Secretaria Municipal de Cultura

EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO Nº 14/2017-PMSL/SECULT (APÓS ERRATA 03)

Editais
Publicação: 05/01/2018 às 17h00

EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO Nº 14/2017-PMSL/SECULT (APÓS ERRATA 03) (clique aqui)


 

  1. 1.               DA FINALIDADE

Constitui objeto deste Edital a habilitação de propostas de atividades artísticas para compor a programação do Carnaval de São Luís 2018, que abrange os eventos de pré-carnaval e carnaval do ano de 2018 apoiados e realizados pela Prefeitura de São Luís, a serem executados pela Secretaria Municipal de Cultura – SECULT.

 

  1. 2.               DO PROPONENTE

 

2.1. Poderão participar desta Convocatória:

 

2.1.1. Pessoa Jurídica de direito privado, de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, que deverá estar em pleno funcionamento há, no mínimo, 01 (um) ano, e ser sediada em São Luís- MA.

 

2.1. 2. (Excluído pela errata 03)

 

 

3. DAS INSCRIÇÕES

 

3.1. Serão aceitas propostas para as seguintes expressões culturais/categorias:

 

3.1.1.AGREMIAÇÕES CARNAVALESCAS: criações coletivas de comunidades, fundadas na tradição, com figurino e adereços próprios, sendo estas: Escola de Samba, Bloco Tradicional (Grupos A e B, de acordo com a classificação da Associação Maranhense de Blocos Carnavalescos e da Academia de Blocos Tradicionais do Estado do Maranhão), Bloco Organizado, Bloco Alternativo, Alegoria de Rua, Turma de Samba e Cordões Carnavalescos.

 

3.1.2. MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, POPULARES E TRADICIONAIS: criações coletivas de comunidades, fundadas na tradição e transmitidas oralmente ou através de gestos, as quais envolvem linguagens como dança, música, teatro, artes plásticas, pinturas corporais, e/ou cantos sagrados, a exemplo do Tambor de Crioula, Bloco Afro, Tribo de Índio, Trupes de Carnaval, dentre outros.

 

3.2. Cada interessado só poderá se inscrever uma única vez em cada uma das categorias acima especificadas, seja a inscrição em nome próprio ou por meio de empresário exclusivo.

 

3.3.  A inscrição do proponente implicará na prévia e integral concordância com todas as normas deste Edital e seus Anexos.

 

3.4.  Não será permitida a inscrição que se enquadre nos seguintes casos:

a) integrantes da Comissão de Credenciamento, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau;

b)    titulares de cargos efetivos, comissionados e terceirizados do Estado,

além de contratados para realizar a produção ou fiscalização dos eventos relacionados à programação cultural objeto do presente Edital, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau.

 

3.5. As agremiações que não são comtempladas no item 7. DA CONTRATAÇÃO, poderão se escrever para composição de banco de dados desta Secretaria.

 

4. DO PRAZO, LOCAL E ENCAMINHAMENTO DAS INSCRIÇÕES

 

4.1.  As inscrições poderão ser realizadas no período de 13/12/2017 a 12/01/2018, na Secretaria Municipal de Cultura, situada na Rua do Mocambo, nº 253, Centro, São Luís – MA, CEP: 65015-310, no horário das 13h00 às 18h00 (segunda-feira à quinta-feira), no caso das sextas-feiras, as inscrições devem acontecer das 08h00 às 14h00, considerando-se os dias úteis. (Redação dada pela errata 03)

 

Parágrafo Primeiro. As inscrições devem ser realizadas exclusivamente na sede da Secretaria Municipal de Cultura- SECULT, sob nenhuma hipótese serão aceitas inscrições enviadas por fax, correio eletrônico, sedex, ou qualquer outra forma distinta das especificadas neste Edital.

 

4.2. As inscrições deverão conter os seguintes documentos: (antigo item 4.4, alterado pela errata 03)

 

I. Em se tratando de PESSOA JURÍDICA:

 

a)   Formulário de Inscrição da Pessoa Jurídica;

b)  Portfólio do grupo, contendo seu histórico, a descrição do seu trabalho, e fotos de, pelo menos, cinco apresentações diferentes, que possibilitem a identificação do artista/grupo, e do local onde ocorreu cada apresentação fotografada; (redação alterada pela errata 03)

c)   (item excluído pela errata 03)

d)  Comprovação de consagração do artista pela crítica especializada ou pela opinião pública, conforme preconiza o artigo 25, inciso III da Lei Federal nº8.666/1993;

e)   Alvará de funcionamento (2017) da Pessoa Jurídica;

f)   Atos constitutivos da Pessoa Jurídica:

f.1) estatuto ou contrato social e suas eventuais alterações, com registro em cartório, que identifique a atração cultural pertencente à Pessoa Jurídica;

f.2) ata vigente da última eleição dos atuais administradores, registrada em cartório;

f.3) RG, CPF e comprovante de residência do responsável pela inscrição;

f.4) em se tratando de empresário individual, cópia do seu Registro Público, bem como

