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Secretarias / Departamentos
Superintendências

Administração de Pessoas - SAP

Vinculada à Adjuntoria de Administração de Pessoas, a Superintendência da Área de Administração de Pessoas tem como atribuições regimentais:

I – planejar, coordenar, orientar e acompanhar todo o processo de elaboração da folha de pagamento, as atividades de consignação, encargos sociais e de controle de qualidade, relativo aos servidores ativos e inativos, da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;

II – promover a realização de estudos e a elaboração de políticas e diretrizes concernentes à sua área de atuação.

III – elaborar propostas para o Plano Plurianual e demais instrumentos de planejamento relativo à despesa de pessoal da Prefeitura de São Luís, bem como monitoramento de sua execução;

IV – estabelecer e acompanhar o cumprimento do cronograma para confecção da folha de pagamento;

V – gerar relatórios gerenciais mensais relativos à despesa de pessoal da Prefeitura de São Luís;

VI – coordenar, orientar, controlar e promover a correta aplicação da legislação vigente relativa à sua área de atuação;

VII – fazer a gestão de pessoas, de materiais e equipamentos e de questões interfuncionais das atividades da Secretaria;

VIII – desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior hierárquico.

Para isto, a SAP atua através de quatro coordenações:

3.1) Coordenação de Folha de Pagamento: tem como atribuições regimentais:

I – receber documentos, conferir e lançar as informações no sistema para geração da folha de pagamento mensal, dos servidores ativos e inativos, da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;

II – lançar atributos (vale-transporte, adicionais, gratificações etc.) no sistema de da folha de pagamento;

III – garantir que todos os pagamentos, direitos e vantagens sejam efetivados por meio de documentos comprobatórios e legais, devidamente autorizados pelos ordenadores de despesas;

IV – cumprir o cronograma para confecção da folha de pagamento;;

V – coordenar as atividades de conferência da folha de pagamento junto aos representantes dos órgãos da Prefeitura de São Luís;

VI – analisar e criticar, bem como emitir relatórios mensais de custos gerados pela folha de pagamento e suas alterações;

VII – desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior hierárquico.

3.2) Coordenação de Consignações: tem como atribuições regimentais:

I – coordenar o processo de consignação em folha de pagamentos dos Servidores ativos e inativos, da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;

II – garantir o cumprimento da legislação relativas a consignações na Prefeitura de São Luís;

III – prestar atendimento aos Servidores Públicos Municipais ativos e inativos orientando sobre o processo de consignação, bem como emitir extratos e informar sobre a margem consignável do servidor;

IV – promover a interface entre as consignatárias e o administrador do sistema de consignação em folha de pagamento;

V – analisar e instruir os processos dos servidores sobre assuntos referentes; a consignações e consignatárias, assegurando o cumprimento da legislação e comunicando ao servidor o resultado de sua solicitação;

VI – orientar e monitorar o processo de habilitação e credenciamento de novos consignatárias, junto ao órgão de cadastramento de fornecedores da Prefeitura de São Luís;

VII – celebrar e monitorar convênios entre a Prefeitura Municipal e consignatárias, estabelecendo condições para averbação do desconto na Folha de Pagamentos dos Servidores Municipais;

VIII – desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior hierárquico.

3.3) Coordenação de Encargos Sociais: tem como atribuições regimentais:

I – efetuar cálculos dos encargos sociais relativos à folha de pagamentos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;

II – cumprir o calendário de obrigações trabalhistas e beneficiárias;

III – elaborar a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS;

IV – preencher e atualizar a Carteira de Trabalho e Previdência Social dos empregados e ex-empregados, Públicos Municipais;

V – coordenar e supervisionar o recolhimento das contribuições previdenciárias, INSS e IPAM; dos Servidores Municipais;

VI – cadastrar os servidores da Prefeitura de São Luís no PASEP, bem como monitorar o pagamento do respectivo abono junto à instituição financeira conveniada;

VII – garantir o encaminhamento do arquivo da Declaração do Imposto Retido na Fonte – DIRF para a receita Federal, dentro do prazo legal, bem como coordenar a distribuição do informe de rendimentos de pessoa física dos Servidores Municipais;

VIII – desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior hierárquico.

