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INSCRIÇÃO DE ARTISTA PARA O CARNAVAL (PESSOA FÍSICA) ATRAVÉS DE EMPRESÁRIO EXCLUSIVO (PESSOA FÍSICA)
Este serviço tem por objetivo proporcionar ao requerente um canal de comunicação eletrônico junto à Prefeitura Municipal de São Luís no qual possa-se realizar a inscrição para atrações do carnaval junto à Secretaria Municipal de Cultura.
Em caso de novo cadastro na plataforma SEI EXTERNO, a liberação do usuário ocorrerá nos seguintes
horários: 8h, 12h, 14h e 18h. Em situações de urgência, é possível solicitar a liberação imediata entrando em contato com o Suporte SEI!.
Para isso, clique no balão de atendimento localizado no canto inferior do site, preencha as informações
solicitadas e informe que deseja a liberação do usuário no SEI EXTERNO.
Documentação
DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA JURÍDICA DO ARTISTA PESSOA JURÍDICA: a) Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, quando couber
b) Registro Comercial, no caso de empresa individual
c) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores
d) Ato constitutivo (estatuto social e alterações), no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício (ata de eleição e posse da diretoria vigente)
e) Cópias do Documento de Identidade e do CPF do Representante Legal
f) Portfólio do Artista, ou outros documentos que comprovem sua consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública, nos termos do inciso II do artigo 74 da Lei 14.133/2021. 2. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA DO EMPRESÁRIO EXCLUSIVO: a) Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, quando couber
b) Registro Comercial, no caso de empresa individual
c) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores
d) Ato constitutivo (estatuto social e alterações), no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício (ata de eleição e posse da diretoria vigente)
e) Cópias do Documento de Identidade e do CPF do Representante Legal
f) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
g) Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais
h) Prova de regularidade fiscal para com as Fazenda ESTADUAL
i) Prova de regularidade fiscal para com as Fazenda MUNICIPAL
j) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF
k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
l) Declaração de que a empresa/entidade não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme disposto no art. 68, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. 3. COMPROVAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO POR EXCLUSIVIDADE DO EMPRESÁRIO EXCLUSIVO: Tratando-se de contratação de profissional do setor artístico por meio de empresário exclusivo com base no art. 74, II, da Lei 14133/21, consta documento idôneo que comprove a exclusividade permanente e contínua da representação, no País ou em Estado específico?
Custos
SEM CUSTOS
Prazo para Atendimento
Em estudo para definição do prazo padrão. Apesar disso, a solicitação será atendida na maior brevidade possível.
Forma de Acompanhamento
Telefone: (98) 99105-0173;E-mail: [email protected];Endereço: Rua Portugal, N° 251, Praia Grande, Centro Histórico;Horário de atendimento: Segunda-feira a Quinta-feira:13:00H às 19:00H e Sexta-feira: 08:00H às 14:00H
Observações
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DO SETOR ARTÍSTICO (ART. 74, INICISO II DA LEI 14.133/2021);CONTRATAÇÃO DE ARTISTA (PESSOA FÍSICA) ATRAVÉS DE EMPRESÁRIO EXCLUSIVO PESSOA FÍSICA (ART. 74, § 2º DA LEI 14.133/2021)
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Cultura - SECULT
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ATENDIMENTO:
Segunda a quinta: Das 13h às 19h Sexta-feira: Das 08h às 14h.