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O Recadastramento é um procedimento obrigatório voltado para servidores públicos ativos titulares de cargo efetivo, estabilizados, ocupantes de cargos em comissão, contratados temporários (seletivados) e também para trabalhadores vinculados aos chamados “serviços prestados” da administração direta e indireta do Município de São Luís. O processo visa evitar fraudes, assegurar a regularidade dos pagamentos de salários e benefícios, além de fortalecer a segurança, a transparência e o controle da gestão administrativa
2. Qual a sua importância?
O Recadastramento tem como finalidade corrigir, atualizar e ampliar os dados cadastrais dos servidores públicos municipais ativos, incluindo efetivos, estabilizados, comissionados, contratados temporários e prestadores de serviço. A manutenção de um cadastro atualizado é essencial para garantir a eficiência da gestão pública, evitar pagamentos indevidos e assegurar que as decisões administrativas estejam baseadas em dados confiáveis.
3. E quem deve fazer o Recadastramento?
Titulares de cargo efetivo, Estabilizados, Ocupantes de cargos em comissão, Contratados temporários (seletivados), Prestadores de serviços da administração direta e indireta.
1. Diferença entre Censo Previdenciário e Recadastramento.
A principal diferença entre o Censo Previdenciário e o Recadastramento está no objetivo e no público-alvo de cada procedimento. O Censo Previdenciário é um levantamento mais amplo, obrigatório por lei federal, que atualiza dados cadastrais, funcionais e familiares de servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), com foco na sustentabilidade previdenciária. Já o Recadastramento é um processo administrativo anual, geralmente voltado apenas para servidores ativos efetivos, estabilizados, cargos em comissão, contratados temporário (seletivados) e dos serviços prestados.
2. Como fazer o agendamento?
A participação no Recadastramento e no CENSO é obrigatório, a não participação acarretará na suspensão do benefício e/ou pagamento. O atendimento presencial é feito mediante agendamento. Para agendar seu atendimento acesse o https://nuvem.agendacenso.com.br/saoluis/ , escolha dia, horário e polo. Não esqueça de separar toda a documentação necessária.
3. Não pode comparecer em algum dos Polos?
O servidor que estiver comprovadamente impossibilitado de comparecer aos Polos de atendimento do Censo ou do Recadastramento, poderá ter seu atendimento realizado em sua residência, mediante solicitação prévia de agendamento domiciliar no portal oficial. Nesta solicitação é obrigatório o envio do laudo médico que comprove a impossibilidade de locomoção, bem como a apresentação de comprovante de endereço.