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02 MAR 2023
ATENÇÃO MOTORISTA
Radares de velocidade da Via Expressa entram em operação efetiva de funcionamento
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Concluída a fase de 30 dias de testes dos radares da Via Expressa, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), informa que os equipamentos começam a funcionar de forma efetiva a partir da próxima segunda-feira (6). A partir desta data, todos os motoristas que ultrapassarem o limite permitido de 60km/h estarão sujeitos a autuação, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“O período de testes dos equipamentos também consiste num período de adaptação para os motoristas que utilizam a via, fazendo com que todos tenham conhecimento da nova exigência da velocidade no trecho, que deixou de ser de 80km/h e agora será de 60km/h”, destacou o secretário da SMTT, Diego Baluz.

O fim do período de adaptação é formalizado pela avaliação técnica do Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial do Maranhão (IMEQ), que após esse protocolo libera o equipamento para o funcionamento efetivo.

A SMTT vai desenvolver ações educativas de trânsito na via como parte do calendário de atividades da Coordenação de Educação para o Trânsito (Coetran), reforçando a vigência do funcionamento efetivo dos radares que, a partir de segunda-feira (6), passam a autuar sobre a necessidade do controle de velocidade, o respeito ao pedestre e alertando a todos sobre as sinalizações e modificações viárias implantadas no local.

Antes da implantação dos radares (de um lado e de outro da pista), a via passou por sinalização horizontal como faixa de pedestres, indicação de velocidade, divisor de fluxo, faixas contínuas, bordos e sinalização vertical com placas de indicação de velocidade e outras. São sinalizações que fazem parte das mudanças implantadas e visam garantir maior orientação e disciplina, bem como a delimitação de espaço entre condutores e pedestres, proporcionando uma adaptação para a nova realidade do local. 

As autuações previstas na fiscalização eletrônica seguem determinações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e se referem à ultrapassagem de velocidade permitida em vias urbanas, parada sobre a faixa de pedestre na mudança de sinal e avanço de sinal vermelho. Para quem cometer essas infrações – considerada gravíssima – a multa será de R$ 293,00, com perda de até sete pontos na carteira.

Autor: Por Redação Agência (SECOM)