Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Luís - MA e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Carta de Serviços
Atualizado em: 28/05/2025 às 19h02
Cultura
INSCRIÇÃO DE ARTISTA PARA O CARNAVAL (PESSOA FÍSICA) ATRAVÉS DE EMPRESÁRIO EXCLUSIVO PESSOA JURÍDICA
Este serviço tem por objetivo proporcionar ao requerente o peticionamento eletrônico para INSCRIÇÃO DE ARTISTA PARA O CARNAVAL (PESSOA FÍSICA) ATRAVÉS DE EMPRESÁRIO EXCLUSIVO PESSOA JURÍDICA junto à Secretaria Municipal de Cultura.
Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Online

Em caso de novo cadastro na plataforma SEI EXTERNO, a liberação do usuário ocorrerá nos seguintes
horários: 8h, 12h, 14h e 18h. Em situações de urgência, é possível solicitar a liberação imediata entrando em contato com o Suporte SEI!.
Para isso, clique no balão de atendimento localizado no canto inferior do site, preencha as informações
solicitadas e informe que deseja a liberação do usuário no SEI EXTERNO.
Documentação
  • DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA JURÍDICA DO ARTISTA PESSOA JURÍDICA: Documento de Identidade Pessoal (RG), no caso de Pessoa Física
  • Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
  • Comprovante de endereço
  • Portfólio do Artista, ou outros documentos que comprovem sua consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública, nos termos do inciso II do artigo 74 da Lei 14.1333/02021.
  • DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA DO EMPRESÁRIO EXCLUSIVO: Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, quando couber
  • Registro Comercial, no caso de empresa individual
  • Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores
  • Ato constitutivo (estatuto social e alterações), no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício (ata de eleição e posse da diretoria vigente)
  • Cópias do Documento de Identidade e do CPF do Representante Legal
  • Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
  • Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais
  • Prova de regularidade fiscal para com as Fazenda ESTADUAL
  • Prova de regularidade fiscal para com as Fazenda MUNICIPAL
  • Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
  • Declaração de que a empresa/entidade não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme disposto no art. 68, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
  • COMPROVAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO POR EXCLUSIVIDADE DO EMPRESÁRIO EXCLUSIVO: Tratando-se de contratação de profissional do setor artístico por meio de empresário exclusivo com base no art. 74, II, da Lei 14133/21, consta documento idôneo que comprove a exclusividade permanente e contínua da representação, no País ou em Estado específico.
Custos
Em estudo de detalhamento para definição de taxa padrão, caso haja ou se aplique a este serviço. Contudo, por hora, se houver custo, o requerente será informado.
Forma de Acompanhamento
De segunda a quinta: Das 13h às 19h;Sexta-feira: Das 08h às 14h.
Observações
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DO SETOR ARTÍSTICO (ART. 74, INICISO II DA LEI 14.133/2021);CONTRATAÇÃO DE ARTISTA (PESSOA FÍSICA) ATRAVÉS DE EMPRESÁRIO EXCLUSIVO PESSOA JURÍDICA (ART. 74, § 2º DA LEI 14.133/2021)
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Cultura - SECULT
Secretaria Municipal de Cultura - SECULT
.
ATENDIMENTO:
Segunda a quinta: Das 13h às 19h Sexta-feira: Das 08h às 14h.
TELEFONE:
(98) 99105-0173
ENDEREÇO:
Rua Portugal, 251, Praia Grande, Centro Histórico