3.4) Coordenação Controle de Qualidade: como atribuições regimentais:

I – proceder ao monitoramento e supervisão permanente da parametrização das rubricas de qualquer natureza no Sistema de Gestão de Pessoas da Prefeitura de São Luís;

II – proceder à auditoria mensal do cadastro, folha de pagamentos, consignações e encargos sociais;

III – sugerir e apoiar as coordenações que trabalham com folha de pagamento, consignações e encargos sociais, quanto ao aspecto de melhoria dos controles e novas metodologias de trabalho;

IV – acompanhar as reclamações dos servidores, com relação aos lançamentos efetuados nominalmente em folha de pagamento para criar mecanismos de segurança no sistema;

V – analisar e validar as solicitações de acesso ao Sistema de Gestão de Pessoas da Prefeitura de São Luís, preservada a política de segurança;

VI – elaborar projetos e disponibilizar ferramentas que facilitem o desenvolvimento das atividades relativas à folha de pagamentos, consignações e encargos sociais;

VII – desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior hierárquico.


 

Desenvolvimento de Pessoas - SDP

Vinculada a Adjuntoria de Modernização e Desenvolvimento da Secretaria Municipal de Administração, a Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas é responsável pelo contato com o servidor público municipal desde o ingresso no quadro da Prefeitura de São Luís passando pelo acompanhamento do desempenho funcional até a viabilização de progressões e promoções. Atua conforme as seguintes atribuições regimentais:

I – planejar, coordenar, orientar e acompanhar todo o processo de recrutamento e seleção, avaliação de desempenho e cargos e salários da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;

II – realizar estudos e propor políticas e diretrizes concernente à sua área de atuação;

III – monitorar a realização de concursos públicos, bem como o processo de nomeação e posse dos aprovados nos respectivos Órgãos Municipais;

IV – coordenar, orientar, controlar e promover a correta aplicação da legislação vigente relativa à sua área de atuação;

V – monitorar o processo de estágio obrigatório e não obrigatório, procedendo a sua contínua avaliação;

VI – coordenar o processo de movimentação dos Servidores Públicos Municipais nos órgãos da Prefeitura de São Luís;

VII – monitorar o cumprimento das atribuições e resultados das coordenações, sob sua responsabilidade;

VIII – desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior hierárquico.

Para isto, a SDP atua através de três coordenações:

5.1) Coordenação de Recrutamento e Seleção: tem como atribuições regimentais:

I – organizar concursos públicos, proceder ao levantamento das necessidades e formalizar a documentação de nomeação e posse dos aprovados nos respectivos órgãos municipais;

II – promover à integração dos novos servidores e estagiários;

III – realizar análise sistemática do quantitativo de Servidores Públicos Municipais aposentados e exonerados e seus respectivos cargos

IV – manter atualizado o quantitativo de servidores efetivamente empossados nos órgãos da Prefeitura de São Luís;

V – sugerir a celebração de Convênios de Estágio com as instituições de ensino médio e superior, levantar as necessidades, conduzir o processo seletivo e acompanhar a avaliação dos estagiários;

VI – desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior.

5.2) Coordenação de Avaliação de Desempenho: tem como atribuições regimentais:

I – propor políticas de Avaliação de Desempenho, diretamente, objetivando ajustar o rendimento das potencialidades humanas às metas institucionais;

II desenvolver, implementar e acompanhar a metodologia do sistema de avaliação de desempenho dos Servidores Públicos Municipais;

III – orientar e apoiar funcionalmente as Comissões Especiais de Avaliação de Desempenho dos órgãos municipais e a Comissão de Desempenho Funcional;

IV – estudar, desenvolver e disponibilizar ferramentas gerenciais de monitoramento e desempenho funcional;

V – identificar as habilidades e competências dos servidores e propor a sua movimentação para as áreas onde contribuam de forma mais efetiva para os resultados da Prefeitura de São Luís;

VI – desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior.

