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SEMOSP/SULIP
Atualizado em: 12/03/2026 às 23h13
Institucional - SULIP
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O Sistema de Limpeza Urbana de São Luís, criado pela Lei Municipal nº 6.321/2018, organiza o sistema de limpeza urbana e de gestão integrada dos resíduos sólidos no município, em conformidade com as normas nacionais e estabelece que todos — cidadãos, empresas e poder público — têm responsabilidades para garantir uma cidade mais limpa, sustentável e saudável.

Quem participa desse sistema?

Prefeitura de São Luís

É a responsável por coordenar e fiscalizar todo o processo:

  • Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP), por meio da Superintendência de Limpeza Pública (SULIP): faz a gestão, regulamenta e monitora o sistema de limpeza pública realizado pela concessionária.
  • Patrulha Ambiental: Instrumento da prefeitura para o controle e a fiscalização do descarte de resíduos sólidos por parte da população e de empresas.

Concessionária São Luís Engenharia Ambiental (SLEA)

É a concessionária responsável pela execução dos serviços de limpeza, como coleta e transporte de resíduos domiciliares, varrição de ruas, limpeza de praias, coleta seletiva nos ecopontos, operação e manutenção do centro ambiental da ribeira e outros serviços específicos.

Você, cidadão

O cidadão tem papel central para manter a cidade limpa. Suas principais responsabilidades:

  • Reduzir, reutilizar e reciclar, evitando desperdício.
  • Separar resíduos domésticos em recicláveis destinados aos ecopontos e não recicláveis destinados à coleta regular.
  • Acondicionar corretamente o resíduo em sacos resistentes e bem fechados.
  • Proteger materiais perfurocortantes para evitar acidentes com os agentes de limpeza.
  • Respeitar os dias e horários da coleta, colocando o resíduo até 2h antes da passagem do caminhão.
  • Respeitar os agentes de limpeza, colaborando com a coleta.
  • Assumir a responsabilidade de grandes volumes e destinar ao ecoponto
  • Não descartar resíduo em locais proibidos, como ruas, terrenos, bueiros e córregos.
  • Denunciar irregularidades pelo WhatsApp 800 098 1636, com garantia de sigilo.

Catadores de recicláveis

Os catadores de materiais recicláveis e suas associações ou cooperativas desempenham um papel fundamental na inclusão social e na promoção da coleta seletiva, reutilização e reciclagem em São Luís.

Grandes Gerador, Transportadores e Receptores de Resíduos

São considerados responsáveis pelo manejo de resíduos sólidos em regime privado o grande gerador, o transportador e receptor (Art. 21, Lei 6.321/18). Em São Luís, a Lei Municipal nº 6.321/2018 define que os grandes geradores de resíduos sólidos são empresas, indústrias, comércios e condomínios comerciais ou mistos que produzem acima de 200 litros diariamente. Eles são obrigados a se cadastrar na SULIP, elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), separar corretamente o resíduo, contratar transportadoras licenciadas e garantir a destinação final adequada.

Os transportadores de resíduos são empresas autorizadas a coletar e transportar o resíduo dos grandes geradores até os locais de destinação. Eles devem estar licenciados, manter a carga coberta, emitir comprovantes da destinação correta e não podem poluir as vias públicas durante o transporte.

Já os receptores de resíduos são áreas licenciadas, como aterros, centros de triagem, reciclagem e transbordo, responsáveis por receber, tratar e dar a destinação adequada ao resíduo. Eles só podem operar com empresas e transportadores cadastrados e seguem regras específicas para cada tipo de resíduo.

Em resumo, grandes geradores, transportadores e receptores têm responsabilidades próprias, mas interligadas, formando um sistema de responsabilidade compartilhada que busca garantir uma gestão sustentável e ambientalmente correta dos resíduos em São Luís.

Para onde vai o resíduo de São Luís?

Depois de coletado, o resíduo de São Luís vai para a Central de Tratamento de Resíduos Titara, em Rosário, Maranhão.
 

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