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Carta de Serviços
Atualizado em: 12/03/2026 às 13h55
Blitz Urbana
AUTORIZAÇÃO DE EVENTO – ÁREA PÚBLICA – BLITZ URBANA
Serviço destinado à solicitação de Autorização Especial para realização de evento em área pública no Município de São Luís, sob fiscalização da Blitz Urbana (SEMURH). O pedido é protocolado exclusivamente via SEI, com anexação da documentação obrigatória e, quando aplicável, das autorizações dos órgãos condicionantes.
Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
Formas de Solicitação
Online Telefone Presencial

Documentação
  • “AUTORIZAÇÃO DE EVENTO – ÁREA PÚBLICA – BLITZ” (Documento Principal do SEI): preencher/editar integralmente no próprio sistema com todas as informações solicitadas (evento, data/horário, local, estimativa de público, estruturas, segurança, etc.).
  • Ofício/Plano do Evento: documento do requerente descrevendo, de forma objetiva, como o evento ocorrerá (programação, montagem, horário de funcionamento, estrutura, controle de acesso, segurança, equipe, medidas de mitigação de impactos, etc.).
  • Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ (Receita Federal).
  • Alvará de Localização e Funcionamento da empresa promotora do evento.
  • Documento de identificação com foto do representante legal da empresa promotora do evento (e do procurador, se houver).
  • Comprovante de endereço da empresa promotora do evento.
  • Comprovante de endereço do representante legal (e do procurador, se houver).
  • Croqui, planta ou layout do local (indicando entradas/saídas, palco/estruturas, banheiros, áreas de circulação, acessos de emergência e demais pontos relevantes).
  • Indicação de responsável técnico (ART/RRT, quando aplicável ao tipo de estrutura/montagem).
  • Procuração (se terceiro estiver representando a empresa promotora do evento).
  • SEMMAM – autorização para uso de som / carros de som, ou Declaração de Responsabilidade (Autorização Provisória).
  • Corpo de Bombeiros – autorização/regularidade, ou Declaração de Responsabilidade (Autorização Provisória).
  • Vigilância Sanitária – autorização/regularidade, ou Declaração de Responsabilidade (Autorização Provisória).
  • SMTT – autorização quando houver interdição/impacto em via pública municipal, ou Declaração de Responsabilidade (Autorização Provisória).
  • MOB – autorização quando houver interdição/impacto em via pública estadual, ou Declaração de Responsabilidade (Autorização Provisória).
  • Delegacia de Costumes e Diversões Públicas – autorização, ou Declaração de Responsabilidade (Autorização Provisória).
  • SPU – permissão de uso (quando envolver área da União), ou Declaração de Responsabilidade (Autorização Provisória).
  • IPHAN e/ou DPHAP – parecer/autorização quando houver interferência em área/entorno protegido, ou Declaração de Responsabilidade (Autorização Provisória).
  • SEMOSP – aprovação quanto à limpeza urbana e Plano de Gerenciamento de Resíduos/Limpeza Pós-Evento, ou Declaração de Responsabilidade (Autorização Provisória).
Custos
Custos/Tributação: A emissão da Autorização do evento está condicionada à apuração e ao recolhimento do ISSQN incidente sobre a realização de eventos, conforme a legislação tributária municipal (arts. 426 a 429 da Lei nº 6.289/2017 – Código Tributário Municipal, regulamentados pelo Decreto nº 60.196/2024). A apuração, cálculo e emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) são realizados pela SEMFAZ, por meio do SEMFAZ-SAGT-SAF-GTSEL – Grupo Técnico da Área de Segurança, Eventos e Lazer. A autorização somente será expedida após a confirmação do pagamento da DAM.
Etapas do Serviço
Requerimento (protocolo no SEI) > Triagem pela Coordenação de Eventos, Parques e Circos (Blitz Urbana/SEMURH) > Despacho para SEMFAZ-SAGT-SAF-GTSEL (apuração do ISSQN e emissão de DAM) > Emissão da DAM > Pagamento da DAM > Emissão da Autorização de Evento (Blitz Urbana) ou Autorização Provisória de Evento (Blitz Urbana), conforme o caso
Requisitos
Requisitos: anexar a documentação obrigatória do evento no protocolo do SEI; recolher o ISSQN incidente sobre eventos e as taxas aplicáveis, apurados e lançados pela SEMFAZ, condição necessária tanto para emissão da Autorização de Evento quanto para eventual Autorização Provisória, sem prejuízo das exigências específicas dos órgãos condicionantes.
Prazo para Atendimento
O requerimento deve ser protocolado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista do evento. A triagem e análise inicial pela Coordenação de Eventos, Parques e Circos ocorrerá em até 5 (cinco) dias, contados do protocolo, podendo o prazo ser suspenso/interrompido em caso de pendência documental, necessidade de diligência ou complementação pelo requerente.
Prioridades de Atendimento
Os processos são tratados por ordem de protocolização. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Forma de Acompanhamento
Telefone: (98) 99140-4237;
E-mail: [email protected];
Endereço: Av. dos Franceses, 5A - Alemanha, São Luís - MA, 65036-281
Observações
Lei nº 6.289/2017 – Código Tributário Municipal (arts. 426 a 429);
Decreto nº 60.196/2024 – Recolhimento de ISSQN sobre eventos;
Lei nº 7.369/2023 – Horários máximos de funcionamento de estabelecimentos e eventos;
Lei Promulgada nº 43/2000 – Lei do Processo Administrativo Municipal;
Código de Posturas (Lei nº 1.790/1968) – Capítulos sobre divertimentos públicos;
ATENDIMENTO:
Horário de atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira :08:00H às 13:00H.
Serviço relacionado a secretaria:
Blitz Urbana
Blitz Urbana
Victor Cunha
ATENDIMENTO:
Segunda a sexta, das 08h às 13h
TELEFONE:
(98) 99140-4237
ENDEREÇO:
Avenida dos Franceses, N°5A - Bairro Alemanha, São Luís - MA, CEP: 65036281
Seta