DECRETO Nº 36.202, DE 02 DE JANEIRO DE 2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUIS, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A : Art. 1º A Central Permanente de Licitação – CPL, criada pela Lei nº 4.537, de 16 de novembro de 2005, passa a ser constituída dos seguintes membros: a) ROSANE MARIA DE CARVALHO RAMOS, Presidente; b) JOSIRES LÉDA DOURADO, membro; c) GUSTAVO VANDERLEI BRAGA, membro; d) JOSÉ DE RIBAMAR LAUNÉ CAMPELO, membro; e) FRANCISCO FLORES FREITAS, membro; e f) ARGEMIRO BRAGA GUARÁ, membro. Parágrafo único São exonerados os atuais membros da Comissão Permanente de Licitação e os titulares dos cargos que compõem o corpo funcional da mesma. Art. 2º Ficam suspensas, até ulterior deliberação, as atividades licitatórias das Comissões Setoriais de Licitação e das Comissões Especiais de Licitação. Art. 3º Durante a vigência do disposto neste Decreto, a Central Permanente de Licitação responderá pelas atividades das Comissões Setoriais e Especiais de Licitação. Art. 4º Excetuam-se do disposto neste Decreto os processos licitatórios ora pendentes de decisão judicial. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUIS, 02 DE JANEIRO DE 2009, 188ª DA INDEPENDÊNCIA E 121ª DA REPÚBLICA.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.