Responsável por supervisionar, orientar e uniformizar os procedimentos de contratação de bens e serviços no município. Ela atua através das modalidades licitatórias existentes no ordenamento jurídico brasileiro, além de processar e julgar licitações e procedimentos de contratação direta (dispensas e inexigibilidades de licitação).
Assessoria de Planejamento Estratégico atua como unidade de apoio técnico e estratégico da Central Permanente de Licitação, sendo responsável por promover o planejamento e a racionalização das contratações públicas no âmbito municipal. Entre suas atribuições, destacam-se:
* A elaboração e o gerenciamento das Atas de Registro de Preços;
* A condução dos estudos técnicos preliminares e demais artefatos que subsidiam as suas contratações públicas, inclusive as realizadas por registro de preços centralizado;
* A análise de processos de alterações contratuais, como termos aditivos, bem como dos pedidos de adesão externa às atas de registro de preços;
* A coordenação e organização das publicações oficiais dos processos licitatórios.
Com foco na eficiência, transparência e legalidade, a Assessoria de Planejamento Estratégico contribui diretamente para a melhoria contínua da gestão pública, buscando sempre atender às demandas institucionais com responsabilidade técnica e comprometimento com o interesse público.
Assessoria Jurídica – ASJUR:
As Atribuições da Assessoria Jurídica no Âmbito da Central Permanente de Licitação
A assessoria jurídica exerce papel técnico fundamental no processo licitatório, sendo responsável por conferir segurança jurídica aos atos administrativos praticados no âmbito das contratações públicas. Sua atuação deve observar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de obedecer aos ditames da Lei nº 14.133/2021.
De acordo com o art. 53, inciso II, da referida Lei, compete ao órgão jurídico da Administração Pública a emissão de parecer jurídico prévio e obrigatório sobre a legalidade dos atos da fase preparatória da licitação, sendo este um controle interno preventivo que visa mitigar riscos de nulidades, prejuízos ao erário ou lesões a direitos dos licitantes.
Ainda que a comissão de licitação seja o órgão responsável pela condução do certame, especialmente quanto à análise das propostas e à habilitação dos licitantes, a assessoria jurídica atua como instância de controle e apoio, sobretudo: na análise da fase preparatória (art. 18, §1º e art. 53, II da Lei nº 14.133/2021); na verificação de impugnações, recursos e pedidos de esclarecimento; na análise de situações controvertidas; na fase de adjudicação e homologação; no acompanhamento das fases posteriores ao certame.
Destaca-se, porém, que a assessoria jurídica não substitui a comissão de licitação ou o pregoeiro em suas competências decisórias, tampouco atua como órgão julgador. Sua função é opinativa e orientadora, salvo nos casos em que a legislação ou regulamentação local lhe atribuam competências específicas.
Em síntese, a assessoria jurídica é responsável por oferecer suporte técnico-jurídico aos gestores e agentes públicos envolvidos na licitação, assegurando a conformidade dos atos com o ordenamento jurídico, promovendo a prevenção de litígios e a proteção do interesse público.