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BAIXA DE COBRANÇA DE AUTO DE INFRAÇÃO POR PARCELAMENTO NA RFB
Este serviço tem por objetivo proporcionar ao requerente o peticionamento eletrônico para a baixa da cobrança de auto de infração por parcelamento na RFB junto à Secretaria Municipal da Fazenda.
Em caso de novo cadastro na plataforma SEI EXTERNO, a liberação do usuário ocorrerá nos seguintes
horários: 8h, 12h, 14h e 18h. Em situações de urgência, é possível solicitar a liberação imediata entrando em contato com o Suporte SEI!.
Para isso, clique no balão de atendimento localizado no canto inferior do site, preencha as informações
solicitadas e informe que deseja a liberação do usuário no SEI EXTERNO.
Documentação
Declaração PGDAS
Documentação da Empresa
Documentação de Identificação
Recibo de adesão ao parcelamento da SRF
Custos
Em estudo de detalhamento para definição de taxa padrão, caso haja ou se aplique a este serviço. Contudo, por hora, se houver custo, o requerente será informado.
Prazo para Atendimento
Em estudo de detalhamento para definição de prazo padrão, caso haja ou se aplique a este serviço.
Forma de Acompanhamento
WhatsApp:(98) 99136-4559;E-mail:[email protected];Endereço:Edifício João Castelo Ribeiro Gonçalves, R. do Egito, 283 - Centro, São Luís - MA, 65010-190.
Observações
Lei nº 6.289 de 28 de dezembro de 2017 - Intitui o novo Código Tributário do Muncípio de São Luís.
ATENDIMENTO:
Segunda - feira à Sexta - Feira de 08:00 às 16:00.