
A Lei de Outorga Onerosa do Direito de Construir é um instrumento urbanístico previsto no Plano Diretor de São Luís de 2023, sendo uma lei complementar à Lei de Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo de São Luís. A presente proposta já foi apresentada, discutida e aprovada pelo Conselho da Cidade (CONCID).
A Lei de Zoneamento define onde e como é possível construir na cidade, estabelecendo, para cada área, os usos permitidos e os limites básicos de construção dos terrenos. A Outorga Onerosa funciona de forma integrada a essa lei, tratando especificamente das situações em que o interessado pode utilizar um potencial construtivo adicional, sempre dentro das regras urbanísticas já estabelecidas.
A Outorga Onerosa do Direito de Construir permite que, em determinadas áreas e condições, seja possível construir além do coeficiente básico, mediante uma contrapartida ao Município. É importante destacar que a Outorga não autoriza construções sem limites: mesmo com o pagamento da contrapartida, nunca é permitido ultrapassar os coeficientes máximos definidos pela Lei de Zoneamento. Esses limites garantem que o crescimento urbano ocorra de forma controlada e compatível com a infraestrutura da cidade.
Os recursos arrecadados por meio da Outorga Onerosa retornam para a coletividade, podendo ser aplicados em melhorias urbanas, como infraestrutura, mobilidade, habitação de interesse social e qualificação dos espaços públicos. Assim, o instrumento contribui para um desenvolvimento urbano mais justo, transparente e sustentável para São Luís.
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COMO PARTICIPAR |
A participação social é uma etapa fundamental no processo de elaboração de todos os instrumentos urbanísticos. Para garantir transparência e ampliar o acesso à informação, reunimos nesta página todos os conteúdos necessários para que a sociedade possa conhecer, compreender e contribuir com a proposta da Lei de Outorga Onerosa do Direito de Construir do município de São Luís.
Confira abaixo a proposta de minuta da Lei de Outorga Onerosa do Direito de Construir do município de São Luís e conheça, de forma detalhada, as regras, objetivos e critérios do instrumento que contribuirá para o desenvolvimento da nossa cidade.

PROPOSTA DE MINUTA DA LEI DE OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR
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Agora que você já conheceu a proposta da Lei de Outorga Onerosa do Direito de Construir, convidamos a enviar sua contribuição por meio da Consulta Pública. Para participar, basta clicar no banner abaixo e preencher o formulário online. A Consulta Pública permanecerá aberta durante o período estabelecido em edital, e todas as contribuições enviadas dentro desse prazo serão analisadas pela equipe técnica do Instituto da Cidade, Pesquisa e Planejamento Urbano e Rural (INCID).
Além da Consulta Pública online, será realizada Audiência Pública, que se configurará como um espaço de diálogo direto entre o poder público e a sociedade, permitindo o debate, o esclarecimento de dúvidas e o recebimento de contribuições presenciais sobre a proposta. Em breve, serão divulgadas informações sobre a data, o horário e o local do encontro.