O grande volume de resíduos provenientes do segmento da construção civil pode representar mais da metade da geração dos resíduos sólidos urbanos, o que resultou numa preocupação crescente voltada para minimizar os impactos ambientais ocasionados por sua destinação incorreta.
Entretanto, pode-se explorar um pouco mais este entulho. O entulho apresenta como característica particular a predominância de materiais inertes e passíveis de reaproveitamento. A partir do entulho é possível produzir agregados como areia e brita para o uso em pavimentação, contenção de encostas, canalização de córregos e uso em argamassas e concreto.
Com a implantação e operação da Unidade de Processamento de Resíduos Inertes, pretende-se alcançar os seguintes objetivos:
A obra da usina de beneficiamento de resíduos inertes encontra-se finalizada, o empreendimento foi inaugurado em 15/12/2020.
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A Usina de Beneficiamento de Resíduos Inertes (Usina de Britagem de Entulhos) consiste no reaproveitamento dos resíduos oriundos da construção civil classificados como “I – Classe A”. Os resíduos de construção civil (RCC) e resíduos de construção e demolição (RCD) são transformados em materiais com diferentes granulometrias: areia, pedrisco, pedra 1(brita), pedra 2(brita) e pedra (brita) 3.
Os RCC e RCD são oriundos da entrega voluntária em Ecopontos, ou podem ser coletados nos serviços de Remoção Manual e Mecanizada em logradouros públicos. Todo material coletado é pesado na balança existente no Centro Ambiental Ribeira, após isso é direcionado para Área de Triagem e Transbordo (ATT), para que seja realizado a segregação dos resíduos com potencial de reaproveitamento, os quais podem ser encaminhados para processamento na Usina de Beneficiamento de Resíduos Inertes. Atualmente a usina encontra-se em fase de comissionamento, para verificação da eficiência operacional e ajustes necessários para adequado funcionamento, aguardando emissão de Licença Operacional expedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA), sob Requerimento E-processo SEMA N° 30313/2021.
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