A Companhia de Limpeza e Serviços Urbanos é uma sociedade de economia mista, constituída sob a forma de Sociedade Anônima (Lei 6.404/76), integrante da Administração Pública Indireta do Município de São Luís, cuja criação foi autorizada pela Lei Delegada nº 04 de 03 de julho de 1975 e tinha como missão estatutária a realização da limpeza pública na cidade de São Luís. Depois de mais de 40 (quarenta) anos realizando essa atividade, em 01º de julho de 2009, por decisão unânime em Assembleia Geral Extraordinária, decidiu-se por iniciar o processo de Liquidação Extrajudicial da Sociedade, mediante a realização de seu ativo e pagamento de seu passivo.
Hoje as atribuições da Companhia (em liquidação) estão descritas na Lei Municipal nº 6.209 de 01º de junho de 2017 que outorga ao seu Liquidante as funções precípuas do processo de liquidação, cujas execuções são acompanhadas pela Comissão de Liquidação e por seu Conselho Fiscal, órgãos colegiados de cúpula da empresa.
- Representante do processo de liquidação, cujas atribuições estão delineadas no artigo 2º, da Lei Municipal nº 6.209/17.
- Arquivar e publicar a ata da assembleia geral, ou certidão de sentença,
que tiver deliberado ou decidido a liquidação;
- Arrecadar os bens, livros e documentos da companhia, onde quer que
estejam;
- Fazer levantar de imediato, em prazo não superior ao fixado pela
assembleia geral ou pelo juiz, o balanço patrimonial da companhia;
- Ultimar os negócios da Companhia, realizar o ativo, pagar o passivo
dentro dos limites financeiros e partilhar o remanescente entre os acionistas;
- Solicitar dos acionistas os valores necessários para fazer frente aos
gastos prioritários da Companhia, notadamente Folha de Pagamento de Pessoal;
- Convocar a assembleia geral, nos casos previstos em lei ou quando
julgar necessário;
- Confessar a falência da companhia e pedir concordata, nos casos
previstos em lei;
- Finda a liquidação, submeter à assembleia geral relatório dos atos e
operações da liquidação e suas contas finais;
- Editar atos administrativos necessários à redução do quadro de pessoal,
mediante o pagamento de todas as verbas trabalhistas previstas em lei;
- Arquivar e publicar a ata da assembleia geral que houver encerrado a
liquidação.
- Compete ao liquidante representar a companhia e praticar todos os
atos necessários à liquidação, inclusive alienar bens móveis ou imóveis, transigir, receber e
dar quitação.
Caberá ao Liquidante a apuração de todos os haveres da Pessoa Jurídica, com vistas a que seja definida a existência de ativos sujeito à partilha, depois de contabilizadas todas as cotas obrigacionais assumidas por cada sócio.
- Órgão colegiado consultivo com as atribuições de aconselhar, monitorar e fixar critérios de prioridade aos atos de liquidação, com o objetivo de auxiliar na definição de estratégias que proporcionem ao processo de liquidação o máximo de objetividade e economia;
- Órgão colegiado independente cujas atribuições estão a de fazer o acompanhamento dos resultados financeiros e do balanço patrimonial da Companhia;
- Apreciar as contas anuais da Companhia antes de seu envio ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão;