Secretaria Municipal de Cultura

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 15/2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SECULT

Editais
Publicação: 22/12/2017 às 16h00

 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 15/2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SECULT (Clique aqui)

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO POR MEIO DE TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SECULT E ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, PARA O FOMENTO A OCUPAÇÕES DE ESPAÇOS PÚBLICOS COM AÇÕES CULTURAIS, PLANEJADOS E EXECUTADOS POR ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL POR MEIO DE SEUS PROJETOS APRESENTADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SECULT PARA ATENDER À LOGÍSTICA E PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICAS PROMOVIDOS E APOIADOS PELA PREFEITURA DE SÃO LUÍS NO 1º SEMESTRE DE 2018, COM ESTEIO NA LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014.

1       – CONCEITO, OBJETO E FINALIDADE

O Termo de Colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam  a  transferência  de recursos financeiros;(Art. 2, VII daLei13.019 de 31 de julho de 2014 com redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

             O presente edital tem por objeto torna público o interesse da municipalidade em firmar Termo de Colaboração, com Organização da Sociedade Civil, esta trazendo seu próprio projeto, sendo o mesmo executado através do instrumento citado-Termo de Colaboração, incluindo no calendário cultural do 1º semestre do ano de 2018.

                A finalidade é fomentar o campo artístico na cidade de São Luís, especialmente apresentação de manifestações culturais e artistas locais no primeiro semestre de 2018.

             O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.

2      – JUSTIFICATIVA

O fomento ao campo cultural é tema de debate nas esferas públicas que tratam das políticas públicas de cultura, por isso, cabe aos órgãos federais, estaduais e municipais criar mecanismos de atender à diversidade cultural existente em nosso país.

Este edital público visa fomentar a ocupação de espaços públicos, por meio do Termo de Colaboração junto à OSC’s para a execução de projeto que atenda à diversidade cultural da cidade de São Luís.

Entende-se que este edital está alinhado com as dimensões do Plano Municipal de Cultura - São Luís, mais especificamente à Dimensão simbólica, que se fundamenta na idéia de que é inerente aos seres humanos a capacidade de simbolizar. Adotar essa dimensão contempla todas as expressões da diversidade cultural brasileira: artes populares, eruditas e de massas são colocadas num mesmo patamar político, merecendo igual atenção do Estado, sendo o reconhecimento parte integrante da política para bens culturais, sendo assim a música representa uma forma de expressão humana de forte valor simbólico na atualidade.

Sendo assim, este instrumento cumpre a missão dos órgãos públicos de cultura, promover a democratização do acesso a bens culturais, ocupar espaços públicos com responsabilidade, fomentando assim, a cultura na cidade de São Luís.

 

 

3      - PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO

 

          Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSC’s), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de2015):

 

a)  entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio,

auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

 

b)  as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou

 

c)  as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.

 

              Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:

 

     Declarar, conforme modelo constante no Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.

Não é permitida a atuação em rede.

  1. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Para a celebração do termo de colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:

a)   ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de2014);

b)   ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33,caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014) Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de2014);

c)   ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as  Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de2014);

d)   possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 3 (três) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de2014);

e)   possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho e na forma do art. 26, caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016 (art. 33, caput, inciso V, alínea “b”, da Lei nº 13.019, de2014);

f)    possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33,caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de2014);

g)   deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada na forma do art. 26,caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016.Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de2014);

h)   apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista (art. 34, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014,);

i)     apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de2014);

j)     apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço,  telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles;

k)   comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de2014,;

l)     atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea “b”, e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de2014);

      Ficará impedida de celebrar o termo de colaboração a OSC que:

a)   não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de2014);

b)   esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de2014);

c)   tenha, em seu quadro de dirigentes, membros de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de2014);

d)   tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo(art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de2014);

e)   tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção  prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de2014);

f)    tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de2014);ou

g)   tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos no art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de2014.

 

5   – DAS INSCRIÇÕES

 

          A inscrição no processo de seleção de propostas se efetivará com a entrega da proposta, preenchido conforme instruções no modelo, parte constante do presente Edital – anexo III.

          Todos os documentos, colocados dentro de um envelope selado e assinado, serão entregues no Protocolo, Térreo, na sede da Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, na Rua do Mocambo, s/n, Centro, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão. Na parte externa do envelope deverá constar os seguintes dizeres:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

COMISSÃO DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DA CHAMADA PÚBLICA SELEÇÃO Nº 15/SECULT/2017

RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:

 

   O protocolo encaminhará os envelopes recebidos à Comissão de Análise e Avaliação do Processo Seletivo.

 

   As propostas serão recebidas de 26 de dezembro de 2017, até dia 24 de janeiro de 2018, das 13 às 19 horas, sendo as sextas-feiras no horário das 08 às 14horas.

 

   A entidade que prestar declarações falsas ou inexatas, ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste edital, e ainda, apresentar documentos, certidões e declarações falsas, terá sua inscrição cancelada sem prejuízo da responsabilidade cível e criminal.

 

   A entrega da Proposta de Trabalho implicará no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste certame.

