Superintendência Técnico - ST
- Auxiliar o secretário no exercício das atribuições previstas no artigo anterior;
- Emitir pareceres em processos que lhe forem atribuídos;
- Despachar diretamente com o secretário da SADEM;
- Submeter à consideração do Secretário assuntos que excedam sua competência;
- Estabelecer medidas necessárias para a celebração de acordos e convênios a serem firmados com a Secretaria;
- Executar outras atribuições compatíveis com sua área de competência e as determinadas pelo Secretário
Superintendência Executivo - SE
Ao Superintendente Executivo compete implementar atividades programáticas caracterizadas por alto grau de singularidade pouco rotineira e não sujeitas à adoção de métodos, rotinas ou instrumentos padronizados de trabalho.
- Cumprir normas e procedimentos operacionais estabelecidos pelo Secretário da SADEM;
- Assessorar o secretário da SADEM e todas as Unidades Administrativas da Secretaria na definição, formulação e implementação de políticas públicas de desenvolvimento das ações do Município;
- Coordenar, controlar e supervisionar o Planejamento e as diretrizes emanadas à coordenação;
- Executar outras atividades compatíveis com sua área de competência e as determinadas pelo Secretário.
Atribuições dos Superintendentes - AS
Aos Superintendentes, além das competências constantes nos artigos 5°, 6°, 7° e 8° deste Regimento, são atribuídas as seguintes:
- Assessorar os demais Níveis em suas respectivas áreas de atuação;
- Participar da formulação da política de interesse do Município, em sua respectiva área de atuação;
- Dirigir, supervisionar e controlar as atividades a cargo da Superintendência;
- Formular diretrizes e elaborar programas em sua área de atuação;
- Apresentar aos demais Níveis Plano Anual de Trabalho e relatórios de resultados.