5.3) Coordenação de Cargos e Salários: tem como atribuições regimentais:

I – realizar estudos e propor políticas e diretrizes relativas ao processo de cargos e salários na Prefeitura de São Luís

II – realizar e atualizar o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, propondo a sua adaptação para as necessidades da Prefeitura de São Luís;

III – analisar as solicitações para enquadramento, progressão ou promoção de servidores;

IV – elaborar estudos de dimensionamento de cargos e de força de trabalho;

V - desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior hierárquico.


 

Gestão de Contratos e Serviços - SGC

DA SUPERINTENDÊNCIA DA ÁREA DE GESTÃO DE CONTRATOS E SERVIÇOS

Art. 35. A. Superintendência da Área de Gestão de Contratos e Serviços, diretamente subordinada ao Secretário Adjunto de Modernização e Desenvolvimento, tem como atribuições:

I – coordenar e acompanhar todo o processo de celebração e gestão de contratos, suprimentos de materiais, equipamentos e produtos, transportes, gerenciamento de bens patrimoniais, elaboração e acompanhamento do sistema orçamentário e as atividades de administração interna, de forma a garantir o devido apoio logístico a toda Secretaria e, em assuntos específicos, à Prefeitura;

II – administrar o sistema financeira da Secretaria;

III – administrar os contratos vigentes, bem como orientar e supervisionar a sua renovação;

IV – promover a realização de estudos e a elaboração de políticas e diretrizes concernentes à sua área de atuação;

V – participar do planejamento e da elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria;

VI - pesquisar novos materiais, equipamentos, produtos e fornecedores para atendimento das demandas da Secretaria;

VII – administrar o processo de compra dos materiais de consumo e permanente da Secretaria;

VIII – desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior hierárquico.

SEÇÃO XXVI
DA COORDENAÇÃO DE CONTRATOS

Art. 36. A. Coordenação de Contratos, diretamente subordinada à Superintendência da Área de da Área de Gestão de Contratos e Serviços, tem como atribuições:

I realizar estudos e propor diretrizes, normas e procedimentos relativos à Celebração de Gestão de Contratos no âmbito da Prefeitura de São Luís;

II – monitorar o uso efetivo, pelos órgãos da Prefeitura de São Luís, dos padrões de contratação estabelecidos (fluxos e minutas padrão), a fim de resguardar transparência, licitude e dinamismo das práticas de contratação, respeitadas as características individuais;

III – – relacionar-se com os demais órgãos municipais para levantamento de demandas e disponibilização de ferramentas para a disseminação das informações relativas aos processos de contratação;

IV – integrar as ações dos órgãos Municipais da Prefeitura de São Luís, gerar comparativos, políticas únicas e específicas, no intuito de trazer agilidade, economicidade e padrão para as contratações referentes à aquisição de materiais e serviços de uso comum, assegurando a melhoria da qualidade dos bens adquiridos e serviços contratados;

V – centralizar a contratação de serviços e materiais de uso rotineiro que garantam o funcionamento da infraestrutura administrativa; da Prefeitura Municipal de São Luís, a exemplo de transportes, combustível, telefonia fixa e móvel, energia, água, serviços de postagem, aluguéis, manutenção de máquinas e equipamentos, vigilância, limpeza e conservação, dentre outros;

VI – desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior hierárquico.

SEÇÃO XXVII
DA COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS

Art. 37. A. Coordenação de Serviços, diretamente subordinada à Superintendência da Área de Gestão de Contratos e Serviços, tem como atribuições:

I - acompanhar a execução físico-financeira dos contratos centralizados de infraestrutura da Prefeitura de São Luís, bem como os contratos de serviços específicos da Secretaria Municipal de Administração;

II – acompanhar e medir o desempenho, o consumo e os custos de utilização dos serviços contratados de forma centralizada, relativos à infraestrutura da Prefeitura;

III – acompanhar e medir o desempenho, o consumo e os custos de utilização e manutenção da frota de veículos, controlando o seu uso;

IV – controlar a medição e o pagamento de todos os contratos sob sua gestão específica;

V – acompanhar sistematicamente, junto aos demais órgãos da Prefeitura o nível de atendimento e satisfação proporcionado pelos contratos que gerencia de forma centralizada;

VI – intervir sempre que os contratos sob sua gestão estejam sendo descumpridos de forma total ou parcial, mediante a aplicação das clausulas contratuais;

VII – desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior hierárquico.

