extensão judicial;
  • Homologar pareceres emitidos pelos Procuradores lotados no órgão;
  • Indicar ao Prefeito, quando necessário, os substitutos eventuais dos cargos em comissão;
  • Prover a lotação de servidores nos setores integrantes da Procuradoria-Geral do Município;
  • Expedir atos de lotação de Procuradores;
  • Indicar Procuradores para integrarem órgãos colegiados que devem contar com representantes da Procuradoria-Geral do Município;
  • Emitir parecer sobre consulta de natureza jurídica que lhe for feita pelo Prefeito e Secretarias, pela Administração Direta do Município, suas Autarquias e Fundações.

Composição:

  • Procurador Geral do Município;
  • Procurador-Geral Adjunto;
  • Assessoria Gabinete do Procurador Geral;
  • Assessoria Especial;
  • Consultoria Jurídica;
  • Procuradoria Administrativa;
  • Procuradoria Fiscal;
  • Procuradoria Judicial;
  • Procuradoria Patrimonial e do Meio Ambiente;
  • Procuradoria Trabalhista.