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Carta de Serviços
Atualizado em: 05/06/2025 às 14h52
Cultura
INSCRIÇÃO DO ARTISTA PARA O CARNAVAL (PJ) ATRAVÉS DE EMPRESÁRIO EXCLUSIVO PESSOA JURÍDICA
Este serviço tem por objetivo proporcionar ao requerente um canal de comunicação eletrônico junto à Prefeitura Municipal de São Luís no qual possa-se realizar a inscrição para atrações do carnaval junto à Secretaria Municipal de Cultura.
Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
Formas de Solicitação
Online

Em caso de novo cadastro na plataforma SEI EXTERNO, a liberação do usuário ocorrerá nos seguintes
horários: 8h, 12h, 14h e 18h. Em situações de urgência, é possível solicitar a liberação imediata entrando em contato com o Suporte SEI!.
Para isso, clique no balão de atendimento localizado no canto inferior do site, preencha as informações
solicitadas e informe que deseja a liberação do usuário no SEI EXTERNO.
Documentação

1. Documentos Necessários para Comprovação de Existência Jurídica do Artista Pessoa Jurídica

a) Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, quando couber;
b) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais; e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
d) Ato Constitutivo (Estatuto Social e alterações), no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício (ata de eleição e posse da diretoria vigente);
e) Cópias do Documento de Identidade e do CPF do Representante Legal;
f) Portfólio do artista, ou outros documentos que comprovem sua consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública, nos termos do inciso II do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021.


2. Documentos Necessários para Comprovação de Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista do Empresário Exclusivo

a) Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, quando couber;
b) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais; e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
d) Ato Constitutivo (Estatuto Social e alterações), no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício (ata de eleição e posse da diretoria vigente);
e) Cópias do Documento de Identidade e do CPF do Representante Legal;
f) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
g) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais;
h) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual;
i) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal;
j) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
l) Declaração de que a empresa/entidade não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores, conforme disposto no art. 68, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, ou seja:

  • Não utiliza mão de obra de menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

  • Não utiliza mão de obra de menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.


3. Comprovação de Representação por Exclusividade do Empresário Exclusivo

Tratando-se de contratação de profissional do setor artístico por meio de empresário exclusivo, com base no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, deve constar documento idôneo que comprove a exclusividade permanente e contínua da representação, no País ou em Estado específico.

Custos
SEM CUSTOS
Prazo para Atendimento
Em estudo para definição do prazo padrão. Apesar disso, a solicitação será atendida na maior brevidade possível.
Forma de Acompanhamento
Telefone: (98) 99105-0173;E-mail: [email protected];Endereço: Rua Portugal, N° 251, Praia Grande, Centro Histórico;Horário de atendimento: Segunda-feira a Quinta-feira:13:00H às 19:00H e Sexta-feira: 08:00H às 14:00H
Observações
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DO SETOR ARTÍSTICO (ART. 74, INICISO II DA LEI 14.133/2021);
CONTRATAÇÃO DE ARTISTA (PESSOA JURÍDICA) ATRAVÉS DE EMPRESÁRIO EXCLUSIVO PESSOA JURÍDICA (ART. 74, § 2º DA LEI 14.133/2021)
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Cultura - SECULT
Secretaria Municipal de Cultura - SECULT
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ATENDIMENTO:
Segunda a quinta: Das 13h às 19h Sexta-feira: Das 08h às 14h.
TELEFONE:
(98) 99105-0173
ENDEREÇO:
Rua Portugal, 251, Praia Grande, Centro Histórico