 

   É vedada a participação de Organização da Sociedade Civil que tenham em seu quadro, de direção ou presidência, cônjuges, companheiros (as) e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau, que seja agente político ou servidor público municipal.

 

   É vedada a participação de entidades que tenham pendência de prestação de contas em convênios anteriores junto à Secretaria Municipal de Cultura.

 

 

6   – DA SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE ANÁLISE DASPROPOSTAS/PROJETOS

 

 

          A seleção das propostas consistirá em 01 (uma) etapa, a ser realizadas pela Comissão de Análise e Avaliação, que ocorrerá na sala de reunião da Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, às 19:00 do dia 24 de janeiro de 2018, devendo ser publicado o resultado no site da prefeitura de São Luís logo após.

 

          Etapa Única: Análise dos documentos apresentados (formulário de inscrição, proposta e demais documentos exigidos neste edital e seus anexos).

 

 A análise da proposta terá como critérios de julgamento:

 

a)    a adequação da proposta de ações à intenção de fomento (artistas e manifestações culturais) da Prefeitura de São Luís, por meio da SECULT;

b)   a observância de comprobatórios acerca da capacidade técnica da proponente, a ser avaliado por meio dos atestado (s) de capacidade técnica expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução anterior de projetos culturais na cidade de São Luís. Deverão ser apresentados, no mínimo dois atestados;

c)   critérios de avaliação:

 

 

 

Critérios de Avaliação

Metodologia de Pontuação

Pontuação Máxima por Item

(A) Informações sobre ações a serem executadas e metas a serem atingidas;

-   Grau pleno de atendimento (40pontos)

-   Grau satisfatório de atendimento (20pontos)

-          O    não    atendimento    ou    o      atendimento insatisfatório (0).

OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016.

 

 

 

 

 

(B) Adequação da proposta aos objetivos do Plano Municipal de Cultura;

-   Grau pleno de adequação (20)

-   Grau satisfatório de adequação (10)

-          O    não    atendimento    ou    o      atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0).

OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação  da  proposta,   por   força do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014, c/c art. 9º, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de2016.

 

 

 

 

 

(C) Capacidade de parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto

-   Grau pleno de adequação (20)

-   Grau satisfatório de adequação (10)

-          O    não    atendimento    ou    o      atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0).

OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação  da  proposta,   por   força do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014, c/c art. 9º, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de2016.

 

(D) Capacidade técnico-operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações e gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante.

-     Grau pleno de capacidade técnico-operacional (20).

-         Grau satisfatório de capacidade técnico- operacional (10).

-          O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico- operacional (00).

OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por falta de capacidade técnica e operacional da OSC (art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de2014).

 

 

 

 

 

 

 

Pontuação Máxima Global

100

 

 

 

   Ao final, a Comissão de Análise e Avaliação declarará as propostas aprovadas, devendo ser publicado o resultado no site da Prefeitura e afixado no mural da Secretaria Municipal de Cultura.

 

7   – DOS RECURSOS

           

          As entidades poderão interpor recurso referente a inabilitação do seu projeto, após a divulgação dos resultados nos 25 a 29 de janeiro de 2018.

          Os recursos serão avaliados pela Comissão de Análise e Avaliação, em 24 horas a partir de sua interposição.

 

 

8   – DO RESULTADO FINAL APÓS RECURSOS EHOMOLOGAÇÃO:

 

          O resultado final após recursos será divulgado no site da Prefeitura de São Luís, publicado no Diário Oficial do Município e fixado no mural da Secretaria Municipal de Cultura.

 

          Na hipótese de desistência das entidades escolhidas, como forma evitar prejuízos ao serviço  público,  será  chamada  a  conveniar  a  Organização da Sociedade Civil que não teve seu plano de trabalho rejeitado, desde que preencha os requisitos documentais.

          Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).

A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de2014).

Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.

 

9 – DA COMISSÃO DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

 

          A Comissão de Análise e Avaliação do Processo Seletivo será composta pelos membros designados através da Portaria Municipal nº 110/2017.

 

          A Comissão de Análise e Avaliação do Processo Seletivo fará registro em instrumental próprio de avaliação, conforme critérios de análises das propostas estabelecidas neste Edital.

 

 

10 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DE TRABALHO

 

          A Proposta de Trabalho (Projeto) das entidades ou organizações sociais interessadas, conforme objeto deste Edital, anexo - II e seus subitens, deverá ser apresentada de forma escrita, conforme modelo em anexo;

 

10.1 A proponente deverá apresentar experiências na área social, podendo ser declaração governamental, atestado de capacidade técnica, entre outros;

 

 

11  – DA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E DEMAISDOCUMENTAÇÕES

 

 A entidade que for escolhida apresentará plano de trabalho, que deverá conter no mínimo os seguintes elementos (art.21 do Decreto nº 49.304/2017):

 

                   - descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;

 

                  - descrição de metas a serem atingidas e de atividades, sob o aspecto qualitativo e quantitativo, assim como as atividades ou projetos a serem executados;

                 - forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas, indicando;

                  – definição dos indicadores ou parâmetros, documentos e outros meios a serem utilizados para aferição do cumprimento das metas;

                 – previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos indiretos necessários à execução do objeto;

                 – os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso;

 

12  – DO REPASSE E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

          O desembolso será realizado em calendário específico apresentado pela Secretaria Municipal de Cultura em de acordo com o plano de trabalho apresentado pela Organização da Sociedade Civil selecionada por este edital, após o recebimento do recurso por meio do ente que será patrocinador.

 

12.1 Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica, aberta para este fim, isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública determinada pela administração pública.

 

12.2 Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

 

 12.3. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.

 

12.4. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

 

  12.5. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.

 

12.6 A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto.

 

12.7 A prorrogação de ofício da vigência do acordo de colaboração ou de fomento deve ser feita pela administração pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.

 

12.8. Ficará obrigada a apresentar a Prestação de Contas Parcial dos recursos recebidos, que será constituída do relatório de cumprimento do objeto, acompanhada dos documentos descritos na IN/TCE Nº 18, de 03/09/08, em especial dos previstos nos arts. 10 a13.

 

12.9. A Prestação de Contas Final será apresentada em até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do presente acordo de colaboração.

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13- CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOCUMENTAÇÃOCOMPROBATÓRIA

 

13. As faturas, notas fiscais, recibos e outros documentos de despesas deverão ser emitidos em nome do COLABORADOR, devidamente identificados com o número deste Convênio (art. 11, § 3o da IN/TCE nº 18/08).

 

13.1. – Os documentos referidos nesta cláusula serão mantidos em arquivo organizado, na sede do COLABORADOR, à disposição da CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação ou tomada de contas.

 

13.2. – Ultrapassado o prazo previsto acima, o COLABORADOR deverá, obrigatoriamente, encaminhar os documentos originais à CONCEDENTE, que providenciará a sua adequada destinação, após ouvido o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e órgão de controle interno.

 

13.3. – A CONCEDENTE poderá solicitar o encaminhamento de cópias dos comprovantes de despesas, ou de outros documentos, a qualquer tempo, sempre que julgar conveniente.

 

13  – DA FISCALIZAÇÃO

 

          A administração pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada mediante acordo de colaboração ou acordo de colaboração e o submeterá à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil.

           

14.1. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:

 

14.1.1. Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

 

14.1.2.Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

 

14.1.3 Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo acordo de colaboração ou de fomento;

 

14.1.4. Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.

 

 

15– DA DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA

 

             A despesa decorrente do objeto deste Edital correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto Atividade: 31101.1339202112.078.3.3.50.0100; Elemento de despesa: 33.50.13 – Contribuições; Fonte:100.

 

16  – DO VALOR DO TERMO DECOLABORAÇÃO

 

             O termo de colaboração celebrado por meio deste edital terá como limite o valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), sendo atribuído a um único projeto.

 

17  – DO TERMO DECOLABORAÇÃO

 

             O TERMO DE COLABORAÇÃO será assinado em três vias, pela entidade e pela Secretaria Municipal de Cultura, e terá seu extrato publicado no Diário Oficial do Município.

 

18 - DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA QUANDO DA ASSINATURA DO TERMO DECOLABORAÇÃO:

 

 

               A documentação apresentada abaixo deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, apenas quando da celebração do termo de colaboração:

 

 

Alvará de Licença do Município e Certidão Negativa de Débito Municipal - CND´s

Cadastro na Comissão Permanente de Licitação - CPL

Certidão de regularidade fornecida pela Secretaria da Receita Federal – SRF e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN e Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União

Certidão emitida pelo Ministério Público ou certificação do respectivo conselho

Certidão Negativa de Débitos Estaduais - CND e Certidão Negativa de Dívida Ativa Estadual (CNDA)

Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –

FGTS

Conta bancária específica para o acordo de cooperação com saldo zerado

Cópia comprovante de residência presidente e tesoureiro

Cópia da ata da assembléia que elegeu o corpo dirigente da entidade

Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles;

Cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;

Cópia de RG e CPF dos representantes legais (presidente e tesoureiro)

Cópia de Título de utilidade pública concedido pela União, Estados, Municípios ou

CMAS ou CNAS

Cópia do Estatuto ou Contrato Social registrado no cartório competente e suas alterações

Comprovante de experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante, durante, pelo menos, um ano, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

a)             instrumentos de parceria ou similares firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;

b)        relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;

 c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento

 

 

  realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;

d)   currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;

e)     declaração de experiência prévia e de capacidade técnica, evidenciando a regularidade no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitida por órgãos públicos, instituições de ensino, organizações da sociedade civil responsável por rede que tenha executado parceria, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou

f)    prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização da sociedade civil;

Declaração do representante legal da organização da sociedade civil, sob as penas do art. 299 do Código Penal, informando a existência de pessoal, instalações e outras condições materiais da organização ou que há previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, evidenciando a capacidade técnica e operacional;

Declaração do representante legal da organização da sociedade civil, sob as penas do art. 299 do Código Penal, com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº

13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento;

Declaração do representante legal, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que a organização da sociedade civil oferece igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e atendimento educacional gratuito a todos os seus alunos, vedada a cobrança de qualquer tipo de taxa de matrícula, custeio de material didático ou qualquer outra cobrança, no caso de parceria relacionada com atendimento, manutenção ou desenvolvimento do ensino

