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Em estudo para definição do prazo padrão. Apesar disso, a solicitação será atendida na maior brevidade possível.
Prioridades de Atendimento
Os processos são tratados por ordem de protocolização. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Observações
DECRETO LEI Nº 4714/2006
ATENDIMENTO:
DE 8:00 ÁS 13H DE 2ª a 6ª AV. SÃO LUIS REI DE FRANÇA , Nº 456,TURU SÃO LUÍS -MA