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Prestação de Contas

         De acordo com o parágrafo único, art 70, da Constituição Federal de 1988, a prestação de contas é obrigatória para qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos. Portanto, tal obrigação estende-se aos Prefeitos, que anualmente devem prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado - TCE/MA, sob pena de incorrer em crime de responsabilidade e cassação de mandato. Consulte abaixo, a prestação de contas dos Órgãos da Administração Direta e Indireta de São Luís junto ao TCE/MA .