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Secretaria Municipal de Articulação e Desenvolvimento Metropolitano (SADEM)
Atualizado em: 02/09/2025 às 17h34
Departamentos
AVALIAR
Superintendência Técnico - ST
  • Auxiliar o secretário no exercício das atribuições previstas no artigo anterior;  
  • Emitir pareceres em processos que lhe forem atribuídos; 
  • Despachar diretamente com o secretário da SADEM;
  • Submeter à consideração do Secretário assuntos que excedam sua competência;
  • Estabelecer medidas necessárias para a celebração de acordos e convênios a serem firmados com a Secretaria;
  • Executar outras atribuições compatíveis com sua área de competência e as determinadas pelo Secretário
Superintendência Executivo - SE

Ao Superintendente Executivo compete implementar atividades programáticas caracterizadas por alto grau de singularidade pouco rotineira e não sujeitas à adoção de métodos, rotinas ou instrumentos padronizados de trabalho.

  • Cumprir normas e procedimentos operacionais estabelecidos pelo Secretário da SADEM;
  • Assessorar o secretário da SADEM e todas as Unidades Administrativas da Secretaria na definição, formulação e implementação de políticas públicas de desenvolvimento das ações do Município;
  • Coordenar, controlar e supervisionar o Planejamento e as diretrizes emanadas à coordenação;
  • Executar outras atividades compatíveis com sua área de competência e as determinadas pelo Secretário.
Atribuições dos Superintendentes - AS 

Aos Superintendentes, além das competências constantes nos artigos 5°, 6°, 7° e 8° deste Regimento, são atribuídas as seguintes:

  • Assessorar os demais Níveis em suas respectivas áreas de atuação; 
  • Participar da formulação da política de interesse do Município, em sua respectiva área de atuação; 
  • Dirigir, supervisionar e controlar as atividades a cargo da Superintendência;
  • Formular diretrizes e elaborar programas em sua área de atuação;
  • Apresentar aos demais Níveis Plano Anual de Trabalho e relatórios de resultados.