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Este serviço tem por objetivo proporcionar ao requerente o peticionamento eletrônico para realização de avaliação de imóveis para finalidade de ITBI junto à Secretaria Municipal da Fazenda.
Em caso de novo cadastro na plataforma SEI EXTERNO, a liberação do usuário ocorrerá nos seguintes
horários: 8h, 12h, 14h e 18h. Em situações de urgência, é possível solicitar a liberação imediata entrando em contato com o Suporte SEI!.
Para isso, clique no balão de atendimento localizado no canto inferior do site, preencha as informações
solicitadas e informe que deseja a liberação do usuário no SEI EXTERNO.
Documentação
Registro geral do imóvel
Documento de identificação pessoal com foto (RG, CNH, Passaporte, etc.).
Nota Devolutiva
Ofício de solicitação.
Custos
Em estudo de detalhamento para definição de taxa padrão, caso haja ou se aplique a este serviço. Contudo, por hora, se houver custo, o requerente será informado.
Prazo para Atendimento
Até 30 dias, caso não haja pendências.
Forma de Acompanhamento
WhatsApp:(98) 99136-4559;E-mail:[email protected];Endereço:Edifício João Castelo Ribeiro Gonçalves, R. do Egito, 283 - Centro, São Luís - MA, 65010-190;Horário de atendimento:Segunda - feira à Sexta - Feira de 08:00 às 16:00.
Observações
Lei nº 6.289 de 28 de dezembro de 2017 - Intitui o novo Código Tributário do Muncípio de São Luís;Decreto nº 60.134 DE 30/01/2024 - Regulamenta os dispositivos do §5º do art. 373, art. 383 e demais dispositivos da Lei Municipal Nº 6289/2017, Código Tributário do Município de São Luís, para disciplinar as regras para lançamento, contestação, homologação, impugnação, restituição, reconhecimento de benefício fiscal dos valores de Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), e demais afetas à matéria.