Ofício de solicitação de apoio cultural

Projeto e plano de trabalho com orçamento

Além dos documentos relacionados anteriormente, a organização da sociedade civil, por meio de seu representante legal, deverá apresentar, no prazo de que trata o caput do art. 21, declaração, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que:

I - não há, em seu quadro de dirigentes:

a)    membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal; e

b)   cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a” deste inciso;

II - não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão

 

 

ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e

III - não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados:

a)    membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal;

b)   servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e

c)     pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

 

 

 

19 - DO CRONOGRAMA DO CHAMAMENTOPÚBLICO

 

 

19.1 O chamamento público/processo seletivo seguirá o seguinte cronograma:

 

DIA/MÊS

ATIVIDADE

22 de dezembro de 2017

PUBLICAÇÃODO EDITAL

26 de dezembro de 2017 a 24 de janeiro de 2018

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

24 de janeiro de 2018

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

25 a 29 de janeiro de 2018

PRAZO PARA RECURSO

30 de janeiro

RESULTADO FINAL APÓS OS RECURSOS

30 de janeiro a 05 de fevereiro de 2018

FORMALIZAÇÃO DOS ACORDOS DE COLABORAÇÃO

06 de fevereiro a 29 de junho de 2018

EXECUÇÃO DA PROPOSTA

 

 

 

 

21 - DISPOSIÇÕES FINAIS

 

             Os prazos aqui estabelecidos são improrrogáveis e o descumprimento das regras

 

Definidas neste Edital gerará a exclusão da Organização da Sociedade Civil do processo de seleção.

 

               O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO/SELEÇÃO Nº 15/SECULT/2017 terá validade de 21 de dezembro 2017 a 29 de junho de 2018.

 

             O presente Edital poderá ser revogado, no todo ou em parte, por decisão unilateral da SECULT ou por interesse público, sem que isso implique direito a indenização ou reclamações de qualquer natureza.

 

            Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Análise e Avaliação mencionada no item 6.

 

20  - SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL

 

Anexo I – Modelo de Declaração de Ciência e Concordância

Anexo II – Modelo de Declaração sobre Instalações e Condições Materiais.       Anexo III – Modelo de Proposta (Projeto)

Anexo IV- Modelo de Plano de Trabalho

               Anexo V - Minuta do termo de fomento e extrato para publicação

 

 

São Luis – MA, 21 de dezembro de 2017

 

 

Carlos Marlon de Sousa Botão

Secretário Municipal de Cultura

 

 

 

 

(MODELO)

 

ANEXO I

 

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

 

 

Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº .........../20....... e em  seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei,pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.

 

 

Local-UF,          de                               de 20      .

 

 

...........................................................................................

 

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

 

 

 

 

(MODELO)

ANEXO II

 

DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS

 

 

Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC]:

  • Ø dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

OU

  • Ø pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

OU

  • Ø dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto.

 

OBS: A organização da sociedade civil adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração.

Local-UF,           de                                 de20        .

 

...........................................................................................

 

 

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

 

 

 

 

 

(MODELO)

ANEXO III

 

PROPOSTA (PROJETO)

 

 

[Local, Data]

[Razão Social]

[Endereço]

[Responsável pela OSC ou pelo Projeto]

 

 

 

 

 

 

REF.: NOME DO PROJETO

 

 

Prezados Senhores [responsável pelo recebimento da proposta]:

 

A Organização da Sociedade Civil [nome] oferece seus serviços de [serviços a serem prestados], nos termos dos parâmetros descritos no Edital nº [via contato telefônico, reunião, mensagem eletrônica ou contato pelo site,data da de             ].

 

 

Cientes de que V.S.as. não se obrigam a aceitar qualquer proposta recebida, aguardamos retorno e nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos.

 

Atenciosamente,

 

 

 

[Assinatura Autorizada]

[Nome e Cargo do Signatário]

[Nome da OSC]

[ Endereço ]

 

 

 

I  - DADOS DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

 

Breve descrição da organização da OSC de                                   e os serviços que presta. (Ex.: Organização da Sociedade Civil de atua há 12 anos na cultura especializados em...).

 

 

II  – OBJETO

 

Descrever brevemente o projeto.

 

 

III  – REGIME DE EXECUÇÃO

 

Detalhar como a OSC pretende executar o projeto. Explicitar:

 

  1. a.    As intervenções previstas (aplicação de questionários e entrevista para diagnóstico – como e para quem, observação e espaço necessário)

 

  1. b.   Público envolvido e beneficiado

 

  1. c.    Os objetivos e resultados esperados (benefícios do projeto)

 

  1. d.   Detalhamento das ações ou etapas do projeto e profissionais envolvidos na sua realização

 

  1. e.    Descrever    recursos    necessários    da    OSC    para    poder    executar    o                      projeto (disponibilização de informações, profissionais ou serviços externos, etc)

 

  1. f.     Produtos finais a serem entregues pela empresa (formato, condições de entrega e prazos)

 

 

IV  – METODOLOGIA

 

Incluir a metodologia a ser empregada (descrever brevemente a técnica a ser aplicada).

