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02 FEV 2021
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Prefeitura de São Luís convoca instituições de ensino para recadastramento da meia passagem
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A Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) está convocando todas as instituições de ensino da capital para efetuarem a validação dos seus cadastros na Central de Atendimento ao Estudante. O recadastramento acontece até o dia 5 de março de 2021.

O sistema de meia passagem escolar utiliza uma plataforma on-line, condição que possibilita a informação dos alunos pela instituição de ensino pela internet, dando mais segurança e rapidez para as instituições e aos próprios estudantes usuários da meia-passagem.

“O processo vai ser todo on-line. A diretoria da escola envia a documentação prevista no check list para a Central do Estudante pelo e-mail e depois de feito todo o processo de análise pelos nossos técnicos e atendido os pré-requisitos, será liberada uma senha de acesso do diretor ao sistema. Com esse acesso, serão inseridos os dados dos alunos no sistema, tornando-os aptos a tirarem seus cartões”, explicou o secretário da SMTT, Cláudio Ribeiro.

A SMTT ressalta que os responsáveis pelas instituições de ensino cadastradas deverão efetuar a validação do Cadastro 2021 pelo e-mail [email protected]. O horário de atendimento na Central do Estudante é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, sem intervalo para o almoço.

Para informações gerais e sobre a inserção do aluno no Banco de Dados, a Central disponibiliza os contatos: 2106-1840, 2106-1842  e  2106-1842.

Saiba Mais

Para efetivar o recadastramento são necessários os seguintes documentos:

Ficha de cadastro da instituição de ensino e de seu representante, devidamente preenchidas com a respectiva firma reconhecida em cartório; Comprovante de inscrição no CNPJ, devidamente atualizados; Termo de reconhecimento ou autorização junto ao Ministério da Educação, Conselho Estadual de Educação ou Conselho Municipal de Educação, observando sempre a validade do documento. Em não cumprimento deste item, a instituição terá seu cadastro suspenso até que seja regularizado o processo de reconhecimento ou autorização junto aos órgãos acima citados; Relação de cursos ofertados, com os respectivos termos de reconhecimento; Exigência do CPF do aluno; Envio da relação de alunos regularmente matriculados pela instituição ao site; Responsabilização das informações pelo servidor cadastrado pela instituição, bem como a correção dos respectivos dados fornecidos.
Autor: Por Redação Agência (SECOM)