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12 SET 2026
MEIO AMBIENTE
Prefeitura de São Luís anuncia mudanças na emissão da Declaração de Licenciamento Ambiental
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 A Prefeitura de São Luís vai modernizar o processo de isenção de licenciamento ambiental com a criação da Declaração de Isenção de Licenciamento Ambiental (DILA), documento que poderá ser emitido de forma eletrônica e autodeclaratória para atividades consideradas de baixo impacto ambiental. A novidade foi anunciada nesta sexta-feira (11) pela prefeita Esmênia Miranda e regulamentada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam).

 

“A Declaração de Isenção de Licenciamento Ambiental é uma plataforma que vai desburocratizar todo esse processo para mais de 500 atividades comerciais e facilitar a vida de milhares de pessoas. Na nossa gestão, tratamos a questão ambiental com muita responsabilidade, e o nosso compromisso é aliar isso à modernização da nossa cidade. Então, a partir de agora, é possível acessar o site, verificar se a sua empresa atende aos requisitos e sair de lá com a sua DILA emitida em poucos cliques, de forma prática, rápida e, o melhor de tudo, sem custo algum”, explicou a prefeita.

 

 A medida busca reduzir a burocracia enfrentada por empreendedores que atualmente precisam passar por um processo de análise para obter a declaração de que determinada atividade não está sujeita ao licenciamento ambiental. Com a nova sistemática, o cidadão poderá realizar um cadastro e, estando a atividade enquadrada entre aquelas previstas na regulamentação, emitir a DILA diretamente pelo sistema.

 

 De acordo com a Instrução Normativa nº 02/2026 da Semmam, a declaração será emitida eletronicamente mediante autodeclaração, ficando o interessado responsável pelas informações prestadas. O documento poderá ser utilizado para apresentação junto a órgãos públicos, instituições financeiras e empresas privadas, facilitando a tramitação de outros procedimentos necessários à instalação e funcionamento do empreendimento.

 

 A relação de atividades contempladas é ampla e inclui segmentos como comércio varejista, hotéis, restaurantes, pizzarias, academias, escolas, escritórios, salões de beleza, clínicas sem procedimentos cirúrgicos, serviços de tecnologia, agências de publicidade, atividades de fotografia e produção audiovisual, entre diversas outras. A lista também contempla atividades classificadas pela CNAE.

 

 Também estão incluídas pequenas obras e reformas consideradas de baixo impacto, como reformas e revitalizações de fachadas, ampliações de imóveis sem limpeza de área, construção de creches, ginásios, quadras e praças sem limpeza de área, além de intervenções de infraestrutura viária e algumas obras residenciais.

 

 Mais agilidade

 
A implantação da DILA pretende retirar da análise individual da equipe técnica da Semmam situações em que, atendidos os requisitos estabelecidos, a própria regulamentação já reconhece que a atividade possui inexpressiva utilização de recursos ambientais e insignificante potencial poluidor.

 

 Na prática, isso significa mais agilidade para quem precisa comprovar a regularidade ambiental de uma atividade. O sistema permitirá ainda que o cidadão tenha acesso aos documentos emitidos e possa gerar novas declarações sem custo, evitando que precise reiniciar um processo administrativo para obter novamente a comprovação.

 

 A mudança também deve beneficiar o próprio serviço público. Ao reduzir a quantidade de processos de isenção que dependem de análise individual, a Semmam poderá concentrar sua equipe técnica nos empreendimentos e atividades que efetivamente necessitam de avaliação ambiental, tornando o fluxo de licenciamento mais eficiente.

 

 Autodeclaração não elimina fiscalização

 

 A modernização não significa, porém, ausência de controle ambiental. A regulamentação estabelece que a emissão da DILA não impede a secretaria de realizar vistorias e fiscalizações a qualquer momento. Caso sejam identificadas irregularidades ou classificação incorreta da atividade, a declaração poderá ser cancelada e o empreendedor estará sujeito às medidas e sanções cabíveis.

 

Para ter direito à declaração, as atividades também precisam cumprir requisitos definidos pelo órgão municipal, entre eles não interferir em Área de Preservação Permanente, possuir ligação regular de água e esgoto ou solução alternativa legalizada, respeitar os padrões ambientais para resíduos, efluentes, emissões e ruídos, além de atender à legislação urbanística e ambiental. A produção de resíduos sólidos não pode ultrapassar 200 litros por dia, salvo quando houver regularização como grande gerador.

 

 A DILA também não substitui outros documentos eventualmente exigidos pela legislação. A própria norma deixa claro que alvarás, licenças, certidões e autorizações de outras naturezas continuam sendo obrigatórios quando previstos pelas legislações federal, estadual ou municipal.

 

 A regulamentação estabelecida pela Instrução Normativa nº 02/2026 – Semmam, datada de 10 de setembro de 2026, que institui a emissão da DILA no município de São Luís, pode ser consultada no seguinte endereço: https://diariooficial.saoluis.ma.gov.br/uploads/diario_oficial/31695/mXOHVHtJhWVzPj1IcuJdakHpqMjAcqTW.pdf
 

 “Com essa iniciativa, a Prefeitura de São Luís avança na transformação digital, simplificando procedimentos e dando mais autonomia ao cidadão. Ao mesmo tempo, tornamos a administração pública mais eficiente, sem abrir mão da fiscalização ambiental”, destacou a  secretária de Meio Ambiente, Denise Gasparinho.

 

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