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Para Pessoa Física: RG + CPF; Comprovante de residência; Procuração (se não for titular) + RG do procurador.
Para Pessoa Jurídica: RG + CPF; Contrato social; Comprovante de residência; Procuração (se não for titular) + RG do procurador.
Para Parcelamento de IPTU: RG + CPF; Registro do imóvel ou Contrato de compra e venda; Comprovante de residência; Procuração (se não for titular) + RG do procurador.
Os atendimentos são realizados por ordem de chegada. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00 (pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos) e na Lei Federal 13.466/17 (idosos acima de 80 anos com prioridade perante os outros idosos).