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Atualizado em: 30/04/2025 às 11h22
Sobre
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SOBRE

 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA

COMDEF

 

A partir da Convenção sobre Direitos da Pessoa com Deficiência, em 2006, pela Organização das Nações Unidas, o Brasil por meio do Decreto Legislativo n. 186/ 2008 promulga o Decreto n. 6.949/ 2009: A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém, iniciando discursos e ações em busca da consolidação dos direitos das Pessoas com deficiência.

O Conselho é um espaço de participação democrática, que realiza ações como o acompanhamento, monitoramento, avaliação e fiscalização das políticas destinadas à pessoa com deficiência por meio de articulação e dialogo com as demais instâncias de controle social e os gestores de ordem pública direta e indireta.

De acordo com o CONADE (Conselho Nacional dos direitos da pessoa com deficiência), as principais competências do conselho são:

I - Propor e deliberar sobre ações para os planos e programas dos Estados/Municípios referentes à promoção e à defesa dos direitos das pessoas com deficiência;

II - Zelar pela efetiva implementação da política para inclusão da pessoa com deficiência;

III - Acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas públicas relativas à pessoa com deficiência;

IV - Acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária pertinente à consecução da política para inclusão da pessoa com deficiência;

V - Propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência;

VI - Propor e incentivar aos órgãos competentes a realização de campanhas visando à prevenção de deficiências e à promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência;

VII - Deliberar sobre o plano de ação estadual/municipal anual.

VIII - Acompanhar, mediante relatórios de gestão, o desempenho dos programas e projetos da política estadual/municipal para inclusão da pessoa com deficiência;

IX - Colaborar com o monitoramento e a implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e do seu Protocolo Facultativo em seu âmbito de atuação;

X - Criar uma rede de articulação e comunicação entre os conselhos municipais, cuja atribuição é exclusiva do Conselho Estadual;

XI - Manter cadastro atualizado dos Conselhos de Direitos da Pessoa com Deficiência, atribuição esta exclusiva do Conselho Estadual;

XII – Eleger seu corpo diretivo;

XIII - Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; e

XIV – Convocar a Conferência dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

 

Dados IBGE

REGIÃO

VISUAL

AUDITIVA

MOTORA

MENTAL

TOTAL

% POPULAÇÃO

BRASIL

35.774.392

9.717.318

13.265.599

2.611.536

61.368.845

23,9

NORDESTE

11.247.306

3.071.353

4.125.241

826.170

19.270.070

26,6

MARANHÃO

1.339.391

349.618

460.270

96.685

2.242.964

9

SÃO LUIS

211.136

48.972

58.890

11.687

330.685

 

                                                                                                        Fonte: IBGE, 2010

 


 

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA DE SÃO LUIS foi criado sob a Lei no 4109 de 25 de novembro de 2002 de São Luís.

Sua composição atual:

- seis representantes do poder público:

1. Gabinete do Prefeito

2. Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes

3. Secretaria Municipal de Saúde

4. Secretaria Municipal de Governo

5. Secretaria Municipal de Educação

6. IPAM

- seis representantes da sociedade civil, escolhido pelo Fórum Metropolitano das Entidades da pessoa com deficiência e patologia do Maranhão, respeitando as seguintes áreas:

  1. Deficiência Auditiva
  2. Deficiência Intelectual
  3. Deficiência física
  4. Deficiência visual
  5. Deficiências múltiplas
  6. Síndromes