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Voltado para o público em situação de vulnerabilidade e risco social em situações temporárias. A sua solicitação será realizada pela equipe técnica das Unidades de Referência e avaliada pela Coordenação de Benefícios Socioassistenciais da SEMCAS,respeitando os critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
A sua solicitação será realizada pela equipe técnica das Unidades de Referência e avaliada pela Coordenação de Benefícios Socioassistenciais da SEMCAS, respeitando os critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
Requisitos
Famílias em situação de Vulnerabilidade e risco social em situação temporária.
Prazo para Atendimento
Em estudo para definição do prazo padrão. Apesar disso, a solicitação será atendida na maior brevidade possível.
Prioridades de Atendimento
Os processos são tratados por ordem de protocolização. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Forma de Acompanhamento
Endereço: Endereço: Avenida São Luís Rei de França, Nº 456, Jardim Atlântico - Turu;
O plantão para Beneficio Eventual por morte funciona por meio do número de telefone: (98) 99100-0122.
Observações
Os Benefícios Eventuais instituídos pela lei do SUAS nº6340/2018 e regulamentado pelo decreto n°55084/2020.
ATENDIMENTO:
SEDE SEMCAS, das 08:00h AS 18:00h.
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social - SEMCAS
Tamara Araújo
ATENDIMENTO:
Segunda a quinta: Das 8h às 19h Sexta-feira: Das 8h às 14h.