 

 

V  – PLANO DEAÇÃO

 

Inserir o detalhamento das atividades previstas (por exemplo, entrevistas com profissionais, etc). Descrever cada uma das fases e previsão do tempo necessário para cada uma delas.

 

Incluir cronograma de atividades e atribuições, produtos finais de cada fase e prazos. Deve fornecer um retrato completo da execução do projeto (Quem, Quando, Como, Recursos, Verba).

 

 

VI  – EQUIPE DETRABALHO

 

Listar todos os participantes do projeto: Nome completo, Telefone e E-mail, Formação e Experiência (mini-cv de aproximadamente 04 linhas) e detalhar as atribuições/responsabilidade de todos os envolvidos no projeto.

 

 

VII  –INVESTIMENTO

 

Valor orçado do projeto.

 

 

VIII  – CONTRA PARTIDA

 

Descrever a contrapartida, caso a parceria ultrapasse o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme previsão do art.13 do Decreto nº 49.304/2017

 

 

IX  – CONDIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA

 

Os trabalhos propostos serão coordenados pela equipe de profissionais da [OSC], a qual atuará diretamente ou em contratação com outros profissionais especializados, conforme as necessidades e as particularidades da execução dos serviços propostos.

 

 

 

X  – SERVIÇOS ADICIONAIS

 

 

Se houver, listar todos os serviços de terceiros, incluir sugestões de fornecedores, e estabelecer condições para a gestão de serviços terceirizados.

 

Sem mais para o momento, aguardamos o oportuno retorno de V.Sa., com a assinatura do pertinente “Termo de Colaboração” para efetivarmos o projeto ora propostos.

 

Atenciosamente,

 

[Assinatura Autorizada]

[Nome e Cargo do Signatário]

[Nome da Empresa]

[ Endereço ]

 

 

 

 

 

 

Uso do protocolo da Secretaria Municipal de Cultura - SECULT;

 

Recebido,

 

 

 

 

                                [UF],          de                       de         

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(MODELO)

ANEXO - IV

PLANO DE TRABALHO

 

DADOS CADASTRAIS DO CONVENENTE

 

ÓRGÃO OU ENTIDADE PROPONENTE

                                                             

 

 

CNPJ:

 

 

 

 

 

 

 

ENDEREÇO:

 

 

UF

 

 

CEP

 

 

DDD/TELEFONE

 

CONTA CORRENTE:

 

AGÊNCIA:

 

 

 

 

BANCO:

 

 

NOME DO RESPONSÁVEL

 

 

RG

 

 

 

 

CPF

 

 

 

CARGO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ENDEREÇO:

 

 

CEP

 

 

 

 

                             

 

OUTROS PARTÍCIPES / INTERVENIENTES

ÓRGÃO OU ENTIDADE

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULT

 

CNPJ

06.307.102/0001-30

 

 

 

ENDEREÇO

Rua do Mocambo, Nº 253, Centro, São Luís/MA.

 

UF

MA

CEP

65010-690

DDD/TELEFONE

(98) 3212-8295

           

 

DESCRIÇÃO DO OBJETO

TÍTULO DO OBJETO

 

PERÍODO DE VIGÊNCIA

IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO

 

INÍCIO

 

TÉRMINO

 

 

 

APRESENTAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OBJETIVOS

Geral

 

 

 

 

 

Específicos

 

 

METODOLOGIA

 

 

 

PÚBLICO ALVO

 

 

 

EXPECTATIVA DE PÚBLICO

 

 

 

AÇÕES

PERÍODO

 

 

 

 

 

 

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (METAS E ETAPAS)

 

META

 

ETAPA

 

ESPECIFICAÇÃO

 

INDICADOR FÍSICO

 

DURAÇÃO

 

 

 

UNIDADE

QUANTIDADE

UNIDADE

QUANTIDADE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PLANO DE APLICAÇÃO

CÓDIGO

NATUREZA DA DESPESA

TOTAL

CONCEDENTE

CONVENETE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL

 

 

 

 

           

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (VALOR R$)

 

CONCEDENTE

 

ETAPA

 

MÊS 1

 

MÊS 2

 

MÊS 3

 

MÊS 4

 

MÊS 5

 

MÊS 6

 

MÊS 7

 

MÊS 8

 

MÊS 9

 

MÊS 10

 

MÊS 11

 

MÊS 12

Final

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CONVENENTE (CONTRAPARTIDA)

 

 

 

 

 

 

ETAPA

 

MÊS 1

 

MÊS 2

 

MÊS 3

 

MÊS 4

 

MÊS 5

 

MÊS 6

 

MÊS 7

 

MÊS 8

 

MÊS 9

 

MÊS 10

 

MÊS 11

 

MÊS 12

Final

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ECLARAÇÃO DO CONVENENTE

 

 

Na qualidade de representante legal do convenente, declaro, para fins de prova junto à SECULT, para efeitos e sob as penas da lei, que inexiste débito de mora ou situação de inadimplência que impeça a transferência de recursos. Na forma deste Plano de Trabalho, pede deferimento.