SEÇÃO XXVIII
DA COORDENAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS

Art. 38. A. Coordenação de Bens Patrimoniais, diretamente subordinada à Superintendência da Área de Gestão de Contratos e Serviços, tem como atribuições:

I - desenvolver e implementar políticas e diretrizes voltadas para a gestão dos bens patrimoniais da Prefeitura;

II – garantir a orientação dos demais órgãos municipais no que tange aos procedimentos de gestão patrimonial estabelecidos pela legislação;

III – realizar o registro e monitoramento dos ativos imobilizados da Prefeitura;

IV – proceder à guarda da documentação dos bens patrimoniais imóveis da Prefeitura;

V – conduzir, quando necessário, o processo de alienação dos bens patrimoniais da Prefeitura;

VI – realizar inventários anuais dos bens imóveis da Prefeitura;

VII – realizar o gerenciamento, no âmbito da Secretaria de Administração dos bens materiais e patrimoniais;

VIII – desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior hierárquico.

SEÇÃO XXIX
DA COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO

Art. 39. A. Coordenação de Orçamento, diretamente subordinada à Superintendência da Área de Gestão de Contratos e Serviços, tem como atribuições:

I – executar o orçamento da Secretaria;

II – cumprir normas e procedimentos financeiros estabelecidos pela Controladoria Geral do Município;

III – controlar os registros dos atos e fatos administrativo-financeiros da Secretaria, inclusive para emissão de desempenho;

IV – acompanhar a movimentação e a execução dos créditos de natureza orçamentária e extraorçamentária;

V – controlar os vencimentos e os pagamentos das obrigações;

VI - analisar, registrar e controlar os adiantamentos concedidos;

VII – elaborar balancetes orçamentários mensais e anuais;

VIII – manter os registros financeiros, contábeis e tributários atualizados;

IX – interpretar as informações financeiras e contábeis registradas;

X – fornecer subsídios para a elaboração dos orçamentos da Secretaria;

XI – manter intercâmbio com a Secretaria, Municipal da Fazenda;

XII – controlar saldos orçamentários;

XIII – elaborar o fluxo da caixa, realizado e previsto

XIV – proceder à homologação da liquidação da despesa;

XV – desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior hierárquico.

SEÇÃO XXX
DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Art. 40. A. Coordenação de Administração Interna, diretamente subordinada à Superintendência da Área de Gestão de Contratos e Serviços, tem por finalidade garantir o funcionamento da infraestrutura da Secretaria, tendo como atribuições:

I – executar no âmbito da Secretaria as atividades de controle de freqüência, recepção e processamento dos pedidos de solicitação de férias, concessão de licenças e movimentação de servidores;

II – receber e processar as solicitações de concessão, bem de como suspensão do vale- transporte para os servidores da Secretaria;

III – coordenar a execução dos serviços de vigilância, recepção, entrada e saída de documentos, copa, portaria, estacionamento e zeladoria;

IV – executar a manutenção e controle da utilização de serviços de água, energia, telefone, telex, alarmes e afins;

V – executar os reparos nas instalações civis, equipamentos e sistemas de refrigeração, elétricos, hidráulicos e de combate ao fogo dos prédios de uso da Secretaria;

VI - executar os serviços de impressão, reprodução e encadernação de documentos;

VII – registrar, comunicar e tomar medidas corretivas quando da ocorrência de irregularidade inerente à administração interna da Secretaria;

VIII – desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior hierárquico.


 

Informática - SIN

Vinculada à Adjuntoria de Administração de Pessoas, a Superintendência da Área de Informática tem como atribuições regimentais:

I – planejar, liderar, monitorar e controlar o desenvolvimento de sistemas informatizados, a atuação de suporte em equipamentos e sistemas, bem como promover a qualidade da informação necessária ao funcionamento do fluxo gerencial, administrativo e técnico-operacional e viabilizar recursos de telecomunicações indispensáveis ao desenvolvimento das atividades da Secretaria;

II – promover, no âmbito da Secretaria, a política de informática adotada pela Administração Municipal;

III – promover o desenvolvimento de sistemas de informações gerenciais;

IV – promover as atividades de desenvolvimento, implantação e acompanhamento de novos projetos, bem como a manutenção e a avaliação de sistemas já implantados na Secretaria;

V – apresentar ao Secretário estudos de viabilidade para aquisição de softwares

VI – desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior hierárquico.

Para isto, a SIN atua através de duas coordenações:

4.1) Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas: tem como atribuições regimentais:

I – planejar, negociar e, em comum acordo com os usuários de sistemas, atribuir às demandas prazos, recursos, etc., quando for o caso;

II – atuar como fonte de conhecimento e divulgação de produtos e sistemas desenvolvidos por terceiros e aplicáveis ao setor público municipal e serviços agregados;

III – executar, acompanhar e controlar projetos de desenvolvimento ou adoção de tecnologia;

IV – estabelecer e aplicar métrica ao processo de desenvolvimento interno e ao realizado por terceiros, garantindo o cumprimento de prazos, metas preços e qualidade dos serviços contratados;

V – criar e definir normas e padrões diretamente ligados ao uso de bens de informática e sua aplicabilidade;

VI – aplicar métodos, tais como monitoramento e auditoria, para garantir os níveis de qualidade, capacidade e desempenho para o ambiente de informática;

VII – promover a documentação dos sistemas informatizados;

VIII – treinar os usuários para desempenharem as funções do sistema;

IX – emitir pareceres técnicos em processos de compra de equipamentos e softwares para a Secretaria;

X – desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior hierárquico.

4.2) Coordenação de Suporte: tem como atribuições regimentais:

I – promover suporte técnico aos usuários de computadores;

II – prestar serviços especializados em atendimento a usuário (Help-Desk) e suporte local em Hardware para atender a SEMAD nos serviços da área de informática;

III – gerenciar a infraestrutura de hardware e software;

IV – administrar as redes de computadores e de telecomunicações;

V administrar e manter os bancos de dados;

VI – possibilitar o processamento dos sistemas aplicativos;

VII – gerenciar os serviços de informática prestados por terceiros;

VIII – desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior hierárquico.



 

Modernização da Gestão - SMG

DA SUPERINTENDÊNCIA DA ÁREA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO

Art. 27. A. Superintendência da Área de Modernização da Gestão, diretamente subordinada ao Secretário Adjunto de Modernização e Desenvolvimento, tem como atribuições:

I – coordenar e acompanhar todo o processo de elaboração e implantação de normas e procedimentos institucionais, projetos especiais e da publicação dos atos oficiais do Município;

II – orientar, propor e acompanhar a implantação e o funcionamento da estrutura organizacional, bem como projetos e sistemas administrativos para a Prefeitura como um todo ou partes definidas dela;

III – propor a celebração de Convênios com instituições que desenvolvam e implementem programas de melhoria de qualidade de vida no trabalho;

IV – sugerir ações de modernização administrativa, a serem implantadas na Secretaria e demais órgãos da Prefeitura;

V - desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior hierárquico.

SEÇÃO XIX
DA COORDENAÇÃO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS

Art. 29. A. Coordenação de Normas e Procedimentos, diretamente subordinada à Superintendência da Área de Modernização da Gestão, tem como atribuições:

I – desenvolver métodos e processos de trabalho a serem implementados em todos os órgãos municipais ;

II – estudar, propor e delinear a estrutura organizacional compatível com as necessidades institucionais da Secretaria, dos Órgãos do Município ou parte dele;

III – – elaborar alterar e atualizar o Regimento Interno da Secretaria, dos Órgãos do Município ou parte dele;

V – elaborar , implantar, implementar e atualizar manuais, normas, projetos, sistemas administrativos e de qualidade;

VI - treinar os usuários dos sistemas administrativos implantados ou realinhados;

VII – normatizar os assuntos institucionais previstos no Estatuto do Servidor Público Municipal vigente e os estabelecidos por Decretos do Poder Executivo Municipal;

VIII – elaborar e analisar e fluxos, diagramas, rotinas, procedimentos e formulários;

IX – definir padrões para instrumentos decisórios, normativos e de comunicação administrativa;

X – dar suporte em estudos de layout;

XI - auditar estrutura organizacional e processos de trabalho, quando solicitado por gestores da Secretaria e demais órgãos da Prefeitura;

XII – desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior hierárquico.

