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Este requerimento tem como objetivo registrar denúncias de irregularidades urbanísticas no âmbito de atuação da Blitz Urbana, vinculada à Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (SEMURH). A denúncia pode ser feita por qualquer cidadão e será encaminhada para análise e fiscalização.
Em caso de novo cadastro na plataforma SEI EXTERNO, a liberação do usuário ocorrerá nos seguintes
horários: 8h, 12h, 14h e 18h. Em situações de urgência, é possível solicitar a liberação imediata entrando em contato com o Suporte SEI!.
Para isso, clique no balão de atendimento localizado no canto inferior do site, preencha as informações
solicitadas e informe que deseja a liberação do usuário no SEI EXTERNO.
Documentação
A denúncia pode ser registrada sem necessidade de anexos, mas é recomendado incluir fotos, vídeos ou documentos que ajudem na fiscalização.
Sugestão de informações a serem disponibilizadas:
1️⃣ O tipo de irregularidade: (Exemplo: construção irregular, obstrução de passeio público, ocupação irregular, etc.)
2️⃣ Endereço completo do local da denúncia: (Rua, número, bairro, ponto de referência e, se possível, localização via Google Maps)
3️⃣ Denúncia anônima ou identificada? (Caso queira se identificar, informe nome, contato e e-mail)
4️⃣ Descrição detalhada do problema: Explique o que está acontecendo, há quanto tempo ocorre e os impactos para os moradores
5️⃣ Há fotos ou vídeos? (Se possível, envie para auxiliar na fiscalização).
Custos
Sem custos.
Etapas do Serviço
Requerimento > Analise > Tratativas >Retorno
Requisitos
A solicitação deverá ser formalizada presencialmente ou por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI (usuário externo), sendo imprescindível a apresentação do maior número possível de informações, acompanhadas de toda a documentação exigida, a fim de assegurar a plena compreensão do pleito.
Prazo para Atendimento
Prazo de até 30 dias, prorrogável por igual período mediante justificativa, nos termos do art. 31 da Lei Municipal nº 43/2000.
Prioridades de Atendimento
Os processos são tratados por ordem de protocolização. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Forma de Acompanhamento
Telefone: (98) 9.9130-0353;
E-mail: [email protected];
Sistema Eletrônico de Informações (SEI): https://saoluis.ma.gov.br/sei;
Atendimento Presencial: Av. dos Franceses, 5A – Alemanha, São Luís – MA, das 8h às 13h, de segunda a sexta-feira
Observações
Lei nº 1.790/1968 – Código de Posturas do Município.;Lei Delegada nº 33/1976 – Código de Construções de São Luís.;Lei nº 4.590/2006 – Lei Municipal de Muros e Calçadas.;Lei nº 6.292/2017 – Lei de Mobilidade Urbana de São Luís.;Decreto nº 25.300/2003 – Regulamentação de Engenhos Publicitários.;Decreto nº 40.901/2011 – Regulamentação da Blitz Urbana.
ATENDIMENTO:
Horário de atendimento: Segunda-feira a Quinta-feira :08:00H às 18:00H/ Sexta-feira: 08:00H a 13:00H