 

São Luís/MA, xx de xxxx de 2018.                    _______________________________

 

Presidente da entidade

 

 

 

 

 

 

 

APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE

 

 

 

São Luís/MA, ____ de ________ de 2018.       ________________________________

 

Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Cultura

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
   

 

 

 

 

 


(MINUTA)

 

ANEXO - V

 

TERMO DE FOMENTO Nº XX/2018

 

 

TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE SÃO LUÍS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO LUÍS                                –                          SECULT   E                              A XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

 

A Prefeitura Municipal de São Luís/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de São Luís, órgão integrante da Administração Pública indireta, inscrita no CNPJ sob o nº 063.07.102/0001-30, situada à Rua Mocambo, nº 253 – Centro, São Luís/MA, neste ato representado por seu Secretário, o Sr. Carlos Marlon de Sousa Botão, autoridade delegada, nos termos do Decreto n.º 43.851/2013, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e, de outro lado, a XXXXXXXXXXX Pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXX, São Luís/MA, representada neste ato por seu Presidente, o (a) Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, celebram entre si, nos autos do Processo Administrativo n.º 031- XXXXX/2017, o presente instrumento de TERMO DE FOMENTO, ficando anexo a este o respectivo projeto, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, e pela Instrução Normativa – TCE nº 18, de 03 de setembro de 2008, bem como faz parte deste contrato o presente edital nº XX/2017 – SECULT, regido pelas cláusulas e condições que seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

O presente instrumento tem por objeto termo de Fomento entre os partícipes, a fim de alcançar os objetivos mútuos constantes do Projeto “xxxxxxxxxx”, nos termos do Plano de Trabalho apresentado, parte integrante deste instrumento, independentemente de sua                              transcrição,   cujo                      objetivo                     geral              é xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES

 

I - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL se compromete a:

 

a)    acompanhar, supervisionar, coordenar e fiscalizar as ações previstas no Plano de Trabalho e a execução do Termo de Fomento;

b)    efetuar a transferência dos recursos financeiros previstos para a execução deste Convênio, na forma indicada no Cronograma de Execução, estabelecido  no Plano de Trabalho, observada a sua disponibilidade;

c)    analisar e aprovar a prestação de contas do presente Termo de Fomento;

d)    analisar as eventuais solicitações de reformulação do Plano de Trabalho feitas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADECIVIL;

e)    prorrogar, de ofício, o prazo de vigência do Termo de Fomento quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado;

f)     comunicar a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e ao Chefe do Poder Executivo Municipal qualquer situação de irregularidade relativa à prestação de contas do uso dos recursos envolvidos que motive a suspensão ou impedimento de liberação de novas parcelas, caso não haja regularização no período de até 30 (trinta) dias, contados a partir do evento;

g)    publicar no Diário Oficial do Município o extrato deste Termo de Fomento e de suas alterações, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor;

h)    registrar o presente instrumento no Tribunal de Contas do Estado, de acordo  com as condições e o prazo fixados na Instrução Normativa nº18/08/TCE/MA.

i)      enviar cópia do presente Convênio à Secretaria Municipal de Governo – SEMGOV para conhecimento, no prazo indicado no Decreto Municipal n.º 43.851, de 06 de maio de2013.

j)     A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão em plataforma eletrônica, permitindo a visualização por qualquer interessado.

 

II - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL se compromete a:

 

a)      cumprir o Plano de Trabalho observando sempre critérios de qualidade técnica, os custos e prazos previstos;

b)      não utilizar os recursos recebidos da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL em finalidade diversa da estabelecida neste Convênio;

c)      restituir o eventual saldo de recursos à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão, extinção, denúncia ou rescisão do presente termo de fomento;

d)      restituir à conta da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL o valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado financeiro, quando não comprovar seu emprego na consecução do objeto deste Termo de Fomento;

e)      arcar com qualquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, decorrente da execução deste termo de fomento;

f)       restituir o valor transferido, atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, segundo índice oficial, a partir da data do seu recebimento, quando não for executado o objeto do termo de fomento, ressalva das a hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, ou quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, ou ainda, quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida;

g)      manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, devidamente identificadas com o número do Convênio, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de aprovação da prestação de contas ou tomada de contas especial;

h)      prestar contas dos recursos transferidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, inclusive dos rendimentos financeiros, de acordo com as normas estabelecidas na Instrução Normativa nº18/08/TCE;

i)        adotar procedimentos semelhantes aos estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações para aquisições de materiais e serviços, de acordo com a orientação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL,  por meio de servidor ou profissional contratado, devendo o processo ser instruído com as razões de escolha do fornecedor e a justificativa do preço, que deve ser compatível com o de mercado, nos termos da legislação vigente;

j)        para os fins do disposto na alínea anterior, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá comprovar a pesquisa de preços no mercado ou em outra fonte idônea, através da apresentação de 03 (três) propostas, tudo nos termos do disposto nos arts. 11, § 6o e 13, Parágrafo único, da IN/TCE nº18/08;

k)      deverá fornecer os dados da conta bancária específica para este termo de fomento, na qual serão exclusivamente movimentados os recursos financeiros correspondentes ao instrumento;

l)        notificar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL imediatamente após a ocorrência ou surgimento de qualquer fato superveniente, modificativo ou extintivo do presente Convênio, ao qual tenha ou não dado causa;e

m)    garantir o livre acesso de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual está subordinado a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados, direta ou indiretamente, com o objeto pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