RG, CPF e comprovante de residência;

g)   Comprovante de conta corrente bancária da Pessoa Jurídica (saldo ou extrato bancário);

h) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que comprove que a pessoa jurídica é sediada no Maranhão, e constituída há pelo menos 01 (um) ano.

i)    Certidão Negativa de Débitos Fiscais e Previdenciários junto a Fazenda Nacional;

j)    Certidão Negativa de Débito junto a Fazenda Estadual;

k)   Certidão Negativa de Dívida Ativa junto a Fazenda Estadual;

l)    Certidão Negativa de Débito junto a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do convocado;

m) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

n)  Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

o) (Excluído pela errata 01/2017);

p)  (Excluído pela errata 03/2018);

q) Cadastro válido e atualizado com conta corrente efetuado junto a Central permanente de Licitação do município de São Luis, localizada a Rua dos ouriços, 231-335, Calhau, São Luis, CEP: 65071-82. (Incluído pela errata 01/2017)

 

II. (Excluído pela errata 03/2018);

 

III. Em se tratando de EMPRESÁRIO EXCLUSIVO do artista/banda/grupo (artigo 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993):

a)   Formulário de Inscrição do empresário exclusivo;

b)  Contrato de Exclusividade registrado em cartório, firmado entre o artista (pessoa jurídica ou pessoa física) e seu empresário exclusivo, acompanhado de cópia dos documentos de identidade do(s) contratante(s) e do contratado, conforme preconiza o artigo 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993:

b.1) Se o grupo for Pessoa Jurídica, o contrato de exclusividade deverá estar assinado pelo seu representante legal, e acompanhado dos atos constitutivos da Pessoa Jurídica representada pelo Empresário Exclusivo, listados na letra g, logo abaixo; (redação alterada pela errata 03/2018)

b.2) (excluído pela errata 03/2018);

c)   Portfólio do artista/grupo, contendo seu histórico, a descrição do seu trabalho, e fotos de, pelo menos, cinco apresentações diferentes, que possibilitem a identificação do artista/grupo, e do local onde ocorreu cada apresentação fotografada;

d)  (excluído pela errata 03/2018);

e)   Comprovação de consagração do artista pela crítica especializada ou pela opinião pública, conforme preconiza o artigo 25, inciso III da Lei Federal nº

8.666/1993;

f)   Alvará de funcionamento (2017) do empresário exclusivo;

g)   Atos constitutivos da Pessoa Jurídica do empresário exclusivo:

g.1) estatuto ou contrato social e suas eventuais alterações, com registro em cartório;

g.2) ata vigente da última eleição dos atuais administradores, registrada em cartório;

g.3) RG, CPF e comprovante de residência do responsável pela inscrição;

g.4) em se tratando de empresário individual, cópia do seu Registro Público, bem como RG, CPF e comprovante de residência;

h)  Comprovante de conta corrente bancária do Empresário Exclusivo (saldo ou extrato);

i)   Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que comprove ser o empresário exclusivo pessoa jurídica do ramo de produção/promoção artística;

j)    Certidão Negativa de Débitos Fiscais e Previdenciários junto a Fazenda Nacional;

k)   Certidão Negativa de Débito junto a Fazenda Estadual;

l)    Certidão Negativa de Dívida Ativa junto a Fazenda Estadual;

m) Certidão Negativa de Débito junto a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do convocado;

n)  Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

o)  Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

p)  Excluído pela Errata 01;

q)  Cadastro válido e atualizado com conta corrente efetuado junto a Central permanente de Licitação do município de São Luis, localizada a Rua dos ouriços, 231-335, Calhau, São Luis, CEP: 65071-82. (Incluído pela errata 01/2017).

 

Parágrafo Primeiro. Os documentos poderão ser apresentados em original, ou cópia autenticada na forma da lei, ou cópia simples acompanhada do original, que poderá ser declarada autêntica por servidor da SECULT.

 

Parágrafo Segundo. As certidões solicitadas poderão ser obtidas nos sites oficiais dos respectivos órgãos.

 

Parágrafo Terceiro. Caso a apresentação do proponente envolva a participação de menor de 18 (dezoito) anos, este deverá apresentar à SECULT, até 72 (setenta e duas) horas antes da data agendada para o evento, alvará expedido pela autoridade judiciária competente, que autorize  a participação  da  criança  ou  adolescente  no espetáculo, na forma do art. 149, II, “a”, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), sob pena de cancelamento da apresentação.

