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Carta de Serviços
Atualizado em: 06/06/2025 às 00h47
Educação
CREDENCIAMENTO DE CONVÊNIOS E TERMOS DE COLABORAÇÃO COM ESCOLAS COMUNITÁRIAS
Este serviço tem como objetivo proporcionar um canal eletrônico de comunicação entre o requerente e a Prefeitura Municipal de São Luís, permitindo a solicitação de credenciamento de convênios e termos de colaboração com escolas comunitárias vinculadas aos programas FUNDEB e PNAE/PNAC, sob gestão da Secretaria Municipal de Educação.
Serviço para:
EMPRESA
Formas de Solicitação
Online

Em caso de novo cadastro na plataforma SEI EXTERNO, a liberação do usuário ocorrerá nos seguintes
horários: 8h, 12h, 14h e 18h. Em situações de urgência, é possível solicitar a liberação imediata entrando em contato com o Suporte SEI!.
Para isso, clique no balão de atendimento localizado no canto inferior do site, preencha as informações
solicitadas e informe que deseja a liberação do usuário no SEI EXTERNO.
Documentação
  • 1 - Oficio
  • 2 -Todos os 23 documentos essenciais deverão ser apresentados em um único arquivo PDF, conforme orientação da Secretaria Adjunta de Ações Comunitárias. A documentação obrigatória inclui:
  • Pedido de Credenciamento ou Celebração de Termo Aditivo indicando o número do termo de colaboração
  • Plano de Trabalho Atualizado para o exercício de 2025
  • Cópia dos documentos pessoais do representante da Entidade, Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e comprovante de endereço recente da sua residência (Presidente/Tesoureiro)
  • Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e CPF de cada um deles. Datada e assinada pelo presidente
    Cópia da Ata da assembleia de eleição e posse do quadro de dirigente da Entidade, com os nomes dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal em exercício, devidamente registrada no cartório competente, e com a assinatura dos demais associados presentes na Assembleia
  • Cópia do Estatuto ou Contrato Social da entidade e suas alterações, registrado em cartório competente, em atendimento ao disposto na Seção IX, da Lei ne 13.019/2014
  • Comprovante de endereço recente da entidade, que comprove que a entidade funciona no endereço declarado
  • Comprovação da conta bancária específica (extrato) para o recebimento e movimentação dos recursos, com a identificação do número da conta e agência e nome da entidade
  • Censo Escolar realizado pelo INEP
  • Proposta pedagógica aprovada e atualizada para o ano letivo de 2025
  • Declaração de Autenticidade de Documentos
  • Declaração Negativa de Impedimentos
  • Listagem e Documentação dos Funcionários, contendo: nome completo, endereço, número do RG. CPF. lotaçào/turma e função (no caso de professores e equipe pedagógica, deverá ser juntado o comprovante de habilitação/titulação para a função)
  • Comprovação de experiência prévia da Entidade na realização efetiva do objeto da parceria ou de natureza semelhante
  • Certidão de Adimplência junto à Secretaria Municipal de Educação, que deverá ser solicitada na Superintendência da Área
    de Convénios e Programas/SEMED
    Prova de Inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, conforme art. 33, V, "a", da Lei n 13.019/2014
    Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, na forma da Lei, apresentando a Certidão Conjunta de Débitos Relativos à Tributo e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pelos sistemas da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN
  • Prova da Regularidade com a Fazenda Estadual, na forma da Lei, apresentando a Certidão Negativa de Débitos e a Certidão Negativa de Dívida Ativa
  • Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, na forma da lei
  • Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma da Lei, apresentando o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS, fornecido pelo Sistema de Controle da Caixa Económica Federal - CAIXA
  • Prova de Regularidade de Débitos Trabalhistas, na forma de Lei
  • Certificado de Regular Funcionamento emitido pelo Ministério Público Estadual
  • Resolução de Reconhecimento e Autorização de funcionamento expedido pelo Conselho Municipal de Educação, assim
    como, de declaração regular da Escola Proponente, comprovando que a entidade atende aos padrões mínimos de
    qualidade definidos pelo órgão normativo do sistema de ensino.
Custos
O serviço não possui custos para o requerente.
Prazo para Atendimento
O prazo padrão para análise da solicitação encontra-se em estudo. No entanto, os requerimentos serão atendidos com a maior brevidade possível.
Forma de Acompanhamento
Telefone: (98) 99132-9326
E-mail: [email protected]
Endereço: Ed. Trade Center, Av. Castelo Branco, n° 250  São Francisco, São Luís - MA

Horário de Atendimento:
Segunda a quinta-feira: 08h00 às 12h00 e 14h00 às 18h00
Sexta-feira: 08h00 às 14h00
Observações
Lei nº 14.113/2020;Lei nº 13.019/2014
ATENDIMENTO:
Segunda a quinta-feira: 08h00 às 12h00 e 14h00 às 18h00
Sexta-feira: 08h00 às 14h00
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Educação - SEMED
Secretaria Municipal de Educação - SEMED
Anna Caroline Marques Pinheiro Salgado
ATENDIMENTO:
Segunda a quinta: Das 8h às 12h e das 14h às 18h Sexta-feira: Das 8h às 14h.
ENDEREÇO:
Ed. Trade Center, Av. Castelo Branco, 250 - São Francisco São Luís - MA