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Este serviço tem por objetivo proporcionar ao requerente um canal de comunicação eletrônico junto à Prefeitura Municipal de São Luís no qual possa-se realizar o processo de pagamento referente aos contemplados na Política Nacional Aldir Blanc junto à Secretaria Municipal de Cultura.
Pessoa Física – AGENTES CULTURAIS SEM CNPJ
Documentos obrigatórios – Habilitação
1. Cópia do documento de identificação, do CPF e do comprovante de residência da Pessoa representante do grupo/coletivo cultural.
2. Enviar cópia do RG e CPF de todos os membros do grupo/coletivo cultural que indicaram a pessoa física representante e assinaram a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo 4) na Fase de Seleção;
3. Portifólio do agente cultural; (arquivo único em PDF compactado no
4. Comprovante de conta bancária (EXTRATO DA CONTA) em nome do representante do grupo cultural;
Atenção: não será aceita conta poupança, conta de maquininhas, como Mercado Pago, ou similares;
5. Certificado de Cadastro da CPL (Comissão Permanente de Licitação) do Município de São Luís. (a conta bancária do proponente deverá estar cadastrada na CPL).
6. Como complementar: Documentos e anexos,, CNPJ, Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de posse atualizada
Solicitações de pagamentos é realizada exclusivamente via SEI!; Inserir as certidões emitidas pelas fontes oficiais, devidamente autenticadas pelo órgão competente