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Secretarias / Departamentos
Comissões de Trabalho

COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

São Atribuições da Comissão de Políticas Públicas

I – Analisar propostas e projetos para o aprimoramento das ações de atenção à criança e ao adolescente;

II – Promover intercâmbio com outros conselhos de direitos da criança e do adolescente e conselhos setoriais de políticas públicas, na perspectiva de ampliação das ações e da qualificação da atenção à criança e ao adolescente;

III – Assessorar a Diretoria Executiva na participação de debates e discussões acerca das políticas públicas voltadas para a criança e o adolescente;

IV – Elaborar relatório circunstanciado sobre políticas públicas quando solicitado pelo Plenário; V – Articular as ações previstas no Plano de Ação do CMDCA de competência da Comissão.

COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

São atribuições da Comissão de Orçamento e Finanças

I – Dotar o Conselho de informações acerca das necessidades orçamentárias e financeiras para o desenvolvimento das ações programadas;

II – Elaborar propostas para a divulgação e arrecadação de fundos;

III – Apresentar projetos para a distribuição equitativa dos recursos e sua utilização de forma transparente;

IV – Subsidiar o Plenário na elaboração de propostas para o Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária e a Lei Orçamentária Anual;

V- Monitorar a execução financeira do Orçamento Criança, subsidiando o Plenário na sua interlocução com o executivo, legislativo, judiciário e sociedade civil, com vistas a garantia dos direitos da criança e do adolescente;

VI-Articular as ações previstas no Plano de Ação do CMDCA de competência da Comissão.

                                               COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO

São atribuições da Comissão de Legislação e Regulamentação

I – Controlar a frequência dos conselheiros, tanto nas assembleias do Plenário, como nas reuniões das Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho, para os fins do disposto no Art. 5º, incisos I e IV deste Regimento Interno.

II – Acompanhar o processo legislativo nas esferas: municipal, estadual e federal acerca dos direitos da criança e do adolescente;

III – Fomentar o debate para o aprimoramento das normas voltadas para a criança e o adolescente e apresentar propostas em forma de minuta para o Plenário do Conselho;

IV – Contribuir na elaboração de normas e regimentos para o funcionamento do Conselho de Direito e dos Conselhos Tutelares;

VI – Articular as ações previstas no Plano de Ação do CMDCA de competência da Comissão.

COMISSÃO DE FORTALECIMENTO DOS CONSELHOS TUTELARES

São Atribuições da Comissão de Acompanhamento dos Conselhos Tutelares

I – Controlar a frequência dos conselheiros tutelares, de acordo com o disposto no Regimento Interno;

II – Realizar visitas de monitoramento nas sedes dos conselhos tutelares sempre que julgar necessário;

III – Proceder discussões pertinentes e coordenar o processo de escolha dos conselheiros tutelares;

IV – Analisar previamente denuncia ou suspeita de desfio de função de conselheiro tutelar; V- Realizar orientações pertinentes ao funcionamento, organização e desenvolvimento das atribuições dos conselhos tutelares;

VI –Propor capacitação dos conselheiros tutelares nas mais diversas temáticas coerentes à função pública de conselho tutelar e da política de atendimento. 

COMISSÃO DE ARTICULAÇÃO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

                                 São Atribuições da Comissão de Articulação e Comunicação Social 

I – Identificar as entidades governamentais e não-governamentais que desenvolvem ações na área da criança e do adolescente;

II – Promover intercâmbio entre as entidades de que trata o inciso anterior;

III – Promover mecanismos de divulgação das ações desenvolvidas pelas entidades que atuam com subsídio do fundo municipal da criança e do adolescente;

IV – Elaborar propostas para o aprimoramento da comunicação tendo como foco a criança e o adolescente;

V – Subsidiar o Plenário na elaboração de documentos que expressem o posicionamento do CMDCA;

VI – Articular as ações previstas no Plano de Ação do CMDCA de competência da Comissão.