SEÇÃO XX
DA COORDENAÇÃO DE IMPRENSA OFICIAL

Art. 30. A. Coordenação de Imprensa Oficial, diretamente subordinada à Superintendência da Área de Modernização da Gestão, tem como atribuições:

I – editar, imprimir e distribuir o Diário Oficial do Município de São Luís;

II – imprimir os impressos de uso comum do Município;

III – manter o acervo de documentos originais;

V – desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior hierárquico.

SEÇÃO XXI
DA COORDENAÇÃO DE PROJETOS ESPECIAIS

Art. 31. A. Coordenação de Projetos Especiais, diretamente subordinada à Superintendência da Área de Modernização da Gestão, tem como atribuições:

I – elaborar e executar projetos, programas e eventos que promovam a qualidade de vida e o bem-estar dos Servidores Públicos Municipais;

II sugerir e articular a realização de pesquisas técnicas e a celebração de Convênios e Termos de Cooperação com instituições que desenvolvam e implementem programas de melhoria de qualidade de vida no trabalho, bem como viabilizar benefícios aos Servidores Públicos Municipais;

III – propor e executar as atividades culturais e recreativas no âmbito de toda a Prefeitura, com apoio dos RHs dos diversos Órgãos Municipais;

IV – propor, desenvolver e executar projetos/programas de responsabilidade social e ambiental;

V – desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior hierárquico.


 

Registro e Documentação - SRD

Vinculada à Adjuntoria de Administração de Pessoas, a Superintendência da Área de Registro e Documentação tem como atribuições regimentais:

I – dirigir, orientar e acompanhar todo o processo de registro, guarda e manutenção da documentação funcional e do arquivo público técnico de todos os servidores ativos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, a análise de processos e do atendimento de excelência ao Servidor Municipal;

II – promover estudos e a elaboração de políticas e diretrizes concernentes à sua área de atuação;

III – coordenar e supervisionar as atividades de registro, movimentação e controle de pessoal de toda a Prefeitura;

IV – fazer a gestão de pessoas, de materiais e equipamentos e de questões interfuncionais que impactem nos seus processos, no intuito de assegurar melhorias no funcionamento das atividades da Secretaria;

V – monitorar o cumprimento das atribuições e resultados das coordenações, sob sua responsabilidade;

VI – desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior hierárquico.

Para isto, a SRD atua através de quatro coordenações:

2.1) Coordenação de Registro e Documentação Funcional: tem como atribuições regimentais:

I – registrar, organizar, coordenar, atualizar e controlar os assentamentos funcionais dos servidores da Administração Direta e Indireta da Prefeitura de São Luís;

II – registrar e controlar as nomeações e exonerações, movimentações, freqüência, férias e licenças dos servidores públicos municipais;

III – planejar, orientar e controlar as atividades administrativas necessárias ao desenvolvimento funcional de sua área de atuação;

IV – desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior hierárquico.

2.2) Coordenação de Arquivo Público Técnico: tem como atribuições:

I – receber, guardar, conservar, recuperar, reorganizar e controlar todos os documentos dos órgãos municipais que lhe forem encaminhados;

II – realizar pesquisa no acervo do Arquivo Público Técnico para instruir processos;

III –implementar ações e técnicas que visem à melhor guarda conservação e localização dos documentos arquivados, bem como pesquisar e propor novas tecnologias informatizadas que possibilitem o tratamento,armazenamento, disponibilização e o acesso rápido e seguro às informações do acervo;

IV – orientar, quando solicitado, a montagem, a organização e a manutenção dos arquivos dos diversos órgãos da Administração Municipal;

V – desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior hierárquico.

2.3) Coordenação de Análise de Processos: tem como atribuições regimentais:

I – instruir e prestar informações nos processos sobre assuntos referentes a direitos, deveres e vantagens do Servidor Público Municipal;

II – gerenciar o trâmite dos processos no âmbito da Secretaria Municipal de Administração;

III – desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior hierárquico.

2.4) Central de Atendimento: tem como atribuições regimentais:

I – atender os servidores públicos municipais em suas demandas relativas ao fluxo de processos na Secretaria, bem como informações sobre direitos, deveres e vantagens;

II – gerenciar e executar o sistema de protocolo por meio do fluxo de entrada e saída de documentos;

III – monitorar a tramitação e o cumprimento dos prazos estabelecidos para permanência dos processos nas áreas da Secretaria;

IV – desenvolver e implementar mecanismos de recepção e tratamento de informações e avaliação da opinião e satisfação do cliente;

V – coordenar, executar e supervisionar as atividades de atendimento e propor aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Secretaria;

VI – promover a necessária articulação entre os setores dos órgãos, objetivando adequar, agilizar e flexibilizar o fluxo de informações e processos;

VII – desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior hierárquico.


 

Segurança no Trabalho e Medicina Funcional - SSM

Vinculada à Adjuntoria de Modernização e Desenvolvimento da Semad, a Superintendência da Área de Segurança no Trabalho e Medicina Funcional é responsável pela coordenação de atividades promovendo a realização de estudos e a elaboração de políticas e diretrizes concernentes à área de segurança no trabalho e medicina funcional no âmbito da Prefeitura de São Luís.

Para isto, a SSM atua através de duas coordenações:

1.1) Coordenação de Segurança no Trabalho: atua segundo as seguintes atribuições regimentais:

I – aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança do trabalho ao ambiente laboral e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a eliminar ou reduzir riscos à saúde em todos os Órgãos Municipais;

II – determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, de acordo com o que determina a Norma Regulamentadora – NR 6, do Ministério do Trabalho e Emprego, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija;

III – – colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas nos Órgãos Municipais, exercendo a competência disposta no inciso "I";

IV – responsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas legislações municipal e federal, aplicáveis às atividades executadas pela Administração Municipal;

V - promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, através de campanhas, palestras e programas de duração permanente;

VI – esclarecer e conscientizar as chefias imediatas sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-as em favor da prevenção;

VII – analisar e registrar em documento(s) específicos(s) todos os acidentes ocorridos, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional;

VIII – elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, conforme Norma Regulamentadora – NR 15 e NR 16, do Ministério do Trabalho e Emprego;

IX – estudar as ocupações dos diversos nos Órgãos Municipais, analisando suas características, para avaliar a insalubridade ou periculosidade de tarefas ou operações ligadas à execução do trabalho, gerando Laudos Técnicos, conforme Normas Regulamentadoras – NR 15 e NR 16, do Ministério do Trabalho e Emprego;

X – desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior hierárquico.

1.2) Coordenação de Medicina Funcional: atua conforme as seguintes atribuições regimentais:

I – aplicar os conhecimentos de Medicina do trabalho ao ambiente laboral e a todos os seus componentes, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador, no âmbito dos Órgãos Municipais;

II – auxiliar a Coordenação, de Segurança no Trabalho na avaliação e utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, de acordo com o que determina a Norma Regulamentadora – NR 6, do Ministério do Trabalho e Emprego, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija;

III – responsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas legislações municipal e federal, relativo à saúde do trabalhador aplicáveis as atividades executadas pela administração municipal;

IV – auxiliar a Coordenação, de Segurança no Trabalho nas atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, através de campanhas, palestras e programas de duração permanente;

V – manter os registros médicos dos funcionários da Prefeitura;

VI – elaborar e implementar o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO, a Norma Regulamentadora – NR 7, do Ministério do Trabalho e Emprego;

VII – colaborar com a Coordenação, de Segurança no Trabalho no Estudo das ocupações nos diversos Órgãos Municipais, analisando suas características para avaliar a insalubridade ou periculosidade de tarefas ou operações ligadas à execução do trabalho, gerando Laudos Técnicos, sempre que solicitado;

VIII – periciar atestados médicos por motivos de acidentes ou doenças ocupacionais;

IX – desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior hierárquico.