O processo somente tramitará com a apresentação de todos os documentos previstos neste checklist;
Em caso de haver espécies protegidas por lei é obrigatória a apresentação de estudo com planta e indicação georreferenciada de cada uma das espécies;
Caso julgue necessário a SEMMAM poderá solicitar outros documentos, projetos ou informações;
A ausência de documentos constantes neste checklist deverá ser devidamente justificada por escrito;
É proibido podar, cortar, derrubar, remover ou sacrificar árvores privada ou pública sem prévia autorização dos órgãos competentes. A execução destes serviços sem autorização poderá gerar multa conforme estabelece a legislação pertinente, com inscrição na Dívida Ativa do Município;
O recebimento da Autorização dependerá do prévio pagamento de taxa e da assinatura do Termo de Compromisso Ambiental de medida compensatória, conforme Instrução Normativa nº 01/2018 SEMMAM, pelo Requerente ou Representante Legal.
Em caso de área pública deverá ser feita a solicitação diretamente ao Instituto Municipal de Paisagem Urbana – IMPUR.
