Prefeitura Municipal de São Luís - MA e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO - RESIDENCIAL - UNIFAMILIAR - SEMURH
Este serviço tem por objetivo solicitar alvará de construção - residencial - unifamiliar- junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (SEMURH), para os casos de construções de uma unidade habitacional dentro de um lote.
Para maiores informações acesse o link: https://www.saoluis.ma.gov.br/check-list---semurh
Custos
As taxas serão exigidas conforme código tributário municipal vigente, Lei 6289 de 28 de dez de 2017.
Etapas do Serviço
ABERTURA DO PROCESSO NO PROTOCOLO PARA VERIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO AO CHECKLIST DE DOCUMENTAÇÕES, ENCAMINHAMENTO À SUURB TRIAGEM QUE IRÁ DIRECIONAR O PROCESSO AO NAPD PARA VERIFICAÇÃO DO ZONEAMENTO, MACROZONEAMENTO AMBIENTAL, SE HÁ PLANTA DE LOTEAMENTO APROVADA E POR FIM, SE O USO PRETENDIDO É PERMITIDO PARA A ZONA EM QUESTÃO, SENDO ENVIADO PARA VALIDAÇÃO DOS PROJETOS APRESENTADOS POR PARTE DA COENG E ENCAMINHAMENTO À COAP PARA ANÁLISE DAS DOS PROJETOS COM EMISSÃO DE PARECER URBANÍSITCO CONCLUSIVO, PARA POSTERIOR ENVIO À AJUR QUE PROCEDERÁ COM A ANÁLISE DOCUMENTAL E OPINAMENTO JURÍDICO QUANTO A VIABILIDADE DE DEFERIMENTO DO PLEITO, SENDO ENCAMINHADO À SEC ADJUNTA QUE ACATARÁ O OPINAMENTO COM A DECISÃO ADMINISTRATIVA E ENVIO PARA RECOLHIMENTO DAS TAXAS CABÍVEIS, SENDO CONCLUÍDO COM A EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO E CARIMBAMENTO DAS PLANTAS PELO SETOR DE LICENCIAMENTOS.
Requisitos
De acordo com o planejamento e prioridade de cada atividade.
Prazo para Atendimento
45 dias.
Prioridades de Atendimento
Os processos são tratados por ordem de protocolização.
Forma de Acompanhamento
Telefone: (98)99120-3861;E-mail:[email protected]
Endereço: Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação – Av. Guaxenduba, 158 - Centro, São Luís - MA, 65010-230.
Observações
Lei Municipal nº 3253/1992, Lei Municipal nº 4590/2006, Código de Obras nº 033/1976, NBR 9050/2020, NBR 16537/2024, LEI PROMULGADA Nº 226/2010, DECRETO Nº 53207/2019, DECRETO Nº 28.486/2025, Lei municipal nº 7122/2031
ATENDIMENTO:
Horário de atendimento:08:00H às 13:00H. Terças e Quintas.
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação - SEMURH