Monitorar as ações das Coordenações de Planejamento Urbano e Rural; Estabelecer datas, prazos e resultados a serem alcançados; Dirimir dúvidas sobre casos omissos porventura existentes na legislação urbanística. juntamente com suas coordenações:
Monitorar a ações das Coordenações de Pesquisa, de Documentação, de Projetos e do Arquivo da Cidade, estabelecendo datas, prazos e resultados a serem alcançados; Manter intercâmbio e parcerias com órgãos e entidades municipais, estaduais e federais, bem como entidades ou empresas ligadas à sua área de atuação.