 

Para execução do objeto deste termo de fomento, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL o valor total de R$ XXXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx reais), nos termos da Nota de Empenho – NE nº XXXX/2017, e conforme orçamento detalhado e cronograma de execução constantes do Plano de Trabalho, devidamente aprovado.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos financeiros transferidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, de que trata a cláusula anterior, correrão à conta da seguinte dotação

 

 

orçamentária: Projeto Atividade: 31101.1339202112.078.3.3.50.0100; Elemento de despesa: 33.50.13 – Contribuições; Fonte: 100.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos financeiros de responsabilidade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL serão liberados de acordo com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, assim que assinado o presente instrumento e emitida a respectiva Nota de Empenho.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS

 

Os recursos financeiros fixados na Cláusula Terceira, a serem transferidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, serão obrigatória e exclusivamente movimentados pela CONVENENTE, por meio da conta corrente XX.XXX-XX, agência XXXX-X, Banco do XXXXX, devidamente comprovada nos autos do Processo Administrativo n.º 031-XX.XXXX/2017.

 

Parágrafo Primeiro – Os saques dos recursos serão efetuados exclusivamente para o pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho, sendo que os saldos não utilizados serão obrigatoriamente aplicados:

I   – em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a 30 (trinta) dias.

II   – em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos inferiores a 30 (trinta) dias, cuja liquidez não prejudique a consecução do objeto deste Convênio, nos prazos pactuados.

 

Parágrafo Segundo – Os rendimentos auferidos na forma do parágrafo anterior serão obrigatoriamente computados a crédito do termo de fomento e utilizados, exclusivamente, na execução do respectivo objeto, devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO

 

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL fará o acompanhamento da execução deste termo de fomento, além do exame das despesas, com avaliação técnica relativa à aplicação dos recursos de que trata a prestação de contas referida na Cláusula Décima Segunda, a fim de verificar a correta aplicação dos recursos e o atingimento dos objetivos estabelecidos.

 

Parágrafo Único – Para os fins do disposto no caput da presente Cláusula, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, por seu representante legal, designará, por meio de competente ato administrativo, servidor para acompanhar a execução do Termo de Fomento, in loco, o qual ficará responsável, dentre outras atribuições, pela imediata

 

 

comunicação de eventuais irregularidades ocorridas.

 

CLÁUSULA OITAVA– DAS PROIBIÇÕES

 

Não poderão ser pagas com os recursos transferidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL as seguintes despesas:

 

a)      as contraídas antes da transferência dos recursos e após o término de sua vigência;

b)     as decorrentes de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive as relativas a pagamentos ou recolhimentos realizados fora dos respectivos  prazos;

c)      o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidores que pertençam aos quadros de órgãos ou de entidades de administração pública direta ou indireta de âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou que esteja lotado ou em exercício em qualquer dos entes partícipes;

d)     a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste Convênio, ainda que em caráter de emergência;

e)      a utilização dos recursos com publicidade salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;e

f)  a transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres, excetuadas as creches e escolas para o atendimento pré- escolar.

 

Parágrafo Único – De igual modo, fica vedado o aditamento com alteração do objeto do termo de fomento e a atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos.

 

CLÁUSULA NONA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA

 

As faturas, notas fiscais, recibos e outros documentos de despesas deverão ser emitidos em nome da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, devidamente identificados com o número deste Convênio (art. 11, § 3o da IN/TCE nº 18/08).

 

Parágrafo Primeiro – Os documentos referidos nesta cláusula serão mantidos em arquivo organizado, na sede da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, à disposição da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação ou tomada de contas.

 

Parágrafo    Segundo   –    Ultrapassado   o    prazo   previsto    no   parágrafo                      anterior,      a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá, obrigatoriamente, encaminhar os

 

 

documentos originais à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, que providenciará a sua adequada destinação, após ouvido o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e órgão de controle interno.

 

Parágrafo Terceiro – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL poderá solicitar o encaminhamento de cópias dos comprovantes de despesas, ou de outros documentos, a qualquer tempo, sempre que julgar conveniente.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Parágrafo primeiro – A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ficará obrigada a apresentar a Prestação de Contas Parcial dos recursos recebidos, que será constituída do relatório de cumprimento do objeto, acompanhada dos documentos descritos na IN/TCE Nº 18, de 03/09/08, em especial dos previstos nos arts. 10 a 13.

 

Parágrafo Único – A Prestação de Contas Final será apresentada em até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do presente Convênio.

 

Parágrafo segundo - A prestação de contas relativa à execução do termo de  colaboração ou de fomento dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, nos termos do inciso IX do art. 22, além dos seguintes relatórios:

 

1    - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;

 

2     - relatório de execução financeira do termo de colaboração ou do termo de fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.

 

Parágrafo terceiro - A administração pública deverá considerar ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:

 

1   - relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a execução da parceria;

 

2    - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração ou de fomento.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS

 

 

A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL se obriga a restituir o valor transferido pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL atualizado monetariamente e acrescido de juros legais, a partir da data de seu recebimento, na forma da legislação, nos seguintes casos:

a)   quando não for executado o objeto da avença;

b)   quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas final;e

c)     quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no presente Convênio.

