a) Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, quando couber;
b) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais; e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
d) Ato Constitutivo (Estatuto Social e alterações), no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício (ata de eleição e posse da diretoria vigente);
e) Cópias do Documento de Identidade e do CPF do Representante Legal;
f) Portfólio do artista, ou outros documentos que comprovem sua consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública, nos termos do inciso II do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021.
a) Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, quando couber;
b) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais; e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
d) Ato Constitutivo (Estatuto Social e alterações), no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício (ata de eleição e posse da diretoria vigente);
e) Cópias do Documento de Identidade e do CPF do Representante Legal;
f) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
g) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais;
h) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual;
i) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal;
j) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
l) Declaração de que a empresa/entidade não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores, conforme disposto no art. 68, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, ou seja:
Não utiliza mão de obra de menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
Não utiliza mão de obra de menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Tratando-se de contratação de profissional do setor artístico por meio de empresário exclusivo, com base no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, deve constar documento idôneo que comprove a exclusividade permanente e contínua da representação, no País ou em Estado específico.