 

Parágrafo Quarto. A Pessoa Jurídica sem fins lucrativos não poderá exercer a função de  empresário  de  artistas/grupos  que  não  tenham  vinculação  expressa  ao seu Estatuto, na forma do art. 966 do Código Civil.

 

Parágrafo Quarto. (excluído pela errata 03/2018)

 

Parágrafo Quinto. (excluído pela errata 03/2018)

 

5. DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO

 

5.1. As propostas inscritas passarão por análise documental, que consiste na apreciação e triagem da documentação exigida no presente Edital, e análise para definição da vinculação às expressões culturais/categorias abrangidas por este processo de credenciamento.

 

5.2.  A análise de que trata o item anterior se dará no período compreendido entre a abertura das inscrições e a divulgação do resultado, e será realizada por Comissão de Credenciamento designada para este fim, constituída por servidores da SECULT, nomeados por meio da Portaria 01/2018 pelo Secretário Adjunto de Cultura (redação alterada pela errata 03/2018).

 

5.3. É facultada à Comissão de Credenciamento promover, a qualquer tempo, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de processos.

 

5.4.   Serão consideradas habilitadas as propostas que apresentarem os documentos exigidos no presente Edital, e que forem vinculadas a uma das expressões culturais/categorias abrangidas por este processo de credenciamento, após julgamento da Comissão de Credenciamento.

 

5.5. Após a divulgação do resultado da análise documental, as propostas inabilitadas poderão recorrer da decisão, no prazo especificado no Cronograma do presente Edital.

 

Parágrafo Primeiro. Os recursos aos resultados da análise documental deverão ser elaborados conforme modelo anexo ao presente Edital, e entregues na sede da SECULT, pessoalmente, até o último dia do prazo para recorrer.

 

Parágrafo Segundo. O resultados da análise documental e o resultado final do credenciamento, após o julgamento dos recursos, serão divulgados no site https://www.saoluis.ma.gov.br, no Diário Oficial, e na sede da SECULT.

 

5.6. A Comissão de Credenciamento é soberana, não cabendo veto ou recurso às suas decisões, além daquele indicado no presente Edital.

 

5.7. Após publicado o resultado do julgamento de eventuais recursos e a relação final das propostas habilitadas, caso a quantidade destas seja superior à necessária para compor a programação cultural de que trata o presente Edital, a SECULT promoverá sorteio público, em local e data a serem previamente divulgados, para seleção das propostas habilitadas que irão fazer parte da aludida programação.

 

5.8. Os responsáveis pelas propostas habilitadas que forem incluídas na programação cultural deverão comparecer à sede da SECULT para assinatura de Termo de Compromisso, no prazo previsto no Cronograma do presente Edital.

 

6.DA PROGRAMAÇÃO

 

6.1.  Caberá à SECULT organizar a programação cultural de que trata o presente Edital, inclusive as datas e horários de cada programação, observando-se a rotatividade necessária dentre as propostas credenciadas, o interesse da Administração Pública, e o tempo de duração de cada apresentação ou evento.

6.2. As   propostas   habilitadas   pela   Comissão   de   Credenciamento   não   terão necessariamente sua participação assegurada na programação cultural objeto deste Edital.

 

6.3. As propostas habilitadas selecionadas para compor a programação cultural de que trata o presente Edital deverão estar disponíveis para promover suas apresentações no horário compreendido entre 16h00 e 2h00.

 

7. DA CONTRATAÇÃO

 

7.1.  A participação dos proponentes selecionados para a programação cultural de que trata o presente Edital fica condicionada à sua prévia habilitação, na forma do Item 5.

 

7.2Os cachês das apresentações culturais abrangidas pelo presente Edital ficam definidos nos seguintes valores (redação alterada pela errata 03/2017):

 

  1. I.            Blocos Tradicionais do Grupo A: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
  2. Blocos Tradicionais do Grupo B: R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
  3. Escolas de Samba: R$ 10.000,00 (dez mil reais);
  4.  Agremiações Carnavalescas Turma de Samba, Cordão Carnavalesco e Manifestações Culturais, Populares e Tradicionais: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
  5. Tambor de Crioula, Bloco Organizado, Tribo de índio, Alegoria de Rua e Bloco Afro: R$ 3.000,00 (três mil reais);

 

7.3.  Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega da Nota Fiscal correspondente à prestação dos serviços, devidamente atestada, assinada e datada por quem de direito.

