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Secretaria Municipal de Articulação Institucional (SEMAI)
Atualizado em: 03/07/2025 às 09h06
Atribuições
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Secretário SEMAI

Secretária Municipal de Articulação Institucional:

Núbia Barbosa

Sobre a Secretaria Municipal de Articulação Institucional

A SEMAI - Secretaria Municipal de Articulação Institucional, com sede em Brasília - Distrito Federal- tem por finalidade básica o assessoramento e a representação do Município de São Luís - Maranhão, em Brasília e nas demais Unidades Federativas e Organismos Internacionais.

Atribuições da Secretaria

  1. Assessorar, no Distrito Federal, o Governo Municipal nos atos de gestão e administração dos negócios públicos em todos os assuntos de interesse do município;
  2. Assessorar o Chefe do Poder Executivo no encaminhamento dos pleitos do município junto a instituições públicas, privadas e organizações não-governamentais;
  3. Prover cooperação técnica e intercâmbio com os órgãos e entidades públicas e privadas em assuntos de interesse do município;
  4. Prestar apoio aos órgãos municipais para a identificação de fontes, captação de recursos, negociação de programas, convênios e projetos, em âmbito federal e internacional;
  5. Identificar oportunidades de atração de empreendimentos e captação de recursos, objetivando a implantação de novos programas e projetos de interesse do município;
  6. Incumbir-se de negociação de programas, projetos, convênios e recursos em tramitação, de interesse do município junto aos órgãos e entidades federais e internacionais;
  7. Apoiar as ações do Governo Municipal, divulgar o Município, identificar fontes de financiamento;
  8. Elaborar, sob a orientação da Secretaria Municipal de Governo, as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
  9. Zelar, em sua esfera de competência, pelo fiel cumprimento da legislação vigente sobre gestão fiscal;
  10. Prestar, sempre que solicitado, informações à Controladoria Geral do Município, zelando pelo cumprimento das normas dela emanadas;
  11. Organizar e administrar os serviços de informática da Secretaria, observadas as diretrizes emanadas do Conselho Municipal de Tecnologia da Informação;
  12. Elaborar o Plano de Trabalho Anual e avaliar, mensalmente, os resultados, emitindo os relatórios pertinentes;
  13. Promover o intercâmbio de informações entre órgãos e entidades do Governo Municipal e dos Governos Estadual e Federal;
  14. Cumprir as normas emanadas da Secretaria Municipal de Administração relativamente a tombamento, registro e inventário de bens móveis e imóveis sob sua guarda;
  15. Manter e conservar os bens móveis e imóveis sob sua guarda;
  16. Assegurar transparência das ações do Governo Municipal;
  17. Desempenhar outras atividades afins.