 

Parágrafo Primeiro – A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, na hipótese das  alíneas anteriores, será notificada para que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, restitua os valores do repasse acrescidos de juros legais e atualizados monetariamente.

 

Parágrafo Segundo – Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Convênio, A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL restituirá a ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA MUNICIPAL os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, após conciliação bancária da conta vinculada a este instrumento, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

 

 

O prazo de vigência deste Convênio encerra em XX de XXXX de 2017, contado a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, devendo-se observar que, após o término da vigência deste, A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação da prestação de contas.

 

Parágrafo Único – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL promoverá a prorrogação da vigência do presente termo de fomento, de ofício, caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, limitando essa prorrogação ao período exato do atraso verificado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS AÇÕES PROMOCIONAIS

 

Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio será obrigatoriamente destacada a participação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, observado o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal.

 

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA AUDITORIA, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

 

Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo do Município de São Luís, sem elidir a competência do controle por parte da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAMUNICIPAL

nomeará comissão com pelo menos 3 (três) membros que será responsável pela confecção de relatório de monitoramento e avaliação.

 

Parágrafo primeiro – É livre o acesso de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual está subordinado A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados, direta ou indiretamente, com o objeto pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria.

 

Parágrafo segundo - A comissão criada para fiscalização irá emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação, que deverá ter os seguintes requisitos:

 

I - os resultados já alcançados e seus benefícios; II - os impactos econômicos ou sociais;

III  - o grau de satisfação do público-alvo;

 

IV  - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.

 

Parágrafo terceiro - A administração pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria.

 

1   - Para a implementação do disposto no caput, a administração pública poderá valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos.

 

2           Nas parcerias com vigência superior a 1 (um) ano, a administração pública realizará, sempre que possível, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizará os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas.

 

3       Para a implementação do disposto no § 2o, a administração pública poderá valer- se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos.

 

 

Parágrafo quarto - A administração pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada mediante termo de colaboração ou termo de fomento e o submeterá à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:

 

1   - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

 

2    - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

 

3   - valores efetivamente transferidos pela administração pública;

 

4      - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento.

Parágrafo sexto – O membro designado como gestor da parceria emitirá parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS BENS REMANESCENTES

 

Os bens remanescentes que tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos, passarão, após a conclusão da parceria, à propriedade DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, desde que não se tratem de bens públicos ou da propriedade de terceiros.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PRERROGATIVAS DA CONCEDENTE

 

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL compete exercer a autoridade normativa sobre as atividades decorrentes do presente termo de fomento, assegurando- lhe a prerrogativa de controlar e fiscalizar a sua execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar prejuízo ao evento.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA DENÚNCIA

 

Qualquer dos partícipes poderá denunciar o presente termo de fomento, a qualquer tempo, independente de justo motivo, fazendo jus aos benefícios já auferidos e arcando

 

 

com as responsabilidades das obrigações assumidas durante a vigência.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO

 

Por descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou condições, poderá a parte prejudicada, rescindir o presente termo de fomento, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a parte inadimplente, pelas perdas e danos decorrentes ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, devidamente caracterizadas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA COMUNICAÇÃO

 

Qualquer comunicação entre as partes a respeito do presente termo de fomento, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivação, não sendo consideradas eficazes as comunicações verbais.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA– DA PUBLICAÇÃO

 

O extrato do presente Convênio será publicado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL no Diário Oficial do Município, no prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO

 

Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca desta Capital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

 

E por estarem de pleno e comum acordo, os partícipes assinam o presente Termo de Fomento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

 

São Luís/MA, XX de xxxxxx de 2017.

 

 

     TESTEMUNHAS:

 

                                                          

CPF:

                                                          

CPF:

 

 

 

 

 

 

 

EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº XX/2017

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº: 031-XXXXXX/201x

Referente ao Edital nº: XX/201x

OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto termo de Fomento entre os partícipes, a fim de alcançar os objetivos mútuos constantes do Projeto “XXXXXXXX”, nos termos do Plano de Trabalho apresentado, parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição, cujo objetivo geral é

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

CONCEDENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

CNJP: 063.07.102/0001-30

SIGNATÁRIO

SECRE./ADJ. CARLOS MARLON DE SOUSA BOTÃO

CONVENENTE

XXXXXXXXXXXXXXXXXXX

CNPJ: XX.XXXXX-XXX

SIGNATÁRIA

XXXXXXXXXXXXXXXX

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Art. 35, Lei 13.019/2014

VALOR GLOBAL

R$ XXXXXXX(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)

DATA DE

ASSINATURA

Xx de xxxxx de 201x

PRAZO DE VIGÊNCIA

Da assinatura até o dia xx de xxxxx de xxx

PRAZO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

Em até 60 (sessenta) dias após o recebimento do patrocínio.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ELEMENTO DE DESPESA: xx.xx.xx

RECURSOS: xxx

PROJETO/ATIVIDADE: xxxxx.xxxxxxxx.xxx.x.x.xx.xxxx;

São Luís/MA, xx de xxxxxx de 201x.