O Instituto Municipal da Paisagem Urbana (IMPUR) é um órgão da administração pública municipal de São Luís, criado pela Lei nº 4.127, de 12 de dezembro de 2002, com a missão de planejar, executar e fiscalizar ações voltadas à valorização e preservação da paisagem urbana da cidade.
Atuando como referência técnica em intervenções paisagísticas e ambientais no espaço urbano, o IMPUR busca promover o equilíbrio entre o crescimento da cidade e a conservação de seus espaços públicos, áreas verdes, arborização e identidade visual. Através de políticas públicas, projetos paisagísticos e ações de fiscalização, o Instituto contribui para a melhoria da qualidade de vida da população, assegurando uma cidade mais ordenada, sustentável e visualmente harmônica.
Com base em princípios de sustentabilidade, inclusão social e respeito ao patrimônio urbano e ambiental, o IMPUR desenvolve e apoia iniciativas que fortalecem o cuidado coletivo com os espaços públicos, além de promover parcerias entre poder público, iniciativa privada e sociedade civil.
A seguir, conheça as principais atribuições do IMPUR:
Superintendência de Administração e Finanças
Compete elaborar proposta orçamentária do órgão, respeitadas as diretrizes e orientações contidas no Plano de Ações desenvolvido pelo Governo Municipal, através dos eixos macropolíticos e o estabelecido no Plano setorial do órgão; propor à Secretaria Municipal de Administração a lotação do pessoal do órgão; Solicitar à Secretaria Municipal de Administração a remoção de seu pessoal para outras unidades administrativas da Prefeitura; remeter a secretaria municipal de administração toda documentação ou informação sobre pessoal lotado no órgão e que deva integrar o cadastro geral dos servidores da Prefeitura; registrar e controlar o consumo de combustível e pneus e da época da revisão dos veículos automotivos do órgão, bem como o encaminhamento dessas informações a Secretaria Municipal de Administração; enviar as informações contábeis à Secretaria Municipal da Fazenda para consolidação da contabilidade da Prefeitura; realizar adiantamentos aos titulares da unidades administrativas do órgão segundo autorização pela Presidência, para custear pequenas despesas; elaborar a escala de férias dos servidores lotados no órgão e encaminhá-la a Secretaria Municipal de Administração; realizar o controle e análise do custo operacional das atividades de cada setor, através de elaboração de balancetes e relatórios; liquidar e ordenar as despesas do órgão, através do exame e conferência dos processos de pagamento.
Superintendência de Intervenção Paisagística Urbana
Compete monitorar as ações das coordenações de execução, de projetos e manutenção; estabelecer junto com o Presidente as ações prioritárias a serem implantadas na cidade; gerenciar a implantação e manutenção das ações urbanas na cidade; elaborar diretrizes para intervenções urbanas e paisagísticas na cidade, estabelecendo datas, prazos e resultados a serem alcançados; identificar os resultados alcançados, ou não, repassando para o Presidente as informações que necessitem decisões prioritárias; articular junto com as coordenações as ações a serem implantadas na cidade; propor a Presidência a contratação de profissionais ou empresas especializadas.