 

Parágrafo Primeiro. O proponente habilitado deverá manter, durante toda a vigência do presente Edital, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação, que deverão ser atestadas por meio da apresentação dos seguintes documentos, juntamente com a Nota Fiscal, para fins de pagamento do cachê:

 

a)   Solicitação de pagamento;

b)  Certidão  Negativa  de  Débitos  Fiscais  e  Previdenciários  junto  a  Fazenda

Nacional;

c)   Certidão Negativa de Débito junto a Fazenda Estadual;

d)  Certidão Negativa de Dívida Ativa junto a Fazenda Estadual;

e)   Certidão Negativa de Débito junto a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do convocado;

f)   Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

g)   Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –

FGTS;

h)  Excluído pela Errata 01/2017;

i)    Outros documentos eventualmente pendentes e necessários para a realização do pagamento.

 

Parágrafo Segundo. A Nota Fiscal que for apresentada com erro será devolvida ao proponente habilitado para retificação e reapresentação.

 

7.4Sobre os valores de cachês  estabelecidos  no  presente  edital  incidirão  os descontos previstos na legislação vigente.

 

7.5.  Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.

 

7.6. Os recursos para contratação dos Artistas selecionados nesta Convocatória decorrem da dotação própria do orçamento do Município de São Luis através da SECULT.

 

7.7Em   havendo   necessidade   de   adequação   financeira, serão considerados desistentes os proponentes que não concordarem quanto ao valor do cachê proposto.

 

 

8. DAS PENALIDADES

 

8.1. O responsável pela atração cultural se compromete a cumprir o tempo de apresentação previamente acordado com a SECULT, sob pena de advertência e não validação da apresentação, conforme condições abaixo descritas:

 

I.       Os atrasos serão tolerados pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos, desde que comunicados com antecedência à Coordenação do espaço cultural. Quando não comunicados, a atração sofrerá redução no valor do seu cachê, de 15% (quinze por cento) do valor total.

 

II.      Independente de prévia justificativa, caso o atraso ultrapasse o limite de 15 (quinze) minutos, a atração sofrerá redução de 50% (cinquenta por cento) do valor do cachê. Caso o atraso seja superior a 30 (trinta) minutos, a atração perderá o direito à apresentação, e não receberá cachê.

 

III.     As faltas devem ser avisadas à Coordenação de Eventos, e posteriormente justificadas por escrito, em documento a ser protocolado na sede da SECULT. As justificativas de faltas serão analisadas pela Comissão de Credenciamento, que deferirá ou não a possibilidade de agendamento de uma nova apresentação. Caso não haja o agendamento de nova apresentação, a atração não receberá o cachê.

 

IV.     As faltas, quando não justificadas, anularão a possibilidade de novo agendamento de apresentação, e implicará na perda de 100% (cem por cento) do valor do cachê.

 

8.2. A atração que sofrer, mais de uma vez, qualquer das penalidades previstas no item anterior, ficará impedida de participar dos processos de Credenciamento promovidos pela SECULT, pelos próximos 6 (seis) meses, contados a partir da data da aplicação da última penalidade.  (alteração de redação pela errata 03/2018)

 

       9. DO CRONOGRAMA (alterada pela errata 03/2018)

 

Cronograma

Datas

Publicação do Edital

 

13/12/2017

Inscrição de Propostas

13/12/2017 a 12/01/2018

 

Divulgação do Resultado da  Análise  

das Propostas

15/01/2018

 

Recurso ao Resultado da Análise

16/01/2018   a 22/01/2018

 

 

Divulgação do julgamento dos recursos

23/01/2018

 

Divulgação da Programação

25/01/2018

 

Assinatura do Termo de Compromisso

26 a 31/01/2018

 

 

10.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1. A Secretaria Municipal de Cultura – SECULT poderá prorrogar, adiar, alterar, revogar ou anular o presente Edital, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.

 

10.2. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento mediante ato motivado da Comissão de Credenciamento.

 

10.3. Poderá a autoridade competente, a qualquer tempo, excluir credenciado, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior à habilitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira, em face da aplicação analógica do disposto na legislação vigente.

 

10.4. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste credenciamento poderão ser prestados no local de entrega dos documentos, e no portal oficial   www.saoluis.ma.gov.br.

 

10.5. É terminantemente proibida a habilitação de grupos que apresentem trabalhos cujo teor apresentem cunho racista, xenófobo, sexista ou qualquer forma de preconceitos ou estimulem a violência.

 

10.6. Os casos omissos serão decididos pela SECULT.

 

 

 

São Luís – MA, 22 de dezembro de 2017.

 

Carlos Marlon de Sousa Botão

Secretário Adjunto Municipal de Cultura