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Em caso de novo cadastro na plataforma SEI EXTERNO, a liberação do usuário ocorrerá nos seguintes
horários: 8h, 12h, 14h e 18h. Em situações de urgência, é possível solicitar a liberação imediata entrando em contato com o Suporte SEI!.
Para isso, clique no balão de atendimento localizado no canto inferior do site, preencha as informações
solicitadas e informe que deseja a liberação do usuário no SEI EXTERNO.
Documentação
Documento de identificação pessoal com foto (RG, CNH, Passaporte, etc.)
Comprovante de Residência
CRLV atual, se houver
DECLARAÇÃO DO NÃO EXERCÍCIO DE CARGO PÚBLICO
Custos
A taxa referente ao serviço será emitida pela SMTT, a retirada deverá ser feita no setor de atendimento.
Etapas do Serviço
Requerimento > Analise > Validação > Retorno
Requisitos
Ser Permissionário(Taxista) no Munícipio de São Luís/MA. Formalizar um processo com os documentos relacionados em formato PDF, a ser anexado na plataforma SEI. É fundamental fornecer o máximo de informações possíveis para garantir a completa compreensão da solicitação. Caso necessário, incluir imagens ou vídeos na seção 'Documentos e Anexos', utilizando o campo 'Documento Complementar' no SEI Externo.
Prazo para Atendimento
15 dias.
Prioridades de Atendimento
Os processos são tratados por ordem de protocolização. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Forma de Acompanhamento
Telefone:(98) 99161-5632;E-mail:atendimentoccltaxi@gmail.com (somente informação);Endereço 1 :Av. Daniel de Ia Touche, n° 400 – Ipase de Baixo – 65061-020; Endereço 2 (atendimento presencial): Rua Cecília Meirelles, SN - IPASE de Cima (em frente ao Condomínio Portal das Enseadas)
Observações
Lei nº 6.292, de 28 de dezembro de 2017 - institui a lei de mobilidade urbana de são luís e dá outras providências;;Lei Promulgada nº 248 DE 08 de maio de 2013 - Estabelece normas para a exploração de serviços de transporte individual de passageiros em táxis e dá outras providências.
Horário de atendimento:Manhã (apenas liberação)das 8:00 as 13:00hrs. Tarde(todos os serviços) das 13:00hrs às 16.30hrs.
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes - SMTT
Manuella Oliveira Fernandes
ATENDIMENTO:
Atendimento ao público: Seg a Qui - Das 8h às 16h e Sex - Das 8h às 13h. / Liberação de veículos: Seg a Qui - Das 8h às 16h30 e Sext: Das 8h às 13h / Plant, sáb e dom: 8h às 11h