CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA
COMDEF
A partir da Convenção sobre Direitos da Pessoa com Deficiência, em 2006, pela Organização das Nações Unidas, o Brasil por meio do Decreto Legislativo n. 186/ 2008 promulga o Decreto n. 6.949/ 2009: A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém, iniciando discursos e ações em busca da consolidação dos direitos das Pessoas com deficiência.
O Conselho é um espaço de participação democrática, que realiza ações como o acompanhamento, monitoramento, avaliação e fiscalização das políticas destinadas à pessoa com deficiência por meio de articulação e dialogo com as demais instâncias de controle social e os gestores de ordem pública direta e indireta.
De acordo com o CONADE (Conselho Nacional dos direitos da pessoa com deficiência), as principais competências do conselho são:
I - Propor e deliberar sobre ações para os planos e programas dos Estados/Municípios referentes à promoção e à defesa dos direitos das pessoas com deficiência;
II - Zelar pela efetiva implementação da política para inclusão da pessoa com deficiência;
III - Acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas públicas relativas à pessoa com deficiência;
IV - Acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária pertinente à consecução da política para inclusão da pessoa com deficiência;
V - Propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência;
VI - Propor e incentivar aos órgãos competentes a realização de campanhas visando à prevenção de deficiências e à promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
VII - Deliberar sobre o plano de ação estadual/municipal anual.
VIII - Acompanhar, mediante relatórios de gestão, o desempenho dos programas e projetos da política estadual/municipal para inclusão da pessoa com deficiência;
IX - Colaborar com o monitoramento e a implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e do seu Protocolo Facultativo em seu âmbito de atuação;
X - Criar uma rede de articulação e comunicação entre os conselhos municipais, cuja atribuição é exclusiva do Conselho Estadual;
XI - Manter cadastro atualizado dos Conselhos de Direitos da Pessoa com Deficiência, atribuição esta exclusiva do Conselho Estadual;
XII – Eleger seu corpo diretivo;
XIII - Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; e
XIV – Convocar a Conferência dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Dados IBGE
REGIÃO |
VISUAL |
AUDITIVA |
MOTORA |
MENTAL |
TOTAL |
% POPULAÇÃO |
BRASIL |
35.774.392 |
9.717.318 |
13.265.599 |
2.611.536 |
61.368.845 |
23,9 |
NORDESTE |
11.247.306 |
3.071.353 |
4.125.241 |
826.170 |
19.270.070 |
26,6 |
MARANHÃO |
1.339.391 |
349.618 |
460.270 |
96.685 |
2.242.964 |
9 |
SÃO LUIS |
211.136 |
48.972 |
58.890 |
11.687 |
330.685 |
|
Fonte: IBGE, 2010
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA DE SÃO LUIS foi criado sob a Lei no 4109 de 25 de novembro de 2002 de São Luís.
Sua composição atual:
- seis representantes do poder público:
1. Gabinete do Prefeito
2. Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes
3. Secretaria Municipal de Saúde
4. Secretaria Municipal de Governo
5. Secretaria Municipal de Educação
6. IPAM
- seis representantes da sociedade civil, escolhido pelo Fórum Metropolitano das Entidades da pessoa com deficiência e patologia do Maranhão, respeitando as seguintes áreas: