Vinculada à Adjuntoria de Administração de Pessoas, a Superintendência da Área de Administração de Pessoas tem como atribuições regimentais:
I – planejar, coordenar, orientar e acompanhar todo o processo de elaboração da folha de pagamento, as atividades de consignação, encargos sociais e de controle de qualidade, relativo aos servidores ativos e inativos, da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;
II – promover a realização de estudos e a elaboração de políticas e diretrizes concernentes à sua área de atuação.
III – elaborar propostas para o Plano Plurianual e demais instrumentos de planejamento relativo à despesa de pessoal da Prefeitura de São Luís, bem como monitoramento de sua execução;
IV – estabelecer e acompanhar o cumprimento do cronograma para confecção da folha de pagamento;
V – gerar relatórios gerenciais mensais relativos à despesa de pessoal da Prefeitura de São Luís;
VI – coordenar, orientar, controlar e promover a correta aplicação da legislação vigente relativa à sua área de atuação;
VII – fazer a gestão de pessoas, de materiais e equipamentos e de questões interfuncionais das atividades da Secretaria;
VIII – desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior hierárquico.
Para isto, a SAP atua através de quatro coordenações:
3.1) Coordenação de Folha de Pagamento: tem como atribuições regimentais:
I – receber documentos, conferir e lançar as informações no sistema para geração da folha de pagamento mensal, dos servidores ativos e inativos, da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;
II – lançar atributos (vale-transporte, adicionais, gratificações etc.) no sistema de da folha de pagamento;
III – garantir que todos os pagamentos, direitos e vantagens sejam efetivados por meio de documentos comprobatórios e legais, devidamente autorizados pelos ordenadores de despesas;
IV – cumprir o cronograma para confecção da folha de pagamento;;
V – coordenar as atividades de conferência da folha de pagamento junto aos representantes dos órgãos da Prefeitura de São Luís;
VI – analisar e criticar, bem como emitir relatórios mensais de custos gerados pela folha de pagamento e suas alterações;
VII – desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior hierárquico.
3.2) Coordenação de Consignações: tem como atribuições regimentais:
I – coordenar o processo de consignação em folha de pagamentos dos Servidores ativos e inativos, da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;
II – garantir o cumprimento da legislação relativas a consignações na Prefeitura de São Luís;
III – prestar atendimento aos Servidores Públicos Municipais ativos e inativos orientando sobre o processo de consignação, bem como emitir extratos e informar sobre a margem consignável do servidor;
IV – promover a interface entre as consignatárias e o administrador do sistema de consignação em folha de pagamento;
V – analisar e instruir os processos dos servidores sobre assuntos referentes; a consignações e consignatárias, assegurando o cumprimento da legislação e comunicando ao servidor o resultado de sua solicitação;
VI – orientar e monitorar o processo de habilitação e credenciamento de novos consignatárias, junto ao órgão de cadastramento de fornecedores da Prefeitura de São Luís;
VII – celebrar e monitorar convênios entre a Prefeitura Municipal e consignatárias, estabelecendo condições para averbação do desconto na Folha de Pagamentos dos Servidores Municipais;
VIII – desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior hierárquico.
3.3) Coordenação de Encargos Sociais: tem como atribuições regimentais:
I – efetuar cálculos dos encargos sociais relativos à folha de pagamentos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;
II – cumprir o calendário de obrigações trabalhistas e beneficiárias;
III – elaborar a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS;
IV – preencher e atualizar a Carteira de Trabalho e Previdência Social dos empregados e ex-empregados, Públicos Municipais;
V – coordenar e supervisionar o recolhimento das contribuições previdenciárias, INSS e IPAM; dos Servidores Municipais;
VI – cadastrar os servidores da Prefeitura de São Luís no PASEP, bem como monitorar o pagamento do respectivo abono junto à instituição financeira conveniada;
VII – garantir o encaminhamento do arquivo da Declaração do Imposto Retido na Fonte – DIRF para a receita Federal, dentro do prazo legal, bem como coordenar a distribuição do informe de rendimentos de pessoa física dos Servidores Municipais;
VIII – desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior hierárquico.
3.4) Coordenação Controle de Qualidade: como atribuições regimentais:
I – proceder ao monitoramento e supervisão permanente da parametrização das rubricas de qualquer natureza no Sistema de Gestão de Pessoas da Prefeitura de São Luís;
II – proceder à auditoria mensal do cadastro, folha de pagamentos, consignações e encargos sociais;
III – sugerir e apoiar as coordenações que trabalham com folha de pagamento, consignações e encargos sociais, quanto ao aspecto de melhoria dos controles e novas metodologias de trabalho;
IV – acompanhar as reclamações dos servidores, com relação aos lançamentos efetuados nominalmente em folha de pagamento para criar mecanismos de segurança no sistema;
V – analisar e validar as solicitações de acesso ao Sistema de Gestão de Pessoas da Prefeitura de São Luís, preservada a política de segurança;
VI – elaborar projetos e disponibilizar ferramentas que facilitem o desenvolvimento das atividades relativas à folha de pagamentos, consignações e encargos sociais;
VII – desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior hierárquico.
Vinculada a Adjuntoria de Modernização e Desenvolvimento da Secretaria Municipal de Administração, a Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas é responsável pelo contato com o servidor público municipal desde o ingresso no quadro da Prefeitura de São Luís passando pelo acompanhamento do desempenho funcional até a viabilização de progressões e promoções. Atua conforme as seguintes atribuições regimentais:
I – planejar, coordenar, orientar e acompanhar todo o processo de recrutamento e seleção, avaliação de desempenho e cargos e salários da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;
II – realizar estudos e propor políticas e diretrizes concernente à sua área de atuação;
III – monitorar a realização de concursos públicos, bem como o processo de nomeação e posse dos aprovados nos respectivos Órgãos Municipais;
IV – coordenar, orientar, controlar e promover a correta aplicação da legislação vigente relativa à sua área de atuação;
V – monitorar o processo de estágio obrigatório e não obrigatório, procedendo a sua contínua avaliação;
VI – coordenar o processo de movimentação dos Servidores Públicos Municipais nos órgãos da Prefeitura de São Luís;
VII – monitorar o cumprimento das atribuições e resultados das coordenações, sob sua responsabilidade;
VIII – desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior hierárquico.
Para isto, a SDP atua através de três coordenações:
5.1) Coordenação de Recrutamento e Seleção: tem como atribuições regimentais:
I – organizar concursos públicos, proceder ao levantamento das necessidades e formalizar a documentação de nomeação e posse dos aprovados nos respectivos órgãos municipais;
II – promover à integração dos novos servidores e estagiários;
III – realizar análise sistemática do quantitativo de Servidores Públicos Municipais aposentados e exonerados e seus respectivos cargos
IV – manter atualizado o quantitativo de servidores efetivamente empossados nos órgãos da Prefeitura de São Luís;
V – sugerir a celebração de Convênios de Estágio com as instituições de ensino médio e superior, levantar as necessidades, conduzir o processo seletivo e acompanhar a avaliação dos estagiários;
VI – desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior.
5.2) Coordenação de Avaliação de Desempenho: tem como atribuições regimentais:
I – propor políticas de Avaliação de Desempenho, diretamente, objetivando ajustar o rendimento das potencialidades humanas às metas institucionais;
II desenvolver, implementar e acompanhar a metodologia do sistema de avaliação de desempenho dos Servidores Públicos Municipais;
III – orientar e apoiar funcionalmente as Comissões Especiais de Avaliação de Desempenho dos órgãos municipais e a Comissão de Desempenho Funcional;
IV – estudar, desenvolver e disponibilizar ferramentas gerenciais de monitoramento e desempenho funcional;
V – identificar as habilidades e competências dos servidores e propor a sua movimentação para as áreas onde contribuam de forma mais efetiva para os resultados da Prefeitura de São Luís;
VI – desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior.
5.3) Coordenação de Cargos e Salários: tem como atribuições regimentais:
I – realizar estudos e propor políticas e diretrizes relativas ao processo de cargos e salários na Prefeitura de São Luís
II – realizar e atualizar o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, propondo a sua adaptação para as necessidades da Prefeitura de São Luís;
III – analisar as solicitações para enquadramento, progressão ou promoção de servidores;
IV – elaborar estudos de dimensionamento de cargos e de força de trabalho;
V - desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior hierárquico.
DA SUPERINTENDÊNCIA DA ÁREA DE GESTÃO DE CONTRATOS E SERVIÇOS
Art. 35. A. Superintendência da Área de Gestão de Contratos e Serviços, diretamente subordinada ao Secretário Adjunto de Modernização e Desenvolvimento, tem como atribuições:
I – coordenar e acompanhar todo o processo de celebração e gestão de contratos, suprimentos de materiais, equipamentos e produtos, transportes, gerenciamento de bens patrimoniais, elaboração e acompanhamento do sistema orçamentário e as atividades de administração interna, de forma a garantir o devido apoio logístico a toda Secretaria e, em assuntos específicos, à Prefeitura;
II – administrar o sistema financeira da Secretaria;
III – administrar os contratos vigentes, bem como orientar e supervisionar a sua renovação;
IV – promover a realização de estudos e a elaboração de políticas e diretrizes concernentes à sua área de atuação;
V – participar do planejamento e da elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria;
VI - pesquisar novos materiais, equipamentos, produtos e fornecedores para atendimento das demandas da Secretaria;
VII – administrar o processo de compra dos materiais de consumo e permanente da Secretaria;
VIII – desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior hierárquico.
SEÇÃO XXVI
DA COORDENAÇÃO DE CONTRATOS
Art. 36. A. Coordenação de Contratos, diretamente subordinada à Superintendência da Área de da Área de Gestão de Contratos e Serviços, tem como atribuições:
I realizar estudos e propor diretrizes, normas e procedimentos relativos à Celebração de Gestão de Contratos no âmbito da Prefeitura de São Luís;
II – monitorar o uso efetivo, pelos órgãos da Prefeitura de São Luís, dos padrões de contratação estabelecidos (fluxos e minutas padrão), a fim de resguardar transparência, licitude e dinamismo das práticas de contratação, respeitadas as características individuais;
III – – relacionar-se com os demais órgãos municipais para levantamento de demandas e disponibilização de ferramentas para a disseminação das informações relativas aos processos de contratação;
IV – integrar as ações dos órgãos Municipais da Prefeitura de São Luís, gerar comparativos, políticas únicas e específicas, no intuito de trazer agilidade, economicidade e padrão para as contratações referentes à aquisição de materiais e serviços de uso comum, assegurando a melhoria da qualidade dos bens adquiridos e serviços contratados;
V – centralizar a contratação de serviços e materiais de uso rotineiro que garantam o funcionamento da infraestrutura administrativa; da Prefeitura Municipal de São Luís, a exemplo de transportes, combustível, telefonia fixa e móvel, energia, água, serviços de postagem, aluguéis, manutenção de máquinas e equipamentos, vigilância, limpeza e conservação, dentre outros;
VI – desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior hierárquico.
SEÇÃO XXVII
DA COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS
Art. 37. A. Coordenação de Serviços, diretamente subordinada à Superintendência da Área de Gestão de Contratos e Serviços, tem como atribuições:
I - acompanhar a execução físico-financeira dos contratos centralizados de infraestrutura da Prefeitura de São Luís, bem como os contratos de serviços específicos da Secretaria Municipal de Administração;
II – acompanhar e medir o desempenho, o consumo e os custos de utilização dos serviços contratados de forma centralizada, relativos à infraestrutura da Prefeitura;
III – acompanhar e medir o desempenho, o consumo e os custos de utilização e manutenção da frota de veículos, controlando o seu uso;
IV – controlar a medição e o pagamento de todos os contratos sob sua gestão específica;
V – acompanhar sistematicamente, junto aos demais órgãos da Prefeitura o nível de atendimento e satisfação proporcionado pelos contratos que gerencia de forma centralizada;
VI – intervir sempre que os contratos sob sua gestão estejam sendo descumpridos de forma total ou parcial, mediante a aplicação das clausulas contratuais;
VII – desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior hierárquico.
SEÇÃO XXVIII
DA COORDENAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS
Art. 38. A. Coordenação de Bens Patrimoniais, diretamente subordinada à Superintendência da Área de Gestão de Contratos e Serviços, tem como atribuições:
I - desenvolver e implementar políticas e diretrizes voltadas para a gestão dos bens patrimoniais da Prefeitura;
II – garantir a orientação dos demais órgãos municipais no que tange aos procedimentos de gestão patrimonial estabelecidos pela legislação;
III – realizar o registro e monitoramento dos ativos imobilizados da Prefeitura;
IV – proceder à guarda da documentação dos bens patrimoniais imóveis da Prefeitura;
V – conduzir, quando necessário, o processo de alienação dos bens patrimoniais da Prefeitura;
VI – realizar inventários anuais dos bens imóveis da Prefeitura;
VII – realizar o gerenciamento, no âmbito da Secretaria de Administração dos bens materiais e patrimoniais;
VIII – desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior hierárquico.
SEÇÃO XXIX
DA COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO
Art. 39. A. Coordenação de Orçamento, diretamente subordinada à Superintendência da Área de Gestão de Contratos e Serviços, tem como atribuições:
I – executar o orçamento da Secretaria;
II – cumprir normas e procedimentos financeiros estabelecidos pela Controladoria Geral do Município;
III – controlar os registros dos atos e fatos administrativo-financeiros da Secretaria, inclusive para emissão de desempenho;
IV – acompanhar a movimentação e a execução dos créditos de natureza orçamentária e extraorçamentária;
V – controlar os vencimentos e os pagamentos das obrigações;
VI - analisar, registrar e controlar os adiantamentos concedidos;
VII – elaborar balancetes orçamentários mensais e anuais;
VIII – manter os registros financeiros, contábeis e tributários atualizados;
IX – interpretar as informações financeiras e contábeis registradas;
X – fornecer subsídios para a elaboração dos orçamentos da Secretaria;
XI – manter intercâmbio com a Secretaria, Municipal da Fazenda;
XII – controlar saldos orçamentários;
XIII – elaborar o fluxo da caixa, realizado e previsto
XIV – proceder à homologação da liquidação da despesa;
XV – desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior hierárquico.
SEÇÃO XXX
DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Art. 40. A. Coordenação de Administração Interna, diretamente subordinada à Superintendência da Área de Gestão de Contratos e Serviços, tem por finalidade garantir o funcionamento da infraestrutura da Secretaria, tendo como atribuições:
I – executar no âmbito da Secretaria as atividades de controle de freqüência, recepção e processamento dos pedidos de solicitação de férias, concessão de licenças e movimentação de servidores;
II – receber e processar as solicitações de concessão, bem de como suspensão do vale- transporte para os servidores da Secretaria;
III – coordenar a execução dos serviços de vigilância, recepção, entrada e saída de documentos, copa, portaria, estacionamento e zeladoria;
IV – executar a manutenção e controle da utilização de serviços de água, energia, telefone, telex, alarmes e afins;
V – executar os reparos nas instalações civis, equipamentos e sistemas de refrigeração, elétricos, hidráulicos e de combate ao fogo dos prédios de uso da Secretaria;
VI - executar os serviços de impressão, reprodução e encadernação de documentos;
VII – registrar, comunicar e tomar medidas corretivas quando da ocorrência de irregularidade inerente à administração interna da Secretaria;
VIII – desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior hierárquico.
Vinculada à Adjuntoria de Administração de Pessoas, a Superintendência da Área de Informática tem como atribuições regimentais:
I – planejar, liderar, monitorar e controlar o desenvolvimento de sistemas informatizados, a atuação de suporte em equipamentos e sistemas, bem como promover a qualidade da informação necessária ao funcionamento do fluxo gerencial, administrativo e técnico-operacional e viabilizar recursos de telecomunicações indispensáveis ao desenvolvimento das atividades da Secretaria;
II – promover, no âmbito da Secretaria, a política de informática adotada pela Administração Municipal;
III – promover o desenvolvimento de sistemas de informações gerenciais;
IV – promover as atividades de desenvolvimento, implantação e acompanhamento de novos projetos, bem como a manutenção e a avaliação de sistemas já implantados na Secretaria;
V – apresentar ao Secretário estudos de viabilidade para aquisição de softwares
VI – desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior hierárquico.
Para isto, a SIN atua através de duas coordenações:
4.1) Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas: tem como atribuições regimentais:
I – planejar, negociar e, em comum acordo com os usuários de sistemas, atribuir às demandas prazos, recursos, etc., quando for o caso;
II – atuar como fonte de conhecimento e divulgação de produtos e sistemas desenvolvidos por terceiros e aplicáveis ao setor público municipal e serviços agregados;
III – executar, acompanhar e controlar projetos de desenvolvimento ou adoção de tecnologia;
IV – estabelecer e aplicar métrica ao processo de desenvolvimento interno e ao realizado por terceiros, garantindo o cumprimento de prazos, metas preços e qualidade dos serviços contratados;
V – criar e definir normas e padrões diretamente ligados ao uso de bens de informática e sua aplicabilidade;
VI – aplicar métodos, tais como monitoramento e auditoria, para garantir os níveis de qualidade, capacidade e desempenho para o ambiente de informática;
VII – promover a documentação dos sistemas informatizados;
VIII – treinar os usuários para desempenharem as funções do sistema;
IX – emitir pareceres técnicos em processos de compra de equipamentos e softwares para a Secretaria;
X – desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior hierárquico.
4.2) Coordenação de Suporte: tem como atribuições regimentais:
I – promover suporte técnico aos usuários de computadores;
II – prestar serviços especializados em atendimento a usuário (Help-Desk) e suporte local em Hardware para atender a SEMAD nos serviços da área de informática;
III – gerenciar a infraestrutura de hardware e software;
IV – administrar as redes de computadores e de telecomunicações;
V administrar e manter os bancos de dados;
VI – possibilitar o processamento dos sistemas aplicativos;
VII – gerenciar os serviços de informática prestados por terceiros;
VIII – desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior hierárquico.
DA SUPERINTENDÊNCIA DA ÁREA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO
Art. 27. A. Superintendência da Área de Modernização da Gestão, diretamente subordinada ao Secretário Adjunto de Modernização e Desenvolvimento, tem como atribuições:
I – coordenar e acompanhar todo o processo de elaboração e implantação de normas e procedimentos institucionais, projetos especiais e da publicação dos atos oficiais do Município;
II – orientar, propor e acompanhar a implantação e o funcionamento da estrutura organizacional, bem como projetos e sistemas administrativos para a Prefeitura como um todo ou partes definidas dela;
III – propor a celebração de Convênios com instituições que desenvolvam e implementem programas de melhoria de qualidade de vida no trabalho;
IV – sugerir ações de modernização administrativa, a serem implantadas na Secretaria e demais órgãos da Prefeitura;
V - desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior hierárquico.
SEÇÃO XIX
DA COORDENAÇÃO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS
Art. 29. A. Coordenação de Normas e Procedimentos, diretamente subordinada à Superintendência da Área de Modernização da Gestão, tem como atribuições:
I – desenvolver métodos e processos de trabalho a serem implementados em todos os órgãos municipais ;
II – estudar, propor e delinear a estrutura organizacional compatível com as necessidades institucionais da Secretaria, dos Órgãos do Município ou parte dele;
III – – elaborar alterar e atualizar o Regimento Interno da Secretaria, dos Órgãos do Município ou parte dele;
V – elaborar , implantar, implementar e atualizar manuais, normas, projetos, sistemas administrativos e de qualidade;
VI - treinar os usuários dos sistemas administrativos implantados ou realinhados;
VII – normatizar os assuntos institucionais previstos no Estatuto do Servidor Público Municipal vigente e os estabelecidos por Decretos do Poder Executivo Municipal;
VIII – elaborar e analisar e fluxos, diagramas, rotinas, procedimentos e formulários;
IX – definir padrões para instrumentos decisórios, normativos e de comunicação administrativa;
X – dar suporte em estudos de layout;
XI - auditar estrutura organizacional e processos de trabalho, quando solicitado por gestores da Secretaria e demais órgãos da Prefeitura;
XII – desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior hierárquico.
SEÇÃO XX
DA COORDENAÇÃO DE IMPRENSA OFICIAL
Art. 30. A. Coordenação de Imprensa Oficial, diretamente subordinada à Superintendência da Área de Modernização da Gestão, tem como atribuições:
I – editar, imprimir e distribuir o Diário Oficial do Município de São Luís;
II – imprimir os impressos de uso comum do Município;
III – manter o acervo de documentos originais;
V – desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior hierárquico.
SEÇÃO XXI
DA COORDENAÇÃO DE PROJETOS ESPECIAIS
Art. 31. A. Coordenação de Projetos Especiais, diretamente subordinada à Superintendência da Área de Modernização da Gestão, tem como atribuições:
I – elaborar e executar projetos, programas e eventos que promovam a qualidade de vida e o bem-estar dos Servidores Públicos Municipais;
II sugerir e articular a realização de pesquisas técnicas e a celebração de Convênios e Termos de Cooperação com instituições que desenvolvam e implementem programas de melhoria de qualidade de vida no trabalho, bem como viabilizar benefícios aos Servidores Públicos Municipais;
III – propor e executar as atividades culturais e recreativas no âmbito de toda a Prefeitura, com apoio dos RHs dos diversos Órgãos Municipais;
IV – propor, desenvolver e executar projetos/programas de responsabilidade social e ambiental;
V – desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior hierárquico.
Vinculada à Adjuntoria de Administração de Pessoas, a Superintendência da Área de Registro e Documentação tem como atribuições regimentais:
I – dirigir, orientar e acompanhar todo o processo de registro, guarda e manutenção da documentação funcional e do arquivo público técnico de todos os servidores ativos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, a análise de processos e do atendimento de excelência ao Servidor Municipal;
II – promover estudos e a elaboração de políticas e diretrizes concernentes à sua área de atuação;
III – coordenar e supervisionar as atividades de registro, movimentação e controle de pessoal de toda a Prefeitura;
IV – fazer a gestão de pessoas, de materiais e equipamentos e de questões interfuncionais que impactem nos seus processos, no intuito de assegurar melhorias no funcionamento das atividades da Secretaria;
V – monitorar o cumprimento das atribuições e resultados das coordenações, sob sua responsabilidade;
VI – desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior hierárquico.
Para isto, a SRD atua através de quatro coordenações:
2.1) Coordenação de Registro e Documentação Funcional: tem como atribuições regimentais:
I – registrar, organizar, coordenar, atualizar e controlar os assentamentos funcionais dos servidores da Administração Direta e Indireta da Prefeitura de São Luís;
II – registrar e controlar as nomeações e exonerações, movimentações, freqüência, férias e licenças dos servidores públicos municipais;
III – planejar, orientar e controlar as atividades administrativas necessárias ao desenvolvimento funcional de sua área de atuação;
IV – desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior hierárquico.
2.2) Coordenação de Arquivo Público Técnico: tem como atribuições:
I – receber, guardar, conservar, recuperar, reorganizar e controlar todos os documentos dos órgãos municipais que lhe forem encaminhados;
II – realizar pesquisa no acervo do Arquivo Público Técnico para instruir processos;
III –implementar ações e técnicas que visem à melhor guarda conservação e localização dos documentos arquivados, bem como pesquisar e propor novas tecnologias informatizadas que possibilitem o tratamento,armazenamento, disponibilização e o acesso rápido e seguro às informações do acervo;
IV – orientar, quando solicitado, a montagem, a organização e a manutenção dos arquivos dos diversos órgãos da Administração Municipal;
V – desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior hierárquico.
2.3) Coordenação de Análise de Processos: tem como atribuições regimentais:
I – instruir e prestar informações nos processos sobre assuntos referentes a direitos, deveres e vantagens do Servidor Público Municipal;
II – gerenciar o trâmite dos processos no âmbito da Secretaria Municipal de Administração;
III – desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior hierárquico.
2.4) Central de Atendimento: tem como atribuições regimentais:
I – atender os servidores públicos municipais em suas demandas relativas ao fluxo de processos na Secretaria, bem como informações sobre direitos, deveres e vantagens;
II – gerenciar e executar o sistema de protocolo por meio do fluxo de entrada e saída de documentos;
III – monitorar a tramitação e o cumprimento dos prazos estabelecidos para permanência dos processos nas áreas da Secretaria;
IV – desenvolver e implementar mecanismos de recepção e tratamento de informações e avaliação da opinião e satisfação do cliente;
V – coordenar, executar e supervisionar as atividades de atendimento e propor aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Secretaria;
VI – promover a necessária articulação entre os setores dos órgãos, objetivando adequar, agilizar e flexibilizar o fluxo de informações e processos;
VII – desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior hierárquico.
Vinculada à Adjuntoria de Modernização e Desenvolvimento da Semad, a Superintendência da Área de Segurança no Trabalho e Medicina Funcional é responsável pela coordenação de atividades promovendo a realização de estudos e a elaboração de políticas e diretrizes concernentes à área de segurança no trabalho e medicina funcional no âmbito da Prefeitura de São Luís.
Para isto, a SSM atua através de duas coordenações:
1.1) Coordenação de Segurança no Trabalho: atua segundo as seguintes atribuições regimentais:
I – aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança do trabalho ao ambiente laboral e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a eliminar ou reduzir riscos à saúde em todos os Órgãos Municipais;
II – determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, de acordo com o que determina a Norma Regulamentadora – NR 6, do Ministério do Trabalho e Emprego, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija;
III – – colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas nos Órgãos Municipais, exercendo a competência disposta no inciso "I";
IV – responsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas legislações municipal e federal, aplicáveis às atividades executadas pela Administração Municipal;
V - promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, através de campanhas, palestras e programas de duração permanente;
VI – esclarecer e conscientizar as chefias imediatas sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-as em favor da prevenção;
VII – analisar e registrar em documento(s) específicos(s) todos os acidentes ocorridos, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional;
VIII – elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, conforme Norma Regulamentadora – NR 15 e NR 16, do Ministério do Trabalho e Emprego;
IX – estudar as ocupações dos diversos nos Órgãos Municipais, analisando suas características, para avaliar a insalubridade ou periculosidade de tarefas ou operações ligadas à execução do trabalho, gerando Laudos Técnicos, conforme Normas Regulamentadoras – NR 15 e NR 16, do Ministério do Trabalho e Emprego;
X – desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior hierárquico.
1.2) Coordenação de Medicina Funcional: atua conforme as seguintes atribuições regimentais:
I – aplicar os conhecimentos de Medicina do trabalho ao ambiente laboral e a todos os seus componentes, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador, no âmbito dos Órgãos Municipais;
II – auxiliar a Coordenação, de Segurança no Trabalho na avaliação e utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, de acordo com o que determina a Norma Regulamentadora – NR 6, do Ministério do Trabalho e Emprego, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija;
III – responsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas legislações municipal e federal, relativo à saúde do trabalhador aplicáveis as atividades executadas pela administração municipal;
IV – auxiliar a Coordenação, de Segurança no Trabalho nas atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, através de campanhas, palestras e programas de duração permanente;
V – manter os registros médicos dos funcionários da Prefeitura;
VI – elaborar e implementar o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO, a Norma Regulamentadora – NR 7, do Ministério do Trabalho e Emprego;
VII – colaborar com a Coordenação, de Segurança no Trabalho no Estudo das ocupações nos diversos Órgãos Municipais, analisando suas características para avaliar a insalubridade ou periculosidade de tarefas ou operações ligadas à execução do trabalho, gerando Laudos Técnicos, sempre que solicitado;
VIII – periciar atestados médicos por motivos de acidentes ou doenças ocupacionais;
IX – desